quinta-feira, 18 de abril de 2013

DESEMBARGADOR FAVRETO E O PRECONCEITO SOCIAL

PRECONCEITO SOCIAL
TRF-4 dá aposentadoria a portador de HIV sem sintomas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu na última semana.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.

O desembargador ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”

Segundo a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para conceder o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto. Com informações da Assessoria da Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013

5 comentários:

  1. Na revisão médico-pericial do INSS, que ocorre 6 meses após a implantação do Benefício Judicial, se o trabalhador/segurado-inss permanecer assintomático(sem nenhum sintoma clínico), com níveis baixos/indetectáveis de carga viral, com níveis bons de CD4, sem infecção oportunista ou outras patologias/doenças descompensadas,,, deve ser tecnicamente considerada uma pessoa em estado clínico atual normal/compensado igual aos demais trabalhadores/segurados-inss aptos ao trabalho e na ativa atualmente,,, devendo receber a cessação do benefício judicial no dia da revisão administrativo do benefício judicial e ser encaminhado ao trabalho normalmente na sua profissão habitual/prévia.


    Caso não concorde com esta decisão técnica, o trabalhador/segurado-inss deve formular uma defesa contra a cessação do benefício judicial e também pode solicitar um recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social.

    Em se mantendo o indeferimento, como opção, pode entrar com um novo pedido de B31/perícia médica-inss de AX1 nas agências do INSS ou entrar novamente com ação judicial.

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  2. Se for por questão social, sem rendimentos básicos, com renda per capita menor que 1/4 do salário mínimo, portadora de uma doença/deficiência grave apesar de compensada/equilibrada clinicamente no momento, o Juíz deveria definir/deferir em sua decisão judicial o LOAS (benefício assistêncial do idoso e do deficiênte) e o bolsa família assistêncial. Benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença) nao faz sentido para quem está apto e compensado clinicamente no momento para o trabalho.

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  3. Está criado o vale preconceito.......incrível como o judiciário é criativo, conseguiu antes do governo e 2 anos antes das eleições.

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  4. Tem que fazer a Campanha!
    "Se vc tem AIDS nao precisa mais trabalhar! É so pedir Aposentadoria que o Judiciário dá!"

    "Se vc é pobre, nao precisa mais trabalhar! Esse negocio de sair pra trampar e ganhar um minimo nao ta com nada! Agora vc pode pedir o seu BPC LOAS qe o Governo te dá!"

    Atenção trabalhadores otários, o dinheiro vai acabar!!

    Nesse país piada é assim! Fale uma coisa impossível?! No Brasil nao existe o impossível! Pense, pense, se esforce...Nao consegue né?!...

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  5. "“A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”

    Que preconceito odioso desse Juiz... Que absurdo!!!

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