Antes do seu pedido de desligamento do INSS, o ex-médico perito assinou centenas de contratos, como único representante da empresa Serplamed, empresa que fazia assessoria em Medicina do Trabalho
O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-médico perito doINSS Cláudio Luís Friedrich por atuar, concomitantemente com o cargo público que exercia, na administração da empresa Serplamed Serviços de Planejamento e assessoria em Medicina do Trabalho Ltda., da qual era sócio.
O médico, que tomou posse no cargo de médico perito previdenciário em 2007, requisitou exoneração do cargo público em março de 2013 somente após o deferimento de uma série de pedidos em sede de ação cautelar, relacionados às suas condutas ímprobas.
De acordo com as investigações, entre o período de 1º de novembro de 2007, data da posse no cargo público, até o ano de 2012, antes do seu pedido de desligamento, o ex-médico perito da Previdência assinou centenas de contratos, como único representante da empresa Serplamed. Além disso, houve a comprovação de que o ex-servidor realizou perícias em beneficiários que haviam sido encaminhados pela própria representação da pessoa jurídica da qual era o proprietário.
Segundo o autor da ação, procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, essas incompatibilidades manifestas entre as funções, com relação direta entre a atividade exercida pelo servidor na iniciativa privada e nas funções públicas, são vedadas por diversos dispositivos legais.
Além de serem expressamente proibidos pela Lei nº 8.112/90, os fatos configuram a prática de atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, caput, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429.
A ação civil pública de improbidade administrativa pede a condenação dos processados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e também pede, exclusivamente em relação a Cláudio Luís Friedrich, a condenação à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 5001057-57.2013.404.7115
O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-médico perito doINSS Cláudio Luís Friedrich por atuar, concomitantemente com o cargo público que exercia, na administração da empresa Serplamed Serviços de Planejamento e assessoria em Medicina do Trabalho Ltda., da qual era sócio.
O médico, que tomou posse no cargo de médico perito previdenciário em 2007, requisitou exoneração do cargo público em março de 2013 somente após o deferimento de uma série de pedidos em sede de ação cautelar, relacionados às suas condutas ímprobas.
De acordo com as investigações, entre o período de 1º de novembro de 2007, data da posse no cargo público, até o ano de 2012, antes do seu pedido de desligamento, o ex-médico perito da Previdência assinou centenas de contratos, como único representante da empresa Serplamed. Além disso, houve a comprovação de que o ex-servidor realizou perícias em beneficiários que haviam sido encaminhados pela própria representação da pessoa jurídica da qual era o proprietário.
Segundo o autor da ação, procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, essas incompatibilidades manifestas entre as funções, com relação direta entre a atividade exercida pelo servidor na iniciativa privada e nas funções públicas, são vedadas por diversos dispositivos legais.
Além de serem expressamente proibidos pela Lei nº 8.112/90, os fatos configuram a prática de atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, caput, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429.
A ação civil pública de improbidade administrativa pede a condenação dos processados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e também pede, exclusivamente em relação a Cláudio Luís Friedrich, a condenação à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 5001057-57.2013.404.7115
Um comentário:
E olha que não temos 20 hs...
Postar um comentário