quarta-feira, 22 de maio de 2013

COMPUTADORES DARIAM ALTA

QUA, 22 DE MAIO DE 2013 00:00

Ainda a propósito da reportagem do “Fantástico” do último domingo, que mostrou o drama da mogiana Marisa Ferreira Sarto, que não conseguia se aposentar, mesmo sendo portadora de cardiopatia, derrame, perda de memória, bico de papagaio, hérnia de disco e câncer de mama, o médico perito aposentado do INSS, Carlos Alberto Gallo, enviou a seguinte carta ao ministro Garibaldi Júnior, da Previdência: “A Agência da Previdência Social de Mogi seguiu exatamente o que determina a orientação técnica da Previdência, colocando como CID (Classificação Internacional de Doenças) principal o câncer de mama c50.0 e o programa instalado no computador deu alta automática com 6 meses de afastamento, sem considerar a cardiopatia, sequela de AVC, perda de memória, hérnia de disco da referida segurada. Ocorre, senhor ministro, que o ser humano, não é maquina. E equilíbrio biopsicossocial é dependente de sistema auto-imune, da nutrição, do psiquismo, da cognição, da relação pessoal e interpessoal, em qualquer agravo da saúde. No entanto, o INSS instalou um programa de computador, com orientação técnica aos médicos peritos, que as doenças têm tempo de afastamento “tabelado”, sendo que no final do período pré-estabelecido, o segurado recebe alta automática, independente dos demais agravos da saúde, como é o caso em tela. E o mais grave é que o médico perito não cumprindo a orientação técnica, perde pontos no critério de avaliação, reduzindo a gratificação por desempenho que vem junto com o salário-base no holerite. Portanto, senhor ministro, não venha fazer proselitismo político, convocando a segurada, que já deveria estar aposentada, para ser avaliada por junta médica pericial na Gerência Executiva de Guarulhos, tentando minimizar as falhas decorrentes do programa instalado no sistema da Perícia do INSS e da incapacidade técnica do médico perito, que não foi devidamente treinado, orientado, avaliado no cumprimento de sua função pela Gerência Executiva. Cabe a Vossa Senhoria orientar seus técnicos na mudança do programa instalado pelo Instituto com o CID das doenças, tabelando o tempo de afastamento e treinar e avaliar a capacidade técnica do médico perito, tornando-o mais humano e menos técnico em suas decisões, evitando assim casos semelhantes a esse”.

http://odiariodemogi.inf.br/opiniao/informacao/15388-computador-do-inss-e-quem-define-a-duracao-de-licencas.html

3 comentários:

JOSÉ ALBERTO ARMÊNIO disse...

Informe incorreto.
Não há prazo automático no sistema, com exceção da Reabilitação.
Vai confundir o povão.

Fernando disse...

Pelo menos a culpa agora é dos computadores e nãos dos peritos... UFA!!!!

E.G. disse...

Aquela pecinha na frente do teclado ta com problemas de novo.