sexta-feira, 31 de maio de 2013

CEGUEIRA OU DESLEIXO?

Este blog já apontou a grave crise inssana causada pela cegueira do gestor em torno da questão de olhar apenas o número de perícias como indicador de gestão: http://www.perito.med.br/2013/03/ponto-de-vista-qual-e-atividade-fim-do.html .

Um exemplo prático disso: Em uma rica e desenvolvida superintendência do INSS, o SST e a PFE de uma determinada gerência da capital decidiram remover um perito de suas atividades da ponta para a retaguarda. 

Motivo: O perito respondia PAD por graves acusações de malversações e práticas nada ortodoxas em suas perícias (fraude). Os indícios eram tão abundantes que, somadas à constatação de que tais práticas continuavam mesmo diante do PAD, os gestores locais decidiram que era melhor preservar a integridade do patrimônio público e tirar o perito da linha de frente até o fim do processo para diminuição de danos. O colega ficaria em serviços administrativos onde não poderia fazer nada de lesivo e sob vigilância direta do SST.

Exemplo perfeito de gestão? Infelizmente, no INSS, competência gera um alarme que bate direto na mesa da SR. Alarmada com tamanha competência, a SR (que em tese deveria se preocupar com coisas mais difusas) interveio na história e proibiu a remoção do perito. Motivo: Essa remoção iria causar um "impacto na fila" de perícias da APS.

Sim, leitores. A SR preferiu manter na linha de frente um perito com fortes indícios de corrupção em sua prática diária para não causar impacto na "fila". 

Mas ao mesmo tempo essa SR mantém 40% dos peritos fora de APS, sem agendas abertas, e está empenhada em destruir a maior agência de perícias de sua circunscrição com remoções por ofício completamente abusivas que estão causando a paralisação de 40 agendas de perícia há mais de 45 dias.

Ai em me pergunto: É apenas cegueira ou se trata mesmo de desleixo e incompetência?

Um comentário:

  1. So treta!
    Nao é nem cegueira nem desleixo pois ninguem é burro por tanto tempo!

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