Já abordamos neste blog o emblemático caso do assassino confesso de uma segurada do INSS que está recebendo pensão por morte da vítima, morte que ele causou. Em qualquer país sério do mundo a cúpula da autarquia já teria caído do cargo e em desgraça. Mas no Brasil, não só ficam intactos como ainda continuam pagando a pensão, pois a lei foi malfeita e "nunca" tinham pensado nisso.
Outro caso emblemático que será abordado agora, envolve o pagamento de benefícios a doentes cujos distúrbios envolvem patologias mentais, em especial drogadição.
Vejam essa matéria: http://www.band.uol.com.br/policia24h/videos.asp?id=14389743
NESTE VÍDEO ESPECÍFICO VEMOS O INSS (OU SEJA, NÓS, OS SEGURADOS) CUSTEANDO O VÍCIO DE UM INCAPAZ E DESTRUINDO UMA FAMÍLIA!
Quando o INSS passa a custear as drogadições licitas ou ilícitas deixa de ser o garantidor de direitos do segurado e passa a ser o fomentador do vicio do individuo.
Este caso é apenas mais um que fica público, de pessoa que é INVÁLIDA por motivo psiquiátrico e ela mesma recebe o recurso financeiro diretamente, por causa de concepções equivocadas sobre direitos e poderes que fizeram a sociedade achar normal que incapazes não fossem mais tutelados.
Por óbvio, o que ela vai fazer é utilizar este recurso ( muito falado pelos advogados como "alimentar" ) para alimentar a sua drogadição( drogas licitas ou ilicitas).
É absurda a situação do Estado fomentando as drogas e o tráfico( quando a adição é de drogas ilícitas). Já passa da hora dos deputados federais e senadores alterarem a Lei nº 8213 , especificando uma forma diferente de pagamento ao drogadito. Ele deveria receber para ficar longe das drogadições e não para usar os recursos financeiros públicos na aquisição das suas drogas.
Sugerimos que o benefício para drogaditos sejam diferenciados, programáveis de duração, tutelados por terceiros, não obrigatoriamente o desvinculem do labor pois o trabalho é peça importante na luta contra o vício e que seja decrescente em valores, por quantos meses o indivíduo deixar de usar a droga.
Exemplificando:
O drogadito comprovaria sua situação de dependência em perícia médica e recebia o salario-contribuição especial (a ser criado por Lei) por 12 meses com um decréscimo de 1/12 avos ao mês, sem que seja obrigado a ficar afastado do trabalho. Se no final dos 6 primeiros meses comprovar que está empregado e/ou regularmente se qualificando profissionalmente, o benefício retorna ao valor integral inicial e faz-se uma nova contagem para 12 meses COM DECRÉSCIMO DE 1/12 AVOS, até que tenha alta definitiva da drogadição, com prazos previstos em Lei para não virar uma renda fixa eterna.
Inverte-se a partir dai a logica da concessão. Fará jus ao beneficio aquele drogadito que se responsabilizar pela vontade de deixar o vício e se dedicar a esta terapêutica. A cada avanço positivo recebe a contra partida até o dia em que não precisar mais.
Porém se a escolha do drogadito é permanecer no mundo da droga , NÃO DEVEM SER OS SEGURADOS DO INSS QUE DEVEM MANTER O OBJETO DO VÍCIO!
Nesse caso ele receberia o auxílio-doença comum e habitual mas apenas para quem estivesse internado em HOPSITAL REGULAR, sempre tutelado, jamais em "casas espirituais", pois ai será o INSS financiando Igrejas e Trambiclínicas, outro desvio comum dessa verba indenizatória que deveria ser para o bem do cidadão, e não do traficante ou do pastor.
Dar dinheiro do INSS na mão de dependentes sem tutela é dar dinheiro dos trabalhadores para financiar traficante, bares da região ou a casa do pastor.
O INSS não pode mais ficar nesse amadorismo envolvendo os benefícios por incapacidade. É necessário uma profissionalização dessa gestão.
O atual sistema previdenciário e do trabalho do Brasil é doente, por pagar mais para quem está encostado/em auxílio-doença do que para quem trabalha,,,
ResponderExcluirO correto seria benefício de auxílio-doença de 50% do salário de contribuição, para estimular o retorno ao trabalho e recebimento de um salário maior do segurado/trabalhador ao estar trabalhando.
Muitos executam insuficientemente o tratamento clínico justamente para não melhorar clinicamente e se manter no benefício de auxílio-doença.
Discordo do Colega Fernando!
ResponderExcluirO salario de beneficio deveria ser ATÉ 100 do salario atual! Então se um Segurado foi atropelado ou aquele indivíduo com cancer ou doenca degenerativa neurológica todo lascado recendo 50% é INJuSTO!
Doente é o cara ser drogado, vai lá com aqueles negócios de "Comunidade Mae divina" comunidade auxilio de Deus" etc, com aquele relatório meia boca com Cid. F19 e ser o responsável pela gestão do beneficio, deveria era existir um mecanismo de "Interdição Temporária" e nao esse esquema que é hoje!
Esquece essa conversa de 50% pois vai gerar muita Injustiça...
Desculpe Fernando, mas tambem discordo. Tirar do cara a defesa dele no momento que precisa? 50 por cento de um salario minimo? A saude eh gratuita, mas nao vem facil nao. Tem fila. Tem de ir atras. Tem de pegar onibus. Tem de comprar o remedio que nao tem no posto... Pode perceber como o segurado com um bom plano de saude volta mais rapido ao trabalho...
ResponderExcluirAdicção é DOENÇA PROGRESSIVA INCURÁVEL E DE TERMINAÇÃO FATAL. Cabe ao estado evitar a proliferação da doença, e não o preconceito em relação ao portador dessa doença. Igual ao portador de neoplasia, HIV, ou doenças autoimunes o doente pode até ter contribuído com o surgimento /agravamento da doença e é opção dele querer ou não tratamento convencional. O direito aos benefícios PAGOS COM O DINHEIRO DO DOENTE são devidos. O preconceito é só um dos problemas de um dependênte químico. Se você pensa que é apenas questão de escolha ser dependênte químico, deve achar que é escolha do portador de câncer ou de HIV continuar doentes. Pela lógica absurda desse artigo é melhor que o dependente receba do INSS o din din pra droga, pois assim ele morre mais rápido "desonerando" um benefício conseguido com as contribuiçōes dele.
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