quarta-feira, 17 de abril de 2013

PROFISSÃO PERITO - CUIDADO, LEIAM A CTPS!

A Perícia Médica Previdenciária fascina pela infinidade de situações encontradas.

Há dias estou em discussão, saudável, com uma colega sobre a análise técnica da atividade de um segurado empregado. Há dois pontos de vista. No primeiro considera-se no julgamento a atividade que o segurado "diz" realizar, mas que não necessariamente é a subscrita na CTPS, aceita-se por fé. No segundo considera-se somente a que a CTPS "subscreve", independente da relatada pelo segurado, prende-se à formalidade

Afinal, A Luta pela Sobrevivência do Cidadão tem o Direito de atropelar e nocautear a Formalidade da coisa Pública? Eu creio que não.

No caso em si, um segurado teve sua CTPS assinada fazia 3 anos como "Auxiliar de Escritório", sem anotações retificadoras na secção de alterações. Vítima de acidente motociclístico, na Perícia Inicial, alegou que exercia atividade de "Motociclista de Entrega" há 1 ano e 7 meses e que teria sido vítima de um acidente de trabalho. O Perito Médico da perícia inicial aceitou prontamente, talvez pelo vício da informalidade dos consultórios, quando qualquer autônomo diz o que quiser e é tomado como verdade.  Mas como acidente de trabalho se o registro está errado?
Todos sabemos que uma informação justaposta aos autos, que não corresponde a verdade, pode anular um processo jurídico ou administrativo. Ora, dezenas de pessoas pobres perdem causas no Poder Judiciário diariamente porque seus advogados perderam seus prazos ou protocolaram nos autos documentos que posteriormente não puderam ser comprovados instigados pela outra parte. Então por que no INSS uma informação não-comprovada pode servir de base para um julgamento??
Continuando, meses depois, o segurado com sequela de politraumatismo fora encaminhado para a Reabilitação Profissional quando na Análise Conjunta, se percebeu que, embora todos os laudos anteriores descrevesse a sua atividade como "Motociclista ou Motoboy",  na verdade, estava registrado na sua CTPS como um "Auxiliar de Escritório". Havia uma informação essencial não comprovada. 

De imediato um colega entendeu que, pelas suas sequelas definitivas, ele estaria apto a desenvolver a Atividade Laboral que para qual fora contratado e que constava na CTPS, com algumas restrições, mas houve resistência de colegas e a sobre da dúvida pairou sobre todos. Acordamos que mandaríamos ofício para a empresa a fim de que se manifestasse sobre qual era a atividade de fato desempenhada pelo segurado sob análise.

"Heltron, a CTPS está assinada errada, você não está ouvindo do segurado que não é isso o que e faz? Para quê complicar? Sempre foi assim" Ouvia isso enquanto pensava sobre o quanto, nós que fazemos o INSS, somos amadores e informais e o quanto nosso trabalho é difícil. 

A Discussão sobre o tema é provocativa, rica e ampla. Trarei a resposta em breve.

Noutro caso recente pairou a dúvida sobre o dever ativo do perito médico de pesquisar ou não sobre a competência e a autorização que determinado segurado detém para exercer determinada profissão. E mais, se ele deve tomar providências quando ao fato. Sim ou não? Ora, claro que sim penso. A Base do Julgamento sobre incapacidade laborativa é justamente a atividade exercida pelo segurado, com a devida autorização legal. O Conceito de Capacidade, de fato, é nulo sem a prerrogativa legal.
A maioria dos Peritos sequer deve ter lido que no Comprovante de Requerimento no roda-pé embaixo da assinatura do segurado tem o Artigo 299 do código penal que cita que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.."  Isso mesmo omitir ou mentir para o INSS é crime.
Sabemos que o INSS não faz por onde. Ele exige todos os anos a comprovação dos vínculos de trabalho e declaração de imposto de renda, mas nunca pediu, além da ocasião da posse, qualquer comprovante de pagamento anual de CRM. Nem por isso temos que ser iguais ao INSS. 

Sequer passada a etapa da identificação da atividade como prosseguir a avaliação laboral? Imagine todo o trabalho de meses fundamentado sobre o erro primário? 

Por isso o Perito Médico deve pedir a Carteira da OAB para segurado que se diz "advogado". E do Conselho de Medicina para segurado que se diz "médico". E a licença da Prefeitura para o Taxista. E a Habilitação dos Condutores de Veículos de quaisquer natureza. E licença de Vigilante Armado. E todo o mais. O Perito Médico realiza ato médico e tem responsabilidade pessoal e intransferível no que faz, não adianta dizer que o administrativo "não observou" direito. Se isso demora? Ah! Qualquer coisa bem feita demora um pouco mais...
No caso pericial desta discussão, um segurado fora contratado para exercer atividade de "Motociclista de Entrega" sem nunca ter tido habilitação para pilotar veículos e isso foi detectado pelo Perito chato. Quem mandou procurar? E agora? Se Pode concluir por aptidão para a atividade? Ou isso não é problema do Perito Médico? É problema da Empresa? É problema do Segurado? Mandar para Reabilitação Profissional? Perícia Médica feita sobre situação irregular é irregular

A empresa foi oficiada para se manifestar sobre a questão.

5 comentários:

Fernando Antônio disse...

Devemos solicitar ao setor administrativo do INSS/APS que notifique a empresa para que o RH desta e o seu departamento/setor de medicina do trabalho se manifestem explicitando o vínculo de trabalho do trabalhador/segurado-inss com esta empresa, a data de ingresso deste na empresa, qual a profissão foi registrada na CTPS constando na lista nacional de ocupações e quais as atividades específicas e detalhadas que o trabalhador/segurado-inss exerce nesta empresa e se em algum período já realizou alguma adaptação laboral temporária ou definitiva devido algum agravo de saúde.

O setor de medicina do trabalho da empresa em questão deve responder detalhadamente estas informações solicitadas pelo INSS/perícia médica e em alguns casos encaminhar a cópia do prontuário ocupacional/laborativo deste trabalhador/segurado-inss com os exames adimissionais e periódicos para avaliação técnica pelo Perito/inss.

E.G. disse...

Pois é né. Motorista CNH C contratado como tal ha 5 anos. Um belo dia alguem no Detran "descobre"que ele é cego de um olho desde a infancia. CNH caçada, empresa manda ao medico que encaminha atestado por cegueira ao INSS, claro........ E ai zé, depois de 3 anos na RP em beneficio irregular empurrado com a barriga.........Vivemos no Brasil, onde tudo pode, procurar emprego nem pensar. E outro, que perdeu a CNH apos nao passar no psicotecnico.............. Vai pro INSS que alguem abraça.

Fernando Antônio disse...

O CRPS deve ter acesso e solicitar dos RH e serviços de medicina do trabalho das empresas o PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) e o LTCAT, para avaliar oficialmente todas as atividades e as condições ambientais do trabalhador/segurado-inss. Situações de necessidade de Reabilitação/readaptação profissional devem ser definidos pelo Perito/INSS com avaliação complementar do profissional Orientador Profissional ligado ao PRP-inss.

Fernando Antônio disse...

Toda perícia do INSS deveria só ser realizada após abertura e estruturação do PAP (Processo Administrativo Previdenciário).

Como ocorre com a DUT, documento da empresa que indica a Data do Último Dia Trabalhado, que é obrigatória na abertura do PAP do AX1, a cópia de dois documentos obrigatórios da empresa deveriam ser entregues obrigatoriamente no INSS em toda abertura do PAP de AX1, que são o PPP e o LCAT.

Estes dois documentos são o histórico de atividades laborais do trabalhador/segurado-inss na empresa, indicando com detalhes os riscos ergonômicos, físicos, químicos e outros, além de especificar as atividades laborativas desenvolvidas pelo trabalhador na empresa e as eventuais adaptações laborais ou modificações nas atividades laborais que o trabalhador/segurado-inss já se submeteu por indicação técnica da medicina do trabalho (médico do trabalho da empresa, médico assistente e/ou perito/INSS).

O registro do Sabi sobre a profissionografia é totalmente ineficiente. Não detalha os períodos de atividades e as diferentes atividades laborais, oficiais do Registro Nacional das Ocupações do Brasil, deveria ter os períodos de trabalho e as atividades oficiais detalhadas em um campo do sistema computacional Sabi/Sibe, por exemplo, trabalhador motorista do ano de 2000 até 2004; garçon de 2005 à 2009; assistente administrativo em 2010 e 2011 e desempregado em 2012. No item de profissão do Sabi, o servidor técnico administrativo coloca Profissões Científicas genericamente em quase tudo,,, completamente ERRADO e INSUFICIENTE. O sistema Sabi deveria ser atualizado, via CNIS e registrar exatamente quais as profissões e atividades laborativas, de acordo com o cadastro Nacional das Ocupações, que o trabalhador/segurado-inss já exerceu e em quais períodos/anos/meses esta específica profissão foi oficialmente exercida.

Confiar somente na Carteira de Trabalho também é insuficiente, pois esta pode ser 2ª via e conter somente os trabalhos atuais, além de não especificar quais as verdadeiras atividades desenvolvidas pelo trabalhador, que deve ser detalhada e atualizada no PPP. Por exemplo, um assistente administrativo cadeirante deve ter adequação laboral, especificando que as atividades administrativas são realizadas por trabalhador cadeirante restringindo a mobilidade no ambiente administrativo, exercendo atividades administrativas de digitação, inserção de dados em sistema computacional etc, dados especificados que por Lei devem se encontrar no PPP do trabalhador/segurado-inss.

Confiar no que o trabalhador/segurado-inss fala sobre sua atividade laboral também é insuficiente e passível de falhas técnicas. As suas atividades laborais devem ser especificadas no PPP, documento obrigatório sob responsabilidade do serviço de medicina do trabalho das empresas/RH das empresas.

Snowden disse...

Tem gente aqui que acha que vive na Suécia!
Aqui é Brasil!
Dependendo da APS so tem 4 profissões:
Pedreiro, Diarista, motorista e vigia!
Todo mundo MENTE! Se colar colou!
Por isso é SEMPRE bom a CTPS! Se diz que faz outra coisa então vá na Justiça alegar Desvio de Função! E prove o que faz, podendo pedir outros documentos de identificação é sempre bom!
Parta do principio que diante de vc tem um cabra mentiroso que quer ylte enrolar e se vc for um trouxa, um bobo, ele vai conseguir!
Nao esqueçam, no Brasil o povo é ligeiro, é malandro, é terra do jeitinho, da gambiarra!
Se facilitar ele atola! Ate eu, se facilitar eu atolo pois TAMBÉM SOU BRASILEIRO E NAO DESISTO NUNCA! ;-))