Já abordamos neste blog o emblemático caso do assassino confesso de uma segurada do INSS que está recebendo pensão por morte da vítima, morte que ele causou. Em qualquer país sério do mundo a cúpula da autarquia já teria caído do cargo e em desgraça. Mas no Brasil, não só ficam intactos como ainda continuam pagando a pensão, pois a lei foi malfeita e "nunca" tinham pensado nisso.
Outro caso emblemático que será abordado agora, envolve o pagamento de benefícios a doentes cujos distúrbios envolvem patologias mentais, em especial drogadição.
Vejam essa matéria: http://www.band.uol.com.br/policia24h/videos.asp?id=14389743
NESTE VÍDEO ESPECÍFICO VEMOS O INSS (OU SEJA, NÓS, OS SEGURADOS) CUSTEANDO O VÍCIO DE UM INCAPAZ E DESTRUINDO UMA FAMÍLIA!
Quando o INSS passa a custear as drogadições licitas ou ilícitas deixa de ser o garantidor de direitos do segurado e passa a ser o fomentador do vicio do individuo.
Este caso é apenas mais um que fica público, de pessoa que é INVÁLIDA por motivo psiquiátrico e ela mesma recebe o recurso financeiro diretamente, por causa de concepções equivocadas sobre direitos e poderes que fizeram a sociedade achar normal que incapazes não fossem mais tutelados.
Por óbvio, o que ela vai fazer é utilizar este recurso ( muito falado pelos advogados como "alimentar" ) para alimentar a sua drogadição( drogas licitas ou ilicitas).
É absurda a situação do Estado fomentando as drogas e o tráfico( quando a adição é de drogas ilícitas). Já passa da hora dos deputados federais e senadores alterarem a Lei nº 8213 , especificando uma forma diferente de pagamento ao drogadito. Ele deveria receber para ficar longe das drogadições e não para usar os recursos financeiros públicos na aquisição das suas drogas.
Sugerimos que o benefício para drogaditos sejam diferenciados, programáveis de duração, tutelados por terceiros, não obrigatoriamente o desvinculem do labor pois o trabalho é peça importante na luta contra o vício e que seja decrescente em valores, por quantos meses o indivíduo deixar de usar a droga.
Exemplificando:
O drogadito comprovaria sua situação de dependência em perícia médica e recebia o salario-contribuição especial (a ser criado por Lei) por 12 meses com um decréscimo de 1/12 avos ao mês, sem que seja obrigado a ficar afastado do trabalho. Se no final dos 6 primeiros meses comprovar que está empregado e/ou regularmente se qualificando profissionalmente, o benefício retorna ao valor integral inicial e faz-se uma nova contagem para 12 meses COM DECRÉSCIMO DE 1/12 AVOS, até que tenha alta definitiva da drogadição, com prazos previstos em Lei para não virar uma renda fixa eterna.
Inverte-se a partir dai a logica da concessão. Fará jus ao beneficio aquele drogadito que se responsabilizar pela vontade de deixar o vício e se dedicar a esta terapêutica. A cada avanço positivo recebe a contra partida até o dia em que não precisar mais.
Porém se a escolha do drogadito é permanecer no mundo da droga , NÃO DEVEM SER OS SEGURADOS DO INSS QUE DEVEM MANTER O OBJETO DO VÍCIO!
Nesse caso ele receberia o auxílio-doença comum e habitual mas apenas para quem estivesse internado em HOPSITAL REGULAR, sempre tutelado, jamais em "casas espirituais", pois ai será o INSS financiando Igrejas e Trambiclínicas, outro desvio comum dessa verba indenizatória que deveria ser para o bem do cidadão, e não do traficante ou do pastor.
Dar dinheiro do INSS na mão de dependentes sem tutela é dar dinheiro dos trabalhadores para financiar traficante, bares da região ou a casa do pastor.
O INSS não pode mais ficar nesse amadorismo envolvendo os benefícios por incapacidade. É necessário uma profissionalização dessa gestão.
4 comentários:
O atual sistema previdenciário e do trabalho do Brasil é doente, por pagar mais para quem está encostado/em auxílio-doença do que para quem trabalha,,,
O correto seria benefício de auxílio-doença de 50% do salário de contribuição, para estimular o retorno ao trabalho e recebimento de um salário maior do segurado/trabalhador ao estar trabalhando.
Muitos executam insuficientemente o tratamento clínico justamente para não melhorar clinicamente e se manter no benefício de auxílio-doença.
Discordo do Colega Fernando!
O salario de beneficio deveria ser ATÉ 100 do salario atual! Então se um Segurado foi atropelado ou aquele indivíduo com cancer ou doenca degenerativa neurológica todo lascado recendo 50% é INJuSTO!
Doente é o cara ser drogado, vai lá com aqueles negócios de "Comunidade Mae divina" comunidade auxilio de Deus" etc, com aquele relatório meia boca com Cid. F19 e ser o responsável pela gestão do beneficio, deveria era existir um mecanismo de "Interdição Temporária" e nao esse esquema que é hoje!
Esquece essa conversa de 50% pois vai gerar muita Injustiça...
Desculpe Fernando, mas tambem discordo. Tirar do cara a defesa dele no momento que precisa? 50 por cento de um salario minimo? A saude eh gratuita, mas nao vem facil nao. Tem fila. Tem de ir atras. Tem de pegar onibus. Tem de comprar o remedio que nao tem no posto... Pode perceber como o segurado com um bom plano de saude volta mais rapido ao trabalho...
Adicção é DOENÇA PROGRESSIVA INCURÁVEL E DE TERMINAÇÃO FATAL. Cabe ao estado evitar a proliferação da doença, e não o preconceito em relação ao portador dessa doença. Igual ao portador de neoplasia, HIV, ou doenças autoimunes o doente pode até ter contribuído com o surgimento /agravamento da doença e é opção dele querer ou não tratamento convencional. O direito aos benefícios PAGOS COM O DINHEIRO DO DOENTE são devidos. O preconceito é só um dos problemas de um dependênte químico. Se você pensa que é apenas questão de escolha ser dependênte químico, deve achar que é escolha do portador de câncer ou de HIV continuar doentes. Pela lógica absurda desse artigo é melhor que o dependente receba do INSS o din din pra droga, pois assim ele morre mais rápido "desonerando" um benefício conseguido com as contribuiçōes dele.
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