sábado, 6 de abril de 2013

POLÊMICA - SÉRGIO CARNEIRO ESTÁ ADEQUADO À RESOLUÇÃO CFM 2007/2013?

Leia aqui a resolução.

Estaria o nosso DIRSAT adequado à essa importante norma ética ao qual ele é subordinado profissionalmente?

5 comentários:

  1. No site do Conselho Federal de Medicina não existe especialidade registrada para Sr. Sérgio Antônio Martins Carneiro.
    Para ser Diretor Técnico de um serviço especializado em perícia médica no âmbito previdenciário, o ocupante do cargo deveria ser Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, nos termos da Resolução CFM 2007/13.
    Cabe aos interessados e prejudicados (médicos peritos previdenciários subordinados ao aludido Diretor não habilitado), fazer representações administrativas ao INSS e ao Conselho Profissional (CFM e CRM), com pedido de providências.

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  2. Perícias previdenciárias são realizadas dentro das especialidades de MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS e dentro da especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.


    Penso que para seguir a determinação do CFM, o chefe da DIRSAT deve ter uma destas duas especialidades.

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  3. Não há problema no tocante a ausência de especialização do DIRSAT do momento.

    A resolução é clara ao especificar Chefia de Serviços ASSISTENCIAIS.

    Perícia não é serviço assistencial nem nunca será. Embora o INSS só lembre disto quando interessa para massacrar peritos.

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  4. Entendo mas discordo uma vez que há misto de atribuições tanto que nao se trata de diretoria de "perícia medica", mas de "saude do trabalhador". Serviços de reabilitação e saude do servidor, assistências também estão envolvidos.

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  5. Saúde do servidor/Medicina do Trabalho pode e deve haver atuação assistencial em muitos casos.


    Reabilitação é assistencial.

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