sexta-feira, 12 de julho de 2013

DECISÃO JUDICIAL

Decisão - 12/07/2013 18h10
Atualizado em 12/07/2013 18h26
TRF determina que INSS implante auxílio-doença mesmo sem perícia no RS
Decisão tem como objetivo garantir benefícios aos segurados

Da Redação

Rio Grande do Sul - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou nesta semana o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante provisoriamente o auxílio-doença em 45 dias a segurados gaúchos. A decisão garante o benefício mesmo sem que os segurados tenham realizado a perícia médica.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, a espera pela perícia médica no Estado tem excedido o prazo razoável. Ele destacou que enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76.

Com a decisão, as agências do INSS no Estado deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia doença temporária, ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos.

Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial que objetiva amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez.

A decisão já publicada, faz com que o INSS deva cumprir a demanda imediatamente. Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 100 por benefício não pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso.

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