segunda-feira, 20 de maio de 2013

MÍDIA BANDIDA - A VERDADE DO CASO DO FANTÁSTICO

Nada é tão simples assim Fantástico!

1) A Senhora MARISA FERREIRA DOS SANTOS SARTO de 52 anos, que exerceu várias atividades, atualmente dona de casa viria sendo supostamente humilhada pela Perícia Médica do INSS não contou parte da sua História na Matéria, ou Repórter INCOMPENTENTE não prestou a devida atenção.

2) Primeiramente a matéria se caracteriza pela INFORMALIDADE dos relatos. Ou seja, não foram apresentados documentos comprobatórios dos supostos indeferimentos pelo INSS tampouco LAUDOS MÉDICOS PERICIAS também não há citações sobre possíveis DECISÕES JUDICIAIS já publicadas sobre o assunto.

3) Houve foco apenas na PERÍCIA MÉDICA DO INSS como grande culpada pela situação de INFELICIDADE E DESAMPARO SOCIAL DA SEGURADA em contraposição a SUPOSTA EXCELÊNCIA PROFISSIONAL de médicos assistentes e peritos judiciais.

4) Não poderemos expor e comentar detalhes sobre a doença da segurada por questões éticas porém as informações contidas na matéria e nos seus processos judiciais serão ESCANCARADAS.

5) No JUIZADO ESPECIAL FEDERAL de Mogi das Cruzes-SP há três processos contra o INSS da autora. O primeiro é o Processo de número 0006484-48.2010.4.03.6309 Protocoloado em 24/11/2010; O segundo Processo é o 0002327-61.2012.4.03.6309 Data de Protocolo em 18/05/2012 (Extinto porque não houve comprovação de indeferimento administrativo) e o terceiro é o Processo 0001916-81.2013.4.03.6309 protocolado em 04.04.2013 que está em andamento aguardando múltiplas perícias.

6) Embora tenha havido uma DEMONIZAÇÃO do perito médico do INSS no caso, na sentença do primeiro o juiz cita que:
"No presente caso, verifico que a autora foi submetida a duas perícias médicas, nas especialidades de ortopedia e neurologia.

Nos termos do laudo médico do perito ortopedista, embora a autora sofra de lombalgia crônica, está apta ao exercício de atividades laborais.

O perito clínico geral, por sua vez, concluiu que a autora, está incapacitada total e temporariamente para o exercício de sua profissão devido ao quadro câncer de mama direita, insuficiência mitral e tricúspide discreta, estenose mitral discreta e hipertensão arterial sistêmica. Ainda conforme referido laudo médico, a incapacidade teve início em novembro de 2010, devendo a postulante ser reavaliada após o período de 18 meses, a contar da perícia médica realizada em 30.11.2010."

7) Observem que o Juiz subscreve em sua própria sentença que as questões ortopédicas não são INCAPACITANTES e acrescenta que a segurada tem limitações TEMPORÁRIAS que devem ser REAVALIADAS em 18 MESES.  Deste modo, o PRÓPRIO magistrado sugerindo a REAVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO JUDICIAL revisão na sentença:

"Tópico síntese do julgado, de acordo com o Provimento Conjunto nº 69, de 08 de novembro de 2006 (alterado pelo Provimento Conjunto nº 71, de 11 de dezembro de 2006), da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
· Nome do segurado/beneficiário: MARISA FERREIRA DOS SANTOS SARTO
· Benefício (n.º / espécie): NB 31/543.798.664-1 - auxílio-doença
· Renda mensal inicial do benefício (RMI): R$ 727,54
· Data de início do benefício (DIB): 01.12.2010
· Data de cessação do benefício (DCB): 21.08.2011"

8) A matéria do FANTÁSTICO foi um GOLPE COVARDE E INJUSTO COM OS PERITOS DO INSS. Infelizmente a nossa representante DIRSAT também não teve o mínimo trabalho de fazer uma pesquisa básica para descobrir outro golpe ainda mais baixo e QUE NINGUÉM FALOU, (ATÉ AGORA) MAS ESTÁ ESCRITO NA SENTENÇA E POSSIVELMENTE ESTÁ JUSTIFICANDO AS MULTIPLAS CESSAÇÕES SUCESSIVAS.

Da sentença:
"É oportuno observar que os peritos médicos divergiram quanto à existência de sua incapacidade laboral, porém analisaram enfermidades distintas. Note-se que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra, bem como formar sua convicção com base nos demais elementos provados nos autos (artigos 436 e 439, parágrafo único do CPC). Ademais, a incapacidade foi anteriormente reconhecida pela perícia médica da autarquia ré, que não concedeu o benefício postulado por falta de período de carência"
9) Isso mesmo, A INCAPACIDADE HAVERA SIDO RECONHECIDA PELA PERÍCIA MÉDICA DA AUTARQUIA TENDO SIDO O MOTIVO DO INDEFERIDO DO REQUERIMENTO UM FATO NÃO RELACIONADO A CAPACIDADE PARA TRABALHAR. 

10) Desta forma mais um caso DE PROPORÇÕES GIGANTES foi desvendado. Isso porque sequer foi acesso o prontuário do INSS. Fica um apelo para que o INSS faça a COMUNICAÇÃO a Emissora Globo e DEFENDA OS SEUS MÉDICOS com argumentos mais convincentes.
BOA NOITE A TODOS

13 comentários:

  1. Incrível a incompetência gerencial do INSS, precisa que nós, peritos da ponta, façamos o trabalho para o qual eles são pagos, para que mais um golpe contra o INSS venha à tona.

    Heltron, parabéns pela pesquisa.

    Impressionante a falta de boa vontade, competência e boa gestão nas cúpulas governamentais.

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  2. O sindicato deveria solicitar o direito de resposta ou equivalente, para esclarecer os fatos.

    E que seja veículado no mesmo programa, o Fantástico.

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  3. Ou seja ... todo mundo tenta enganar os peritos.

    Os funcionários do senado que trabalham e dizem que não podem e esta outra que já tinha doenças incapacitantes mas não era segurada.

    PERÍCIA É COISA SÉRIA. REQUER TEMPO E MEIOS DE PESQUISA

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  4. Espero que sirva de lição para que pelo menos se tenha o cuidado de ler o caso antes de dar uma entrevista Dra Dóris

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  5. O repórter foi tão fraco que em nenhum momento se preocupou em mostrar um documento do INSS sobre a capacidade laboral. Um amador para um assunto tão sério.

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  6. Todo mundo quer sacanear o Perito!
    Vamos ver se a Autarquia vai responder a altura ou vai deixar seus Servidores humilhados mais uma vez e enganados pela Mídia Cinzenta!
    Coloca Medico assistente e ate aquele Tiozinho Perito MAS A VERDADE nao foi dita!
    Por isso que digo, Paisinho piada! Mas da mesma forma estamos formando Capital Politico e Intelectual...

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  7. Toda a nossa classe deveria se interessar por este caso. Cobrando postura da casa e claro retratação da Globo que diz fazer um jornalismo investigativo e imparcial de qualidade.

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  8. Ja enviei tuíte pro Ministro e pra Jornalista e pros outros que apareceram no tuíte do Ministro!

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  9. O fantástico atinge facilmente 30.000.000,00 de espectadores. É um dano moral gigante e muito dificil de ser reparado. Publicaram uma informação inverídica.

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  10. Bem, Guilherme, descobrir isso é trabalho... Eu sou do sindicato. Enviei resposta ao Fantástico e interessados. Sobre medidas judiciais, está sob analise.

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  11. Concordo com o colega Marcelo, o Sindicato precisa cobrar judicialmente o direito de resposta para os devidos esclarecimentos.
    Excelente oportunidade para ampliarmos o debate com a sociedade sobre o nosso labor, a perícia médica do INSSano.


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  12. Se for um caso pericial de deferimento/aprovação pela perícia médica/INSS e

    indeferimento administrativo,,, o sindicato devem pedir retratação e exposição dos fatos corretos no próximo programa do Fantástico.

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