Benefícios-Justiça: Juízes vão poder definir critérios para pagamento da Loas
Por Felipe Seligman
BRASÍLIA, DF, 18 de abril (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional regra que limitava o pagamento de benefícios da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) a idosos e deficientes com renda de até um quarto do salário mínimo. Com a decisão, os ministros deixaram aos juízes de primeira instância a possibilidade de avaliar se uma família vive em condição de miséria utilizando outros critérios, além daquele definido em lei.
O tribunal definiu que a regra que limita em um quarto do salário mínimo até pode ser utilizada, mesmo sendo declarada inconstitucional, mas recomendou que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação atualizada, mais adequada aos padrões sociais da atualidade. De acordo com a maioria dos ministros, esse limite está defasado.
O STF analisou três casos que tratavam de uma disputa entre o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e idosos ou pessoas com deficiência.
"Os juízes podem verificar miserabilidade levando em consideração que, na prática, a renda familiar per capita fica pouco acima de um quarto. O juiz, no caso concreto, poderá fazer essa aferição", disse Gilmar Mendes.
Ele chegou a sugerir que o tribunal estipulasse um prazo para que o Congresso modificasse as regras, mas sua proposta não obteve a maioria.
"Esse tipo de proposta, no final, acaba por minar a credibilidade desta Corte, porque raramente, se fixarmos prazo para o legislador, esse prazo será respeitado, e a problemática retorna para esse tribunal, como pudemos experimentar há poucos meses", rebateu Barbosa.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/04/1265140-juizes-vao-poder-definir-criterios-para-pagamento-de-beneficio-assistencial-decide-stf.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/04/1265140-juizes-vao-poder-definir-criterios-para-pagamento-de-beneficio-assistencial-decide-stf.shtml
Curiosa é a velocidade que demoraram para pereceber isso... A lei é de 1993. Depois de 20 anos....
ResponderExcluirMeu filho, as eleições pra Presidente ta chegando...Acorda pra Jesus! Vai ser bom pro povão que além do bolsa família vai ter o bolsa beneficio, entendeu?!
ResponderExcluirSE VC É POBRE, se tem gato na energia, na TV a cabo, na água, agora vai ter o bolsa beneficio!
E por falar nisso, sabiam que 10% da população que vive nas favelas é milionária?! Também pudera, vc nao gasta com nada...bom demais sô!
Enquanto isso os trocas trabalham!
Realmente Aldo, chego a pensar que a vagabundagem se acha injustiçada por não ter benefício só porque não trabalha.
ResponderExcluirEu chego a ter vergonha por ser honesto!
ResponderExcluirNa boa, eu nao conto a ninguem pois tenho medo de tirarem onda de mim! :-))
Quem for macho que fale em voz alta que é honesto e por falar nisso vai essa pra vcs:
"EM 1914 RUI BARBOSA FEZ UM DISCURSO AOS SENADORES QUE SE FOSSE FEITO HOJE
NÃO SERIA PRECISO MUDAR UMA VÍRGULA. NÃO É POSSÍVEL QUE QUASE CEM ANOS DEPOIS AS COISAS ESTEJAM DA MESMA FORMA.
“A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.
A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Deviam mudar o percentual de miserabilidade para 1/2 salário mínimo per capita familiar.
ResponderExcluirIgual ou menor que 1/2 salário mínimo per capito familiar preencheria o critério de miserabilidade.
Renda familiar de outro LOAS, por decisão anterior do STF, já não conta para a aferição do rendimento per capito familiar.
A nova decisão reduz a pressão social pelo auxilio doença o que torna menos duras as decisões biológicas em detrimento das biopsicoeconomicoparasociais propostas.
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