quinta-feira, 6 de junho de 2013

"A Incapacidade é um Problema Social, e não Biológico",

O Diretor de Saúde do Trabalhador INSS e representante do Ministério da Previdência Social, Sérgio Antônio Martins Carneiro, concordou com o parlamentar, reconhecendo que órgão tem problemas internos. “Começamos a diagnosticar, a falta de comunicação dentro das agências”, afirmou Carneiro.

Segundo o diretor, o INSS recebe quase 600 mil pedidos de benefícios por mês, sendo que 80% são atendidos em menos de 30 dias. “Os nossos problemas estão relacionados ao alto índice de rotatividade de médicos. Outra questão é sobre a qualificação para atuar como perito, que exige curso de formação”, ressalta Carneiro.

Na oportunidade, o diretor apresentou novo modelo para qualificar e agilizar o sistema de perícia médica no Brasil, que deve ser implantado até agosto. “Esse modelo tenta fugir da centralidade médica. A incapacidade é um problema social, e não biológico”, esclareceu o diretor.

Segundo o diretor, a nova proposta tem como foco o segurado, através de uma relação mais humanitária. “Precisamos individualizar e conhecer cada segurado, para conseguir encaminhá-los da forma mais apropriada. Para isso, vamos criar mecanismos de escuta, explicou o diretor.

Para agilizar os atendimentos serão contratados 300 médicos peritos. No quadro geral serão repostos 1.800 profissionais ao Instituto. “Neste novo modelo, queremos estabelecer o prazo de espera de 15 dias para realização da perícia médica a partir da data de solicitação”, apresentou Carneiro.

Comentário do Blogueiro:
A Citação do título atribuída ao DIRSAT Sérgio Carneiro é típica de quem subestima e não compreende a complexidade do trabalho do Perito do INSS. Pessoas incapazes de perceber que os peritos "percebem" e "consideram" na decisão uma enorme lista de variáveis para definir cada caso.
Não é isso que é problema, é a falta de definição das questões "sociais" envolvidas. Das que dependem do governo ou não. O que interpretam como "falta de humanidade" é exatamente a decisão diante de uma situação limite indefinida de meses que precisa de definição.
Por exemplo: atrasos relacionados ao diagnóstico e tratamento principalmente pelo SUS, ao desemprego, aos conflitos da relação empregado x empregador, aos problemas familiares (morte, doença, separação e filhos pequenos) e pessoais (decepção com emprego, uso de drogas ilícitas, dificuldades locomoção, crimes) entre outros. Tais situações "sociais" do cotidiano não apresentam solução e o que se está propondo é o retorno de benefícios longos com mais de 10 anos.
O que dizer por exempo a uma jovem operária de 28 anos que está afastada há 3 anos das atividades porque se diz perseguida pelo superior? E a segurada que está afastada há 1 ano e meio porque teria se separado do marido com 2 filhos pequenos? E a senhora com 57 anos viúva dona de casa desamparada com Artrose, HAS e "depressão"? E ao deficiente com baixa escolaridade que não consegue emprego? 
Fazer uma... Reabilitação Social? Um benefício novo Auxílio-Social????
Os Peritos Médicos consideram sempre questões sociais envolvidas. A grande maioria tem a percepção social do segurado atendido. Ao contrário do que querem fazer parecer. No caso da segurada do fantástico, da dona de casa, emblemático, tenho certeza que os peritos perguntaram sobre moradia, locomoção, desemprego e acesso aos medicamentos. Os conceitos de Previdência Social e Assistência Social não são os mesmos e as autoridade deveriam saber. Deveriam antes lutar para melhorar o espectro de abrangência da LOAS.
Esse é o nosso trabalho por isso é tão complexo e mal compreendido, inclusive pelo próprio DIRSAT e tantos outros. A maioria dos Peritos entende que situações sociais servem de agravante para benefícios que poderia durar muito menos tempo (sim, todos os casos de desumanidade o segurado este várias vezes mais tempo que o estimado), mas não podem durar para sempre, ou então seremos um "País de Inválidos". 

18 comentários:

  1. Os fatores ditos sociais pelo diretor são modificadores, moduladores, mas não determinantes da incapacidade para efeito de B31. O que alguns incautos chamam de falta de padrão pericial na verdade nada mais é que o mais humano e equânime julgamento individualizado caso a caso, o oposto do tabelão que, contraditoriamente, o mesmo diretor quer implantar.
    Peritos sempre olham os modificantes, as comorbidades e tudo o mais que se quer reinventar, mas o núcleo precisa ser a doença se não fica fora da Lei.

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  2. Ah, sabe porque o tabelão não dá certo?
    Pela mesma razão dos PP sucessivos: A p#**¥ do SUS que não funciona.

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  3. Perícia médica previdenciária do INSS humanizada, com detalhada avaliação psíquica, psicológica, biológica, exame médico clínico e exame físico pormenorizado, análise detalhada de toda documentação e exames médicos/de saúde, avaliação social, familiar, profissionográfica, educacional/formacional e outras deve ser reservado de 45 à 60 minutos por cada avaliação médico-pericial previdenciária.

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  4. Fernando!?
    Assim você vai ter que chamar os vizinhos para testemunharem... Acho umas 4 horas consegue terminar.

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  5. Colega enviou por email este comentário:

    "Penso, que se a incapacidade é social o Governo deveria conceder o beneficio a revelia do NÃO RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE LABORAL DO PERICIADO.
    Claro que responderia aos orgãos externos de controle quando da observação de abusos e irregularidades , o documento do perito estaria claramente desfavorável a concessão .
    O que não é possível é a utilização dos nossos crms para validar fatos que nao encontram respaldo técnico.
    Seria o mesmo que pedir a um profissional analisar se uma água é potável ou não e ele afirmar que não é potável e o governo querer que ele diga que é potável pois as pessoas estão com sede .
    Não é possível "entortar" a boa técnica. A perícia tem que ser reproduzível , respeitada as mesmas condições , senão deixa de ser ciência e passa a ser achismo!"

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  6. A frase está errada.
    A incapacidade é, antes de tudo, um problema biológico, com interferências variáveis sociais.


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  7. O auxílio temporário por doença descompensada do INSS apropriadamente se chama Auxílio-doença, pois a doença que gera a incapacidade temporária, por período curto, para a atividade laboral habitual do trabalhador/segurado-inss.

    Auxílio-social, por incapacidade social e não por doença como determina a lei previdenciária, no momento se chama Bolsa Família e LOAS.

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  8. Mental masturbation.
    Alhos por bugalhos.
    Ficará caro obter votos dessa maneira.
    Enfim, o projeto de permanência no "PUDÊ" atualmente é do PT.
    Já foi do Collor, do PSDB e nunca visou o Brasil.
    Não foi, não é e nunca será sério.
    Aldo está certo.

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  9. De onde será que saem esses malucos ?

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  10. É por estas e outras que não fui à reunião técnica dos peritos no dia que o palestrante foi esse diretor do DIRSAT. Seria perda de tempo!

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  11. Não me causaria estranheza o curriculo dele passar proximo da M.M.

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  12. Voltei com a língua afiada! Vamos lá:
    Dr Sérgio Carneiro é perito desde 2006? Ok, mas diga ai quantas perícias esse homem fez? Nao tem experiência com Perícias, com NTEP, com Aposentadoria Especial, enfim, nunca vivenciou na pratica algo relacionado a Pericia Previdencia! É UM TEÓRICO! Sempre foi e sempre se valeu de Cargos com indicação politica nesse País!
    Fez uma verdadeira desgraça na gestão de afastamentos dos professores em SP! O crescimento no numero de dias de beneficio cresceu mais de 1000% em sua gestão desastrosa! É bom de conversa e falar aquelas palavras chiques que causam impacto na Patoleia ouvinte!
    É ate infantil dizer que a Pericia do INSS nao é feita de forma humanizada! Sao varias questões levadas na analise, PRINCIPALMENTE se tinha qualidade de segurado tendo em vista que no Brasil, repleto de Golpistas doido pra pegar um Perito verde! Como aquele caso do Fantastico, com a Segurada dando uma de coitada, com a Rede Globo metendo o Pau, mas quando a verdade chegou, ficaram caladinhos! Ate o Ministro que tinha soltado tuiter no microblog, nao deu um piu!
    O segundo que impacto é a morosidade e a esculhambação que é o SUS! Fora a infra-estrutura! Ate unha encravada vira Abscesso e Osteomecrose! Nao tem beneficio que nao dure!
    E esse Tabelao? Pode fazer, so que defina também QUEM TA fazendo o tratamento? SUS, convênio meia boca ou convênio TOP?
    Agora se o Dr Sérgio que instituir o Beneficio Social, o beneficio pra complementar o Bolsa Família, vai lá e pede pra trocar a Lei! Esse tipo de sacanagem querendo sacanear com qem trabalha de verdade nesse país com a esperança de um dia ter uma aposentadoria descente, EU nao faço!

    Agora pra finalizar: nao sei por que mas o Dr Sérgio me faz lembrar muito a Maria Maemo que por sinal anda meio sumida ultimamente com aquela sua conversa mole, sem experiência alguma na vida pratica de um Perito do INSS!

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  13. A prova que não é somente a doença que se considera é o fato dos prazos dos peritos serem muito superiores aos de quaisquer tabelas baseadas em tempo estimado de recuperação de doenças

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  14. Sim, um país de inválidos. Tantos, que ocupam todos os nichos administrativos e decisórios, a exemplo da área previdenciária - onde insistem em não se considerarem incapacitados, mas habilitados a insistirem e decidirem na implantação de conceitos que implicarão na total bancarrota do sistema de sustentação social desta nação. Que não se aceite posteriormente a alegação da falta de avisos.

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  15. Voltamos à questão das incapacidades... A incapacidade social existe? SIM.

    Mas o que diz a lei? Para auxílio-doença, há que ter incapacidade POR DOENÇA. Logo, é a biológica que é coberta pelo RGPS.

    Sugiro ao Dr. Sérgio estudar mais as leis que regem o cargo que ocupa, grave defeito dos gestores neste país de gestão ridícula.

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  16. Para a incapacidade social temos o:

    1 - Bolsa Família
    2 - LOAS
    3 - Seguro desemprego
    4 - Passe livre do deficiênte
    5 - A mais nova aposentadoria/INSS/RGPS com menor tempo e idade para o deficiênte leve, moderado e grave, após definição do grau de deficiência pela Perícia Médica do INSS
    6 - outros

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  17. Os laudos da perícia/inss que indicam restrição laboral com aptidão atual sob readaptação laboral devem ser entregue ao trabalhador/segurado-inss e encaminhado oficialmente pelo INSS ao serviço de medicina do trabalho da empresa, ao RH da empresa e ao Ministério do Trabalho para notificá-lo oficialmente sobre esta restrição laboral detectada sobre este trabalhador/segurado-inss.

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  18. Sistema computacional Nacional único de registro dos ASOs e periódicos para todos os serviços de Medicina do Trabalho das empresas do Brasil.

    Sistema ligado diretamente ao Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social.

    Pesquisa direta aos dados da medicina do trabalho no momento da perícia do INSS.

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