No site do Conselho Federal de Medicina não existe especialidade registrada para Sr. Sérgio Antônio Martins Carneiro. Para ser Diretor Técnico de um serviço especializado em perícia médica no âmbito previdenciário, o ocupante do cargo deveria ser Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, nos termos da Resolução CFM 2007/13. Cabe aos interessados e prejudicados (médicos peritos previdenciários subordinados ao aludido Diretor não habilitado), fazer representações administrativas ao INSS e ao Conselho Profissional (CFM e CRM), com pedido de providências.
Perícias previdenciárias são realizadas dentro das especialidades de MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS e dentro da especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.
Penso que para seguir a determinação do CFM, o chefe da DIRSAT deve ter uma destas duas especialidades.
Entendo mas discordo uma vez que há misto de atribuições tanto que nao se trata de diretoria de "perícia medica", mas de "saude do trabalhador". Serviços de reabilitação e saude do servidor, assistências também estão envolvidos.
No site do Conselho Federal de Medicina não existe especialidade registrada para Sr. Sérgio Antônio Martins Carneiro.
ResponderExcluirPara ser Diretor Técnico de um serviço especializado em perícia médica no âmbito previdenciário, o ocupante do cargo deveria ser Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, nos termos da Resolução CFM 2007/13.
Cabe aos interessados e prejudicados (médicos peritos previdenciários subordinados ao aludido Diretor não habilitado), fazer representações administrativas ao INSS e ao Conselho Profissional (CFM e CRM), com pedido de providências.
Perícias previdenciárias são realizadas dentro das especialidades de MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS e dentro da especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.
ResponderExcluirPenso que para seguir a determinação do CFM, o chefe da DIRSAT deve ter uma destas duas especialidades.
Não há problema no tocante a ausência de especialização do DIRSAT do momento.
ResponderExcluirA resolução é clara ao especificar Chefia de Serviços ASSISTENCIAIS.
Perícia não é serviço assistencial nem nunca será. Embora o INSS só lembre disto quando interessa para massacrar peritos.
Entendo mas discordo uma vez que há misto de atribuições tanto que nao se trata de diretoria de "perícia medica", mas de "saude do trabalhador". Serviços de reabilitação e saude do servidor, assistências também estão envolvidos.
ResponderExcluirSaúde do servidor/Medicina do Trabalho pode e deve haver atuação assistencial em muitos casos.
ResponderExcluirReabilitação é assistencial.