Será que o Presidente do INSS sabe disso?
"Em um benefício judicial de 04/10, houve uma denúncia de um servidor da justiça federal diretamente para o presidente do INSS, dizendo que 2 servidores da Justiça Federal de um Estado da Nação e um perito judicial da JF estavam cobrando para deferir perícias judiciais.
Denunciou um caso específico de um transplante de córnea que administrativamente tinha sido indeferido em 2010 por falta de qualidade de segurado e que fora revisado por mim em 04/12, sendo deferido em termos médicos por mim mais 6 meses. Mas o cidadão mantinha a condição de sem qualidade de segurado, mas recebia por decisão judicial que fixou a DIB independente da DID e DII.
Em revisões judiciais foi orientado pelo SST da capital que definíssemos a DID e DII solicitada pelo sistema Sabi com a data da DIB definida pelo Juíz, pois nesta revisão de benefício judicial não tem valor as definições de DID e DII administrativas prévias do INSS ou mesmo novas definições de DID e DII em revisão judicial posterior pois após com a decisão judicial passa a valer DID e DII como a DIB definida pelo Juíz.
A Auditoria do INSS e o SST analisaram o caso e solicitou nova pericia revisional, por ser um caso de oftalmologia encaminhei para o SST encaminhar para um perito que também fosse oftalmologista. A auditoria de Brasília ainda colocou a média de concessões judiciais dessa capital e do Brasil e disse que a capital estava na média e que mesmo que servidores da JF pudessem estar envolvidos em fraude, não ia sugerir o encaminhamento do processo para a procuradoria do inss, nem para o MPF, nem para a PF.
O SST e a auditoria questionaram a minha colocação da DID e DII na perícia revisional, que respondi no processo que em revisão judicial, conforme orientação e treinamento pelo SST, estas datas DID e DII, não mais interferem na decisão judicial, que se sobrepõe até mesmo à DID e DII anteriormente definidas administrativamente e que em revisão judicial devemos considerar a DID e DII como equiparadas à DIB definida na decisão do juiz e avalía-se as condições atuais do segurado onde podemos concluir por T1, DCB em 6 meses ou 1 ano ou PRP-INSS.
O engraçado é que a denúncia foi feita por um servidor da Justiça Federal ao Presidente do INSS. A auditoria do INSS em Brasília e o SST local analisam o caso e pedem nova perícia revisional. A perícia é feita e os mesmos pedem para o perito que revisou explicar a DID e DII que ele fixou, mas não querem denunciar nem questionar as datas fixadas pelo perito judicial acusado de corrupção.
Vão no mais fraco como sempre e sem critério técnico pois estes na revisão judicial não tem valor pois a DIB do juíz que está valendo judicialmente, devendo o perito apenas analisar as condições clínicas e laborais no dia da revisão judicial.
Agora encaminhar a denúncia para o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), ninguém da Auditoria do INSS ou do SST tem coragem. Coragem apenas eles tem de pedir nova revisão judicial que será ampliada pois o caso é grave e de questionar a DID e DII fixadas pelo perito da casa em tela de revisão judicial que corresponder a dib definida pelo juiz.
Deveriam sim a auditoria e o SST local acionarem a Procuradoria do ÌNSS para questionar e analisar a perícia judicial e o porque da decisão judicial que considerou a qualidade de segurado em período de perda da qualidade de segurado. Para que MPF, PF e JF analisem se houve fraude por parte dos servidores da JF e do perito judicial em questão."
Nota do BLOG: Não sei se o caso é de coragem ou não. Acho que o viés é outro. A lei é clara que cabe à auditoria e ao próprio Presidente do INSS, em virtude de grave denúncia recheada de indícios de veracidade, ordenar à PFE que faça seu trabalho e bote pra quebrar. Mas ai vai dar trabalho...
3 comentários:
Já é tempo de alguém tocar nesta ferida.
Os juízes não tem critério técnico para escolher peritos judiciais. Pegam qualquer um que se cadastrar no site do JF, ou em cidades pequenas por amizade ou até por ser vizinho como eu já vi.
Este é mais um motivo para a criação da PERÍCIA DA UNIÃO que atenderia a todos os poderes, mediante concurso e carreira específica.
O INSS não manda Assistentes Técnicos na maioria esmagadora das ações, apesar de já demonstrado estatisticamente que muda de 80% de derrota para 80% de vitória.
ISSO É UM CRIME DE LESA PREVIDÊNCIA.
O motivo é que quem perde na justiça não vota no governo, quem espera na fila da APS não vota no governo, então bora fazer perícia de enxuga gelo que não resolve nada na APS.
Estes, como os beneficiários das bolsas da vida, votam no governo.
Caiam na real, aqui é Brasil, o país do jeitinho!
Nesses esquemas todo mundo leva o seu, é assim que funciona! Vá olhar o patrimônio da moçada?!
Ja o perito da casa foi trouxa! Quando eu era militar aprendi uma coisa: quando a ordem é esdrúxula, o superior entregue por escrito senão eu não cumpro! Até matar eu mato mas por escrito!
No INSS é a mesma coisa, onde que tá escrito esse Lero Lero de fixação de DII e DIB pelo Juiz etc e tal?! Na hora da agonia o SST vai dizer que nao falou nada e o Perito é mentiroso e tá no esquema..,criança...
Quem é que nao sabe que tem os esquemas?! Ja vi Periciado entregando cartao pro Perito Judicial, ja vi Perito Judicial "tomando um café" com Juiz, ja vi, ja vi...
As coisas so se modificam quando o esquema ta gigante, chamando muita atenção, quando é pequenininho, nao tem problema nao no Brasil! Dá pra fazer e nunca esqueça: É melhor dividir o Bolo do que comer M***A sozinho hein?!...
Se fosse eu que tivesse feito essa Pericia de Revisao, essa pouca vergonha, eu teria encerrado!
E pronto, quem quiser que conceda! Ou vá lá e coloque as datas esquematizadas pois nao seria Conivente com safadeza de seu ninguem, nem de Vossa Excelência!
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