Chega de um CRPS pelego, frágil e submisso. Precisamos de um CRPS independente, forte e autônomo.
_________________________________________________________________
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS, a famosa "Junta") é um órgão colegiado de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia, que é integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, conforme previsto na Seção II - Subseção I do Decreto 3048/99, artigos 303 a 304 e regulamentado por um regimento interno elaborado pelo Ministro da Previdência Social. Ele funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento - CaJ, localizadas em Brasília - DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos - JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância. É presidido por Representante do Governo, com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
Sendo um órgão jurisdicional administrativo de controle das decisões do INSS, deveria ser imperioso que o INSS não tivesse participação direta na composição e no funcionamento do referido órgão. Sem esta separação, todas as decisões desse órgão de controle estão eivadas de vícios insanáveis que comprometem a própria natureza de existir do referido órgão colegiado.
Infelizmente, o CRPS foi criado no papel mas jamais foi dotado de corpo de servidores próprios. Sem ter a quem recorrer, obviamente a instituição que ficou responsável de bancar e suprir o CRPS de corpo técnico foi o próprio INSS, a quem o CRPS deveria ter a independência necessária para julgar seus atos administrativos.
A partir do momento em que o órgão regulado passa a definir as políticas de gestão e os servidores que irão trabalhar no órgão que o regula, essa regulação perde o sentido de existir, se torna uma coisa malfeita, anômala, vazia de conteúdo.
Desde o início já foi um erro o INSS escolher e ceder ao CRPS funcionários para lá trabalharem. Obviamente a autarquia jamais iria escolher funcionários que não fossem do seu agrado ou predileção, salvo algumas exceções que independente desse viés acabaram indo parar na Junta por mérito próprio. Isso compromete de maneira visceral a imparcialidade do órgão, pois mesmos os conselheiros ditos "independentes e nomeados" dependem desses funcionários para exercer seu trabalho.
O que era uma situação capenga, degringolou de vez com a decisão do INSS em retirar os médicos das Juntas e devolvê-los à APS. Isso é um direito do INSS, mas o CRPS ficou paralisado pois sem assistente médico como iriam tocar o serviço uma vez que no CRPS a maior parte dos processos é referente a auxílio-doença, refletindo o fenômeno que tomou conta do próprio INSS?
Ao invés de aproveitar o momento e deslanchar uma campanha pela independência funcional do CRPS, o atual Presidente, Procurador Manuel Dantas (amigo do ex-Presidente Hauschild, que responde processo por suposto envolvimento na operação Porto Seguro), decidiu o contrário: Na mais esdrúxula das decisões, determinou aos conselheiros das Juntas que passassem a interpretar e questionar a perícia médica do INSS, como se médicos fossem, a respeito de detalhes absolutamente técnicos de casos específicos e arvorou-se para si o direito de decidir, entre o laudo do médico assistente e o do médico perito, qual seria o "melhor" laudo para o recurso, usando para isso um mero parecer de um despacho opinativo que irresponsavelmente atribui poder aos conselheiros de interpretarem tabelas médicas, laudos médicos e diagnósticos médicos como se fosse receita de bolo.
Conselheiro leigo não é Juiz de Direito e não pode mudar decisão exarada em laudo médico pericial sem que outro laudo médico pericial de perito o suplante.
Conselheiro leigo não é Juiz de Direito e não pode mudar decisão exarada em laudo médico pericial sem que outro laudo médico pericial de perito o suplante.
A Lei determina que o nosso parecer é conclusivo. Conclusivo não porque "precisa de uma conclusão" como jocosamente o Presidente do CRPS tentou desqualificar, é conclusivo pois ele ENCERRA uma dúvida para a autarquia, no caso, incapacidade para o trabalho.
Se não fosse conclusivo, nosso parecer seria OPINATIVO, ou seja, daria ao Presidente do INSS ou do CRPS a chance de mudar, concordar, negar. Mas não, a Lei diz que é conclusivo. Logo, nenhuma norma infra-legal pode suplantar essa determinação do Congresso Nacional emanada em Lei. Muito menos despacho interno de órgão criado por regimento.
Este blog já denunciou diversos casos de decisões absurdas dos conselheiros que geraram dano material ao INSS e que serão cobrados via denúncia junto aos órgãos competentes.
Porém, mais que denunciar, é o momento de cobrarmos das devidas autoridades que levem a sério o direito do cidadão em ter um recurso apreciado de maneira independente e técnica. Não dá para continuar na situação atual.
A partir do momento em que o próprio CRPS assume que não tem o que fazer e por isso passa a despachar os processos para os peritos do INSS resolverem na APS suas dúvidas, não se faz mais necessária a presença de um conselheiro nem de um tribunal, pois o recurso se perdeu na sua legitimidade. Em muitos casos, a própria APS geradora da lide será a responsável pelo recurso. Onde está o direito do cidadão?
Pior ainda são as ameaças veladas por parte de conselheiros a peritos que se recusam a cumprir "suas determinações". Lembro que o Perito Médico Previdenciário possui INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL do CRPS, AUTONOMIA LEGAL, LEI PRÓPRIA e um CÓDIGO DE ÉTICA a seguir. Não estamos submissos, de nenhuma forma, aos humores do CRPS e seus dirigentes.
Nenhum dispositivo institucional pode ameaçar a independência e autonomia do perito. Um perito médico na APS não pode ser responsável por analisar recursos de outra instância recursal. E se for ameaçado formalmente, o dirigente ou conselheiro autor será, ele sim, objeto de denúncia cível, administrativa, ética e criminal.
Se for para o CRPS continuar mandando processo para a APS resolver, é melhor extinguir logo as Juntas e deixar todo o recurso dentro do âmbito do INSS, onde ao menos existe uma hierarquia a ser seguida.
Portanto, este blog se manifesta plenamente a favor da independência funcional do CRPS, com contratação por concurso público de funcionários para tocar o serviço de forma independente do INSS. Somos contra o INSS continuar influindo na gestão e na cessão de servidores para o CRPS e somos absolutamente contra o CRPS coagir peritos da ponta a resolverem os seus problemas bem como o CRPS se dar ao direito de analisar matéria médica por não-médicos, como defende o atual Presidente que, como procurador, deveria saber da ilegalidade que comete e ao qual responderá se permanecer estimulando tal prática, bem como qualquer conselheiro leigo que tente ameaçar peritos em suas APS.
Chega de CRPS pelego. Está na hora de um CRPS independente e cumpridor das normas legais.
Para saber mais:
Heranças malditas do ex. titular do INSSano.
ResponderExcluirPermanecemos QAP na atitude do atual presidente do INSS sobre a questão.