A retroatividade só será válida se houve concessão sem o devido direito estabelecido,sendo impossível prejudicar o cidadão em seu direito se foram atos praticados de boa fé.Cláusula pétrea da Carta Magna.Se a aaposentação foi feita em caráter individual conforme preconizado pelo mandado de injunção de 15/4/2009 não tem coré-coré....Poderá ate ser ajuizado ação contra os assediantes morais.
E espera só o que vem na "minuta" pendente das 20horas por SIMAS...
ResponderExcluirNão é apenas por 20 horas!!!
ResponderExcluirA retroatividade só será válida se houve concessão sem o devido direito estabelecido,sendo impossível prejudicar o cidadão em seu direito se foram atos praticados de boa fé.Cláusula pétrea da Carta Magna.Se a aaposentação foi feita em caráter individual conforme preconizado pelo mandado de injunção de 15/4/2009 não tem coré-coré....Poderá ate ser ajuizado ação contra os assediantes morais.
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