Maior posto do INSS perderá 50% dos peritos
Juca Guimarães/Porto de Galinhasjuca.guimaraesl@diariosp.com.br
Nos próximos dias, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai iniciar a reformulação do posto de atendimento exclusivo de perícias médicas para benefícios por incapacidade, a APS-BI, no Glicério, região central da capital.
O posto, hoje com 39 médicos peritos, terá o quadro reduzido pela metade. O INSS determinou a remoção de 19 profissionais para agências da região metropolitana. De acordo com a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), a decisão foi unilateral.
“No início, o INSS abriu um edital para que os peritos se voluntariassem para remoção. Caso não se atinja o total desejado, o INSS vai indicar quem será transferido e isto nós não aceitaremos”, disse Jarbas Simas, presidente da ANMP. A associação pode entrar na Justiça para impedir a remoção.
“É uma imposição drástica. Um médico que trabalha no Centro da cidade vai ser removido para Caieiras, a 50 quilômetros de distância. Já é outro município e tem até de pagar pedágio para chegar lá”, disse o perito Miguel Tabacow, que trabalha no Glicério.
Quando foi inaugurado, em 2007, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o posto exclusivo foi apresentado como a solução para as longas filas de espera pelo exame de concessão do benefício. O posto é responsável por todas as primeiras perícias para o auxílio-doença da capital.
Os peritos também reclamam que a transferência vai prejudicar o atendimento. “Vão tirar o médico de um posto que tem 15 dias, 20 dias de fila de espera e mandar para uma agência que tem espera de cinco dias”, disse Tabacow.
De acordo com o INSS, a remoção dos peritos do posto do Glicério faz parte de uma adequação do atendimento e o modelo de APS-BI está sendo revisto.
Fonte: Diário de SP
NOTA DO BLOG (Francisco Cardoso): Sob a desculpa esfarrapada de reformular o atendimento está a clara intenção do INSS em retaliar peritos que se insurgem contra a desordem administrativa e o caos gerencial. Na APS BI encontram-se, dentre outros, um diretor da ANMP, o presidente eleito da ANMP e um diretor do Sindicato Nacional. Todos estão na lista de remoção. Para disfarçar o malfeito, encapam a má fé sob o envólucro de "adequação de atendimento" sendo que na cidade de São Paulo existem 260 peritos lotados mas apenas 150 com agendas regulares. Os 110 peritos sem agenda, muitos lotados nos próprios locais para onde querem enviar os peritos da BI, completariam com FOLGA o déficit e a adequação anunciadas.
A Superintendente age indevidamente e irá responder por seus malfeitos caso tente concretizar a retaliação usando falsas motivações e abuso de instrumentos administrativos.
NOTA DO BLOG (Francisco Cardoso): Sob a desculpa esfarrapada de reformular o atendimento está a clara intenção do INSS em retaliar peritos que se insurgem contra a desordem administrativa e o caos gerencial. Na APS BI encontram-se, dentre outros, um diretor da ANMP, o presidente eleito da ANMP e um diretor do Sindicato Nacional. Todos estão na lista de remoção. Para disfarçar o malfeito, encapam a má fé sob o envólucro de "adequação de atendimento" sendo que na cidade de São Paulo existem 260 peritos lotados mas apenas 150 com agendas regulares. Os 110 peritos sem agenda, muitos lotados nos próprios locais para onde querem enviar os peritos da BI, completariam com FOLGA o déficit e a adequação anunciadas.
A Superintendente age indevidamente e irá responder por seus malfeitos caso tente concretizar a retaliação usando falsas motivações e abuso de instrumentos administrativos.
Um comentário:
Cabe um mandado de segurança à partir do momento da decisão administrativo que fizer a remoção unilateral e vcs terão 6 meses para entrar na justiça sob pena de prescrição do mandado de seguranca. Como advogado oriento a utilizar ainda alguns argumentos assim que a medida de remoção for feita:
a) um diretor da ANMP, o presidente eleito da ANMP e um diretor do Sindicato Nacional. Todos estão na lista de remoção. - utilizar o argumento Constitucional de que a Lei ou o Executivo não pode interferir ou fazer intervenção em Organização sindical, vejamos o que diz a CF de 1988:
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Assim com esse argumento os representantes do sindicato vão ser protegidos e o mandado de segurança cancelará a remoção.
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