MPF/MA garante atendimento em tempo razoável aos segurados do INSS em Imperatriz
O prazo para realização de perícia médica será de 15 dias
O Ministério Público Federal no Município deImperatriz (MA) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir aos beneficiários da previdência social deImperatriz o direito à realização de perícia médica no prazo de 15 dias, para obtenção de benefícios por incapacidade.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo MPF em Imperatriz em fevereiro deste ano. Nas investigações, constatou que otempo médio de espera do atendimentoagendado no município de Imperatriz chega a ser de 149 dias e que, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou que o INSS deve respeito à situação de vulnerabilidade dos segurados, e determinou que a autarquia adote, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para garantir aos segurados a realização de perícia médica no prazo de 15 dias, contados do agendamento. Também determinou que o INSS conceda provisoriamente os benefícios, com base em laudo médico particular, na hipótese de não ser realizada a perícia em 15 dias, com pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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