Caro Ministro,
Este blog humildemente pede que o senhor inclua na portaria que criou o Programa Nacional de Segurança do Paciente um artigo 12, que proteja o paciente do descaso dos secretários de saúde e da incompetência do gestor do SUS, um artigo 13 que proteja o paciente da falta de verba e infra-estrutura para o SUS e um importante artigo 14 que proteja os pacientes da FALTA DE COMIDA nos hospitais. Não dá para fazer politicagem barata transformando em Portaria itens retirados da pauta dos programas de acreditação enquanto que bebês morrem no SUS por falta de comida, como no caso abaixo:
Acre - 31/03/13 - Jornal avisa que a criança vai morrer por falta de comida. Assunto é tratado de maneira burocrática pelo Sistema de Saúde:
http://www.ac24horas.com/2013/03/31/hc-suspende-repasse-de-nutriente-para-hospital-no-acre-e-bebe-de-17-dias-internado-na-uti-do-santa-juliana-pode-morrer-de-fome/
Acre - 04/04/13 - Ainda sem comida, a criança morreu.
http://www.ac24horas.com/2013/04/04/crianca-que-passou-dez-dias-sem-nutriente-em-hospital-publico-do-acre-vai-a-obito-pais-pedem-justica/
Então Ministro Padilha? A culpa é da falta de médicos? É erro médico? Ou falta de vergonha na cara dos representantes da Saúde no Acre? Criança passa 10 dias sem comer e o assunto é tratado como se fosse a troca de uma lâmpada?
Agora sabemos quem de fato são os mercenários no Acre, né Secretária de Saúde? (clique aqui).
Nos EUA, gestor responsável por prejuízo aos usuários responde judicialmente e pode ser punido.
ResponderExcluirMas aqui é Brasil! Aqui o Gestor pode lascar com o Usuário, inclusive pode causar prejuízo ao Erário, pode ser incompetente, que fica por isso mesmo e é mantido no cargo! Se for pego roubando ainda é mantido um tempinho no cargo, se ninguem reclamar, é mantido! So sai se fizerem muito barulho! Aqui é Brasil, país da piada pronta! País de faz de conta!
ResponderExcluirEi cade aquele cabra, o Flávio Dino que criou ate ONG pra ver esse caso e ir ajudar esse Pai com esse sofrimento todo, essa desgraça! Cade o cabra que nao se conforma com a morte do filho que morreu com toda assistência, agora nesse Descaso das "Autoridade" nao faz nada, fica caladinho pois o causador é politico da mesma laia...
O sistema de perícia médica do INSS, Sabi e Sibe, deveriam ter acesso pelos Tribunais de Justiça, via convênio, pois assim os Peritos Médicos Judiciais teriam acesso eletrônico às perícias prévias e benefícios prévios deferidos pelo INSS. Os Juízes Federais/Estaduais e Peritos Médicos Judiciais teriam toda a informação técnica/médica das perícias administrativas prévias evitando assim erros/equívocos nas conclusões médico-periciais e no próprio processo judicial, pois teriam em todas as perícias judiciais todo o antecedente pericial e de benefícios do INSS.
ResponderExcluirFernando, na Contestação da PFE-INSS habitualmente já vai o Histórico de Benefícios Previdenciários e ocasionalmente vai envelope lacrado com as Perícias do Segurado!
ResponderExcluirAlguns casos o juíz pede ao SST todo o dossiê de perícias e benefícios prévios do segurado.
ResponderExcluirMas isso ocorre em alguns processos. Deveria ser em todos pois qualifica a análise da Perícia Judicial e do Juíz.
A solução seria convênio da Justiça com o INSS para acesso ao Sabi e Sibe.