Idosos com mais de 60 anos poderão receber Benefício da Prestação Continuada
Iara Farias Borges
Cyro Miranda, autor do projeto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003) define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos, o projeto de lei do Senado (PLS) 279/2012 visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao apresentar seu parecer pela aprovação, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e poderá ser enviado à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. Se for encaminhado ao Plenário, poderá ser apresentado requerimento naquela instância para que a proposição seja examinada pela CAE.
Fonte: Imprensa Senado
Para que ser segurado do INSS?
ResponderExcluir1- tem BPC temporário para incapacidade temporária;
2- tem BPC permanente para incapacidade definitiva;
3- tem BPC permanente para os maiores de 60 anos ( enquanto o segurado só pode se aposentar por idade aos 65 anos )
O estado babá caminha a passos largos para a falência. Quem for esperto guarde dinheiro no colchão ( ou semelhante )
Como se fosse possível !
ResponderExcluirSai na fonte. Não é dada essa alternativa.
Aposentado, contrbui mais 7 anos para o inss.
Sem direitos.
A irresponsabilidade administrativa com o dinheiro de quem contribui e trabalha é quase que criminosa. Se alguém me dissesse que isso é por causa de votoos, não seria uma análise tão maluca assim.
ResponderExcluirPortador do Loas que readapta/reabilita,,, durante os períodos de retorno ao trabalho oficial via CLT, deveria ao invés de ter o Loas cessado deveria ganhar 50% do valor remuneratório do Loas, como um incentivo pela volta ao trabalho após readaptação/reabilitação.
ResponderExcluirOpa, o Fernando Antônio apareceu.
ResponderExcluirO Aldo estava procurando sua opinião nos comentários de um dos tópicos.