A publicação do MCC 05 INSS DIRSAT DIRBEN DIRAT DIROFL DGP PFEINSS é uma ofensa à sociedade brasileira, ao Poder Judiciário, à Carreira de Perito Médico e ao próprio INSS.
Por mais esdrúxula que tenha sido a sentença extra-petita do Desembargador Favretto, ele deixou bem claro em sua liminar que não estava autorizando o uso das dependências das APS para o credenciamento de médicos. A decisão deixa bem claro que se trata do credenciamento de serviços médicos externos para realização de perícias.
Diferentemente de 2010, quando o Juiz paulistano autorizou em sentença o uso das APS para a execução do serviço de credenciamento de médicos, DESTA VEZ isto não foi autorizado. Inclusive o Juiz justificou a contratação de emergência dizendo que a contratação temporária (que contrataria servidores públicos por prazo determinado) não deveria ser usada.
A sentença deixa bem claro que o credenciamento de profissionais seria via dispensa de licitação ou outra forma do mesmo nível, ou seja, terceirização absoluta. O INSS mais uma vez extrapola a decisão judicial precária e, contando com a inércia da categoria, embute nas normas regulamentadoras desse crime contra o patrimônio público uma nota dizendo que os terceirizados trabalharão dentro das APS.
Em 2010:
"a determinação para que as Rés (União e Autarquia previdenciária) contratem, imediatamente, serviços médicos para realização de perícias, as quais podem ser realizada, ou nas Agências do INSS, ou na sede dos profissionais das empresas a serem contratados, a critério da Autarquia Previdenciária, a qual deverá adotar a forma que melhor atenda ao requerido na presente ação"
Em 2013:
"a) autorizar o INSS a contratar emergencialmente serviços médicos por meio de credenciamento de profissionais para realização de perícias administrativo-previdenciárias, adotando a forma legal que melhor atenda ao pretendido nas presentes ações;"
Em nenhum momento o Des. Favreto autorizou que se utilizasse as dependências do INSS para tais fins. Sem esta autorização, o MCC 05 determina uma ilegalidade e como tal deixa os diretores que o assinaram como alvos de ação específica em todos os âmbitos possíveis.
O plano é mesmo esse.
ResponderExcluirContrata para trabalhar dentro da APS por 1 ano, após esse prazo o terceirizado entra na justiça do trabalho para reconhecimento de vinculo e teremos a Pericia Médica do INSS CLT, descumprimento da Lei com aval da Justiça.
Nao vejo assim!
ResponderExcluirO Desembargador nao fala na forma, então se nao fala a Autarquia faz do jeito que quer!
Vai contratar por Contrato temporário pois nao sao trouxas e ninguém facilita pra medico aqui! Quer mais é que se exploda!
Pra fazer AX1 ou PR, com autorização da DIRSAT, pois se algo der errado, tipo uma corrupção ou uma gambiarra, ter a quem culpar! Já os bacanas "tiram" o seu da reta...
E novamente o INSS querendo com um GT criar o Tabelao! Ora, se o Tabelao for criado e "pegar" o Perito Previdenciário só vai fazer Pericia nos que fugir da Regra! Da outra vez que tentou a CUT fez barulho nao?!.. Dai o Governo recuou...mas parece que já ta acertado...o INSS só esqueceu de "onde é feito o tratamento" pois se for no SUS senta e chora e torce pra nao ter complicação pois a morosidade e a falta de material é tamnha que só com muita fé em Deus!
E por fim, aqui é Brasil! País piada! E antes que eu esqueça, até a CNI ta reclamando! O Setor Inudstrial do Brasil ta tão lascado que nao ta nem no padrão de 2011! Então continua Governo com teus desmandos, atolando cada vez mais esse País meia boca! Enquanto isso até os Chilenos tão correndo por fora...