O INSS devolveu os peritos, incluindo a chefe, para as APS, mas o movimento para devolvê-los à sombra está a toda nos bastidores da casa. O que chama a atenção é que a dita chefe do núcleo fantasma, sem ninguém saber, recebia FUNÇÃO GRATIFICADA (FG-001) de "chefe de setor", ao arrepio da Lei, pois o setor que chefiava não existia legalmente e, pior, segundo a Lei, essas funções gratificadas são exclusivas dos servidores de carreira do órgão onde estão lotados. Como a subprocuradoria por definição regimental só pode ser ocupada por servidores dos cargos da AGU, Lei complementar 73/93, uma perita médica ser CHEFE DE SETOR COM FUNÇÃO GRATIFICADA dentro da subprocuradoria, em tese, parece no mínimo irregular.
Sabendo então que o setor não existe, fica pior ainda. E a situação só se agrava ao descobrirmos que a referida colega possui um segundo vínculo público em hospital federal no Rio. Este vínculo, em tese, é constitucional, mas o problema é que sendo FG no INSS, essa função exige plena disponibilidade de horários para a autarquia. Como ela vai dar essa disponibilidade no meio do seu plantão no hospital?
E para fechar o ciclo, mesmo devolvida à APS, ela continua recebendo a função gratificada, que deveria ter sido suspensa. Tanto a Procuradoria local como a PFE em Brasília estão sabendo desse caso. O procurador-chefe Stefanutto já foi avisado mais de uma vez do problema. E até agora, nada foi feito.
O mais revoltante é que para quem não é amigo do Rei, os descontos vem de guilhotinada, sem aviso prévio, sem pedir licença, as vezes cobrando anos e anos de supostos pagamentos indevidos. Mas a amiga do Rei consegue ganhar 15.000,00 reais por mês com FG em área onde não podia ser chefe, em núcleo inexistente legalmente, e mantém o rendimento mesmo devolvida à APS.
Colegas da DIRSAT ligadas à gerência do Rio de Janeiro não engoliram até hoje matérias que expunham aos colegas privilégios indevidos e demais abusos que estavam em andamento na cidade maravilhosa. Aproveitando o vácuo temporário de poder, estão fazendo lobby para o INSS bloquear o perito.med nos computadores da autarquia, mostrando o quão democráticas são bem como o grupo que dizem representar.
Relembre aqui as matérias:
http://www.perito.med.br/2012/12/gex-rio-de-janeiro-centro-retrato-do.html
http://www.perito.med.br/2012/12/peritos-do-rio-suor-que-provoca-arrepio.html
http://www.perito.med.br/2013/01/mais-um-escandalo-da-gex-rio-medico-que.html
http://www.perito.med.br/2012/11/achamos-alguns-dos-peritos-sumidos-do.html
O fato é que enquanto uma pequena casta de colegas se cercou de toda a sorte de privilégios, a maioria dos colegas cariocas são submetidos a condições desumanas de trabalho. Não concordamos com isso, isso não é correto.
5 comentários:
O Perito med é um dos instrumentos mais úteis de gestão do INSS. Aqui há coleções que dariam trabalhos premiados e teses de Pós-Graduação. O incomodo é natural demais Chico. Nao existe meio de comunicação que trabalhe com denuncia neste país que nao tenha incomodado. Isso na verdade é um elogio.
Se é legal, para quê temer?
Cada dia me surpreendo com esse País maravilhoso! Aqui não existe o impossível, aqui é magia, encanto, o impossível acontece!
Veja esses Peritos "expertos" recebendo ate Adicional de Chefia, que malandro! Enquanto que o restante da patoleia fica na APS fazendo pericia em condições um tanto insalubres!
É isso ai: malandro é malandro, Mané é Mané! O País é da impunidade! Ate condenado fica por ai zanzando...!
So faltou uma coisa: qual o nome dessa equipe "experta"?! E os integrantes e suas relações com o poder? Libera ai pra noiz consultar no Portal da Transparência! ...
Ponta de iceberg
Para ter alguma punição tem que denunciar ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como o caso abaixo:
Cuida-se de inquérito civil público instaurado com vistas a apurar denúncia de irregularidade possivelmente praticada por Roberto Carlos Dornelas de Andrade, gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social em Petrolina/PE, consistente na designação de Francisca Marconiete Ferreira para a função comissionada de Técnica de Reabilitação Profissional II, sem que qualquer serviço neste ramo exista ou tenha sido prestado.
SITE: http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Areas-de-Atuacao/Administracao-Publica/Atividade-extrajudicial/2012/DESPACHO-N1-144-2012-Inquerito-Civil-Publico-n1-1.26.001.000103-2010-88
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