terça-feira, 9 de abril de 2013

Notícias AGU

Projeto "Perícia Conciliatória" envolvendo concessão de benefícios previdenciários expande atuação em municípios de Minas Gerais

Data da publicação: 09/04/2013

O projeto "Perícia Conciliatória" vem sendo adotado pelas unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) em várias partes do país. O modelo de convergência de laudos periciais para análise da concessão do benefício previdenciário de incapacidade laborativa já chegou ao município de Contagem/MG e a previsão é de que seja implantado em Belo Horizonte. 

Para a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal em Minas Gerais, Ivana Roberta Couto Reis de Souza, o projeto "Perícia Conciliatória" consolida a missão dos advogados públicos de prevenir litígios onde não há conflito instaurado, "o que nos dá fôlego para centrarmos os nossos esforços em defender as entidades representadas quando não existe o direito pretendido pela parte contrária". Atuações desta natureza trazem, ainda, como resultado positivo, a afirmação da função institucional da AGU perante a sociedade", afirmou.

As estatísticas revelam a necessidade do desenvolvimento do projeto no estado. Na capital mineira são realizadas 800 perícias por mês, enquanto que em Contagem o número é crescente e está em torno de 200 perícias mensais.

A tendência de se realizar o exame pericial antes mesmo da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sendo implantada gradativamente junto aos órgãos do Judiciário. A grande inovação do projeto "Perícia Conciliatória" é que, no caso de convergência entre os laudos periciais do perito oficial e do perito da autarquia previdenciária pela incapacidade do segurado, e preenchidos os demais requisitos para a concessão, o benefício é autorizado diretamente pelo Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade (Sabi).

De acordo com o INSS, o projeto traz várias vantagens como a economia com o pagamento de juros e ao mesmo tempo evita a revisão administrativa dos benefícios concedidos judicialmente. Além do fato de haver o aprimoramento da perícia judicial, na medida em que há uma troca de experiência entre o perito oficial e o perito do Instituto.

Estatísticas

O projeto foi desenvolvido pela procuradora Adriana Maria Hilu Moreira. Em Contagem, o modelo da "Perícia Conciliatória" implantada no âmbito do Juizado Especial Federal de Contagem iniciou em junho de 2012. Além da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Gerência Executiva da autarquia no município também atuam no projeto. 

Em média, 35% das perícias resultam na concessão do benefício de incapacidade para o trabalho verificada na convergência dos laudos. Os dados demonstram que o número de laudos convergentes pela capacidade laborativa, onde então o pedido será julgado improcedente, está em torno de 62% do total. 

Somente em 3% do total de processos ocorre a divergência entre o laudo do perito oficial e o laudo do assistente técnico do INSS. Essa porcentagem representa demandas ajuizadas que serão efetivamente transformadas em processos onde realmente haverá algum litígio a ser solucionado pelo judiciário.

A PF/MG e a PFE/INSS/Contagem são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Wilton Castro
Fonte: AGU




ISSO MERCE DESTAQUE:
"Somente em 3% do total de processos ocorre a divergência entre o laudo do perito oficial e o laudo do assistente técnico do INSS."


É O PERITO OFICIAL CONCORDANDO COM O PERITO PREVIDENCIÁRIO
97% DAS VEZES!




16 comentários:

  1. Traduzindo "Pericia Conciliatória"

    É o jeitinho que a PFE-INSS arrumou pra fazer acordos mesmo socando o pau no INSS no sentido de reduzir seu trabalho, sua demanda e mostrar indicadores bonitos de produtividade pro pessoal de Brasília face ao numero reduzido de Procuradores e ausência de Perito Asistente TECNICO da autarquia pouco importando o prejuízo causado ao Erário! E por falar nisso é so aumentar um pouquinho a Carga tributaria! Devagarinho vc nem sente mas quando menos espera ja ta totalmente atolado...

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  2. O sistema de perícia médica do INSS, Sabi e Sibe, deveriam ter acesso pelos Tribunais de Justiça, via convênio, pois assim os Peritos Médicos Judiciais teriam acesso eletrônico às perícias prévias e benefícios prévios deferidos pelo INSS. Os Juízes Federais/Estaduais e Peritos Médicos Judiciais teriam toda a informação técnica/médica das perícias administrativas prévias evitando assim erros/equívocos nas conclusões médico-periciais e no próprio processo judicial, pois teriam em todas as perícias judiciais todo o antecedente pericial e de benefícios do INSS.

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  3. Alguns casos o juíz pede ao SST todo o dossiê de perícias e benefícios prévios do segurado.

    Mas isso ocorre em alguns processos. Deveria ser em todos pois qualifica a análise da Perícia Judicial e do Juíz.

    A solução seria convênio da Justiça com o INSS para acesso ao Sabi e Sibe.

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  4. Me parece uma boa ideia. Nao acho que devamos ficar dando opiniao no trabalho dos outros, do mesmo modo como eh ruim darem no nosso. Alem disso me parece que esta dando certo...

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  5. Não existe perícia conciliatória. O aue leio neste texto é perícias convergentes. Seria isso?

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  6. Não entendi. Se a perícia administrativa já concluiu pela incapacidade, se ele tem os requisitos administrativos para a concessão do benefício, porque mesmo assim o segurado iria entrar na justiça ? Incoerente isso.

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  7. QUE IMBECILIDADE É ESSA?

    AOS SRS. DESTE BLOG:

    A PERÍCIA OFICIAL É A DO INSS (ÓRGÃO PRECIPUAMENTE DOTADO DE PODER ORIGINÁRIO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CAPACIDADE LABORAL DO TRABALHADOR).

    A PERÍCIA SOLICITADA PELOS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO É DITA SECUNDÁRIA OU CONTESTATIVA,SENDO ESTA UMA PERÍCIA A ALIMENTAR UM PROCESSO JUDICIAL ANTERIORMENTE INICIADO(DESATIVAÇÃO DA INÉRCIA JUDICIAL).

    AINDA:
    A PERÍCIA TEM OS MESMOS INDICES DAS REALIZADAS PELO JUDICIÁRIO ?...
    CLARO QUE NÃO...... OS ÍNDICES DO JUDICIÁRIO É QUE SE APROXIMA AOS ÍNDICES DAS PERÍCIAS REALIZADAS PELOS PERIOS DO INSS !

    PAREM DE SE CONTENTAR EM TERMOS OS MESMOS ÍNDICES DOS JUSPERITOS ! O INDICE DELES NÃO É E NUNCA SERÁ NOSSA REFERÊNCIA !!!!!!

    CONHEÇO 3 JUSPERITOS QUE NÃO TRABALHAM COMIGO E 2 QUE TRABALHAM COMIGO NESTA FRONTE QUE FALAM ALTO E EM BOM TOM (MENOS PARA OU JUÍZES)QUE PARA NÃO PERDEREM A "BOCA", CONCEDEM LAUDO FAVORÁVEL AO PERICIADO EM PELO MENOS 70% DOS CASOS SEM SE PREOCUPAR SE REALMENTE ESTÃO INCAPAZES OU NÃO......

    EU E MAIS UM COLEGA TENTAMOS DISSUADÍ-LOS DE TAIS ATOS PORÉM SÃO CHEGADOS/DA CONFIANÇA DO JUÍZ OU AMIGOS DE FUNCIONÁRIOS DO FÓRUM !

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  8. querem mais:

    Tem SST que está orientando ao seus COs e peritos a "alterarem" datas técnicas para favorecer o periciado pelo ~fato~ de que uma determinada Junta de recurso ligou e pediu para "se dar logo"o beneficio "flexibilizando"as datas tecnicas para se evitar demandas judiciais que, além de dar trabalho as juntas, causa maior dívida ?

    Que Autarquia de bost.......

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  9. Concordamos que as perícias Judiciais, boa parte feitas por não peritos, não são o padrão ouro em termo de documento. Na verdade, quando não há assistente técnico, ou seja, perito do INSS, o Perito Judicial tem uma estatística completamente diferente, muito mais concessiva.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Eu mal li esta noticia. O destaque foi colocado pelo colega Francisco num segundo tempo. Eu concordo com pensamento do colega Anderson.

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  12. 3% de discordância não! 38% (trinta e oitopor cento).
    em 38% dos casos é concedido o benefício (pq o juiz acompanha em regra o perito dele); ou seja, dos 38% de concessão, o perito do INSS e o perito judicial só divergem em 3%, em outros 35% eles concordam que a perícia do INSS foi falha.
    em números para quem não entendeu:
    100 perícias negadas no INSS
    38 são concedidas na justiça;
    dessas 38, em 35 perito judicial e do INSS concordam que o indeferimento ADMINISTRATIVO foi INCORRETO e somente em 3 a perícia concedida pelo perito judicial teve discordância do assistente técnico.
    Mesmo com assistente técnico, mais de 1/3 dos benefícios são reabertos A perícia do INSS ainda tem que melhorar muito...

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  13. Eu concordo tambem concordo com o pensamento do colega Anderson. Temos de melhorar. Mas estamos desestimulados. Nossa gestao so se preocupa com numero de atendimentos e nao se o reconhecimento ou nao do beneficio foi correto. Otimas sao as APS que afugentam os segurados com negativas sem embasamento e sobrecarregam as outras que parecem ineficientes. Nao reconhecem o valor do nosso trabalho no sentido literal nem financeiro. Nao estimulam a melhoria do nivel tecnico global da pericia.

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  14. Essa noticia da AGU está repleta de erros. Adriana nao é procuradora, apesar de se fazer de tal, é perita, irregularmente cedida pra AGU conforme denunciamos.

    Se em 35% dos casos o perito do INSS concorda com o apelante, entao Anderson a perici nao está tao ruim assim, pois sao peritos da casa reconhecendo o recurso mesmo que na esfera judicial. De fato apenas 3% vira processo.


    A questao é que esse termo conciliatorio é errado e sim é estratégia da PFE para tranalhar menos. Eles sao especialistas nisso.

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  15. Concientização de Juízes, Peritos Judiciais, procuradores, peritos/inss e trabalhadores/segurados-inss:

    Por Lei a revisão de aposentadoria (LI) ou LOAS deve ocorrer de 2 em 2 anos.

    Trabalhadores/segurados-inss com sequela motora são consideradas deficientes físicos e os deficientes físicos na maioria absoluta dos casos tem restrições laborais parciais, devendo ser analisados caso à caso, estudado o potencial laboral de cada caso e as atividades laborativas que já desempenhou ou que pode desempenhar com um eventual PRP-INSS (programa de reabilitação profissional).

    Os deficientes físicos não são inválidos definitivos. Deve ser analisado caso à caso, podendo em alguns casos ser considerado inválido permanente, outros incapaz temporário e em outros pode ser APTO COM RESTRIÇÃO para determidadas/específicas atividades laborativas.

    Por exemplo:
    Paraplégico, cadeirante, que exercia antes desta sequela física, atividade administrativa (contador, engenheiro, advogado, técnico administrativo, digitador, telefonista etc) pode ser perfeitamente adaptado nestas funções que exercia antes da deficiencia e ser APTO COM LEVES RESTRIÇÕES LABORAIS, tendo este deficiente o direito de trabalhar adaptado e como deficiente físico até mesmo ocupar vagas em empresas destinadas, por obrigação legal, nas empresas, cerca de 2 à 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários devem por Lei, obrigatoriamente, serem reservadas para deficientes (que podem ser deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais que possam exercer as atividades de modo adaptado, isto é, APTOS COM RESTRIÇÃO).

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  16. A Previdência Social do Brasil, RGPS-inss, arrecada 15 bilhões de reais por mês e gasta 19 bilhões. Déficit mensal de 4 bilhões por mês e déficit anual de cerca de 50 bilhões de reais.

    Em processos judiciais com avaliação errônea/benéfica de condições laborativas de trabalhadores/segurados-inss vemos frequentemente situações discrepantes/divergentes, em que por exemplo, um assistente administrativo, com o 2º grau e experiência, perde um braço em um acidente (amputação), recebe licença doença correto pelo período de recuperação do agravo/doença e após cerca de 4/6 meses de recuperação da amputação, volta ao trabalho sob a nova condição de DEFICIENTE FÍSICO, isto é, APTO COM RESTRIÇÃO para a sua função laboral habitual/prévia.

    Mas em contra-partida vemos muitos equívocos em avaliações processuais/previdenciários pelo Poder Judiciário, onde como exemplo, um trabalhador/segurado-inss com leve tendinopatia do supra-espinhal, sem rupturas tendíneas ou outras complicações, ou outras leves tendinopatias dos extensores do punho, flexores do punho, epicondilite leve ou STC leve, desempregado, na mesma profissão do exemplo anterior (assistente administrativo), que em avaliação pericial administrativa no INSS é considerado APTO COM LEVE RESTRIÇÃO ou tem benefício curto de 30 à 60 dias, o que é o preconizado para sair da condição aguda da patologia e retornar com restrições leves adaptativas ao trabalho habitual/prévio, tem como conclusão/sentença do Juíz pelo Poder Judiciário licenças de anos prévios e por anos para frente, dando até mesmo expectativa de aposentadoria em casos de agravos/doenças leves,,, ficando à cargo do INSS realizar a revisão administrativa, em que normalmente ocorre a cessação do Benefício Judicial no dia da revisão administrativa ou o segurado é encaminhado para o PRP-inss (programa de reabilitação/readaptação laboral) para melhor definição das restrições e adaptações laborais pertinentes ao caso clínico.

    A sociedade deve concientizar de que restrições leves crônicas são compatíveis com a atividade laborativa desde que executado/respeitado pelos setores responsáveis da empresa (RH e medicina do trabalho) as devidas adaptações laborais para evitar agravamento das patologias que acometem os trabalhadores.

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