quarta-feira, 17 de abril de 2013

E AGORA DR. SÉRGIO?

Presidente da CRPS manda caso da recusa do perito Heltron em dar informações médicas para leigos para o INSS resolver. E aponta que o caso deve ser tratado na DIRSAT.

Dr. Sérgio tem uma encrenca nas mãos: De um lado um perito com vasta fundamentação ética e legal, à qual ele, Sérgio, também está submetido, se recusando a cumprir ditames transcritos por leiga querendo ensiná-lo a ser médico e pedindo-lhe elementos para decidir como se médico fosse.
Do outro, patrões e partidários que querem dominar o ato médico das mãos dos médicos usando para isso normas infra-legais absolutamente inconstitucionais, dando escândalo diante da recusa do perito.

De um lado, médicos defendendo a ética, o profissionalismo e a técnica correta como direito nosso e do cidadão.  Do outro, procuradores e advogados públicos querendo que leigos avaliem, entre o laudo médico do assistente e o laudo médico pericial, qual o mais conveniente para o caso, ou seja, querendo que eles mesmos sejam os peritos, afastando os médicos da função.

De um lado médicos que se recusam a fornecer dados médicos para leigos, pois é ilegal e imoral. Do outro, leigos se investindo de "peritos" e "juizes" ao ponto de formularem quesitos e ousarem interpretar os dados médico periciais e substituírem o Laudo.

E quem vai ter que opinar quem está certo ou errado? Dr. Sérgio Carneiro.

Dessa vez, não vai dar para continuar calado. Que resposta veremos?





4 comentários:

  1. Ilustração Genial meu Caro Chico.
    Obviamente que o colega Carneiro poderá ser denunciado eticamente e claro que legalmente concordar com uma aberração destas.

    Mas tenho plena ciência que como médico estudioso e ético ele defenderá o Ato Médico.

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  2. Informações médicas tem sigilo médico e deve ser tratado e avaliado entre médicos. Dados médicos não devem ser acessados por não médicos. O CID visível nos sistemas administrativos legalmente não poderiam ocorrer, quebrando o direito a intimidade dos trabalhadores/segurados-inss garantida na constituição do Brasil.

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  3. O CRPS deve ter acesso e solicitar dos RH e serviços de medicina do trabalho das empresas o PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) e o LTCAT, para avaliar oficialmente todas as atividades e as condições ambientais do trabalhador/segurado-inss. Situações de necessidade de Reabilitação/readaptação profissional devem ser definidos pelo Perito/INSS com avaliação complementar do profissional Orientador Profissional ligado ao PRP-inss.

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  4. Como ex-assessor de JRPS entendo como absolutamente crucial a independência pericial-médica, mesmo porque cabe interpretar com discernimento as circunstâncias que poderão julgar de forma antagônica as decisões expressadas pelos peritos médicos do INSS. Isso cria a obrigação de caminhar no fio da navalha pelos julgamentos expressados, proibidos de descuidar das condicionantes éticas nos pareceres. É uma ação espinhosa, e não nego haver as tentativas de interferências cuja inaceitabilidade não tornam as coisas mais fáceis. Sugeri ao CRPS abrir as vagas de assessoria para médicos aposentados do INSS, cuja atividade poderia ser ressarcida nas mesmas condições oferecidas aos Conselheiros; o que abriria as portas para um abrangente leque de elementos experimentados disponíveis, com tempo livre e independentes do INSS; contribuindo para a agilidade necessária ao andamento de tais demandas. Como sempre, entre a sugestão e a aceitabilidade, haverá pedras mil jogadas no caminho.

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