Dr. Sérgio Carneiro, DIRSAT, tem sido flagrado em evento atrás de evento falando sobre o novo "modelo" de perícias, voltado para o "social" pois a incapacidade segundo ele é "social, não biológica".
Errado. Bobagem. A incapacidade pode ser sim biológica, como social, como econômica, como religiosa, estrutural, geográfica, dentre outras causas.
O detalhe que ninguém se lembra é o raio do artigo 18 da Lei 8.213/91:
"Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;(...)"
A Lei que cria e regula o RGPS prevê cobertura previdenciária para incapacidade por DOENÇA, não por SOCIAL. Não existe "auxílio-social" na 8.213/91. Os auxílios de natureza sociais são de outro Ministério, que apenas usa emprestada a nossa força de trabalho (BPC-LOAS), através da Lei 8.742/93. Aliás, quando de sua criação o BPC independia de perícia médica, pois era "social".
Como o ser humano não é o coitadinho que pintam, as fraudes rolaram soltas nesse benefício por anos a fio, até que em 1998, no desespero, o governo criou uma aberração de forçar a perícia do INSS a avaliar os casos de BPC, pois não havia outro corpo pericial disponível nos quadros da União (Lei 9.720/98).
Por isso querer voltar a esse modelo que já se mostrou inviável mais de 15 anos depois além de temerário, é impraticável pois não dará certo, a história já mostrou.
Se o Dr. Sérgio quer transformar a Perícia Médica em "Perícia Social", vai precisar mudar a Lei, mudar os decretos e avisar à Presidente da República que não haverá dinheiro para mais nada, exceto pagar auxílios-sociais do INSS.
Para saber mais sobre as diferentes incapacidades: http://www.perito.med.br/2012/12/a-incapacidade-laborativa-e-diretamente.html
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