MPF recomenda ao INSS regularização da perícia médica
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação dirigida à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de que o período entre os requerimentos de benefício por incapacidade ou prorrogação dos referidos benefícios e a efetiva realização da perícia médica seja de, no máximo, 15 dias.
De acordo com a recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi instaurado, na sede do MPF, o Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001016/2012-42 para apurar notícia de demora excessiva no agendamento de perícias médicas no INSS em Alagoas.
Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levadas aos autos informações, colhidas do sistema de agendamento médico (SABI), que comprovam um prazo médio de 47 dias para realização de perícias médicas de benefício no Estado.
A finalidade da recomendação, de acordo com Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da perícia médica previdenciária, uma vez que a mesma constitui requisito essencial à adequada fruição do direito fundamental à previdência social, garantido como direito social pela Constituição Federal (artigo 6º). Segundo a fundamentação da procuradora, a perícia médica tem por objetivo a emissão de laudo que embasará a decisão final da concessão de um benefício – de caráter alimentar – ao segurado.
A Gerência Executiva do INSS no Estado, à qual a recomendação é dirigida, terá prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da mesma, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Fonte: Ascom MPF/AL
http://www.pral.mpf.gov.br/noticias/arquivo/mpf_recomenda_ao_inss_regularizao_da_percia_mdica/
Pronto. Fica assim portanto resolvida a questão da demora nas filas de espera. Por que ninguém pensou nisso antes? Ah, são tão poderosas estas canetadas procedentes do Ministério Público Federal!
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