Reforçando a norma ética emanada pelo Parecer CFM 03/2010, essa semana o CFM emitiu ofício para a ANMP a pedido da mesma relembrando o conteúdo do parecer CFM 03/2010 e deixando bem claro:
PERITO QUE FEZ A PERÍCIA ANTERIOR NÃO PODE FAZER O PR.
Lembrando o Código de Ética Médica:
Capítulo I - Princípios Fundamentais:XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Capítulo II - Direito dos Médicos:III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
Clique aqui para ler o Parecer CFM 03/2010 e o Ofício para a ANMP.
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