segunda-feira, 10 de junho de 2013

A RETIRADA DO PODER DECISÓRIO DO MÉDICO FALHA E SEGURADO DO PARANÁ MORRE SEM RECEBER O BENEFÍCIO

A Assistência Social tem sido carregada para e pela Previdência Social há anos à revelia da própria Constituição e criando vícios irreparáveis na Sociedade Brasileira. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)  da lei 8742 de 1993 nunca fora atribuição da perícia médica do INSS tendo funcionado sem ela de 1994 a 1997. Infelizmente quando os escândalos recorrentes envolvendo irregularidades e gastos exorbitantes explodiram o governo fora obrigado a tutelar os atestados médicos assistentes do recém-nascido SUS  aos Peritos da Previdência Social para ter mais "controle e fiscalização". Desde esta época se sabe que o médico assistente opinando sobre capacidade laboral precisa de perícia médica, embora ainda insistam no mesmo erro atualmente.

A Lei 8742 de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assitência Social, regula os artigos 203 e 204 da constituição e define os objetivos do "Social" que não são os mesmos da "Previdência Social". Em tese, o atual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderia - talvez devesse - ter o seu Serviço de Perícias Médicas para fins "Sociais". É de uma desonestidade política e jurídica sem limites atribuir ao INSS responsabilidades constitucionais assistenciais como "integração ao mercado do trabalho" e "habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência", nos termos da carta magna. Da mesma forma, o pagamento do BPC à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Assim o "Social" existe e é necessário na nossa sociedade, mas tem seu o próprio responsável. 

Absorvendo uma responsabilidade assistencialista que nunca foi sua e servindo de empecilho a dezenas de interesses políticos e obscuros ( Perícia Médica do INSS é constumeiramente tema de reuniões em câmaras de vereadores de cidades de 5.000 habitantes) o modelo cartesiano medicocentrico, termo carneirista, passou a ser atacado continuamente há cerca de 6 anos e provocou uma decisão da justiça federal acreana proibindo a interpretação "incapaz para a vida diária e trabalho". Isso faria a avalição da Perícia Médica sempre considerar a capacidade laborativa no seu parecer em oposição ao modelo anterior baseado no acróstico "AVALIEMOS" que considerava: locomoção, comunicação, alimentação, vestiário e higiene. Finalmente seríamos mais "Sociais".

A necessidade imperiosa de mudança no sistema concessor foi a oportunidade para que os especialistas teóricos românticos multiprofissionais tentasse quebrar exatamente modelo MEDICOCÊNTRICO. O médico talvez não pudesse ter tanto poder.  Assim surgiu a única experiência de avaliação funcional multiprofissional focada fortemente no "Social" do INSS. Sim a avaliação da deficiência sofre interferência 100% das vezes dos assistentes sociais e pior, atualmente não há quaquer controle do resultado final pelo médico. Este se restringue a colocar um X em algumas quesitações obrigatórios que se somarão as já realizadas pelos assistentes sociais. Infelizmente o MODELO FUNCIONAL MULTIPROFISSIONAL RETIROU O CONTROLE DA AVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL  DE MODO QUE DIARIAMENTE MÉDICOS RECLAMAM DE SITUAÇÕES NAS QUAIS CABERIA O BENEFÍCIO, MAS O SISTEMA INDEFERE E OUTRAS EM QUE OCORRE O CONTRÁRIO.

*No caso de hoje publicado pelo Jornal do Paraná, havia um INDEFERIMENTO por não haver sido CONSTATADA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E VIDA INDEPENDENTE como foi mostrado TODAVIA isso PODE DE FATO NÃO TER SIDO EM DETRIMENTO DO PARECER MÉDICO uma vez que fatores outros SOCIAIS e DEZENAS DE FALHAS NO SISTEMA DO BPC impedem que o MÉDICO CONSIGA SABER SE O QUE ELE MARCOU NO QUESTIONÁRIO PERMITIRÁ OU NÃO O BENEFÍCIO. O MÉDICO NÃO CONTROLA MAIS A AVALIAÇÃO DA LOAS.

Um comentário:

Snowden disse...

A culpa nao é do medico! A culpa é do incompetente que quer inventar moda e termina por prejudicar os outros! Fruto da inveja e do capital intelectual da classe medica!
É isso ai Gestão!!!
Quantos voces nao matam e que nao sao noticiados nesse País de Mentirinha hein?!