O CRPS não gostou e reclamou, como abaixo vemos:
Este BLOG manifesta solidariedade ao colega e reiteramos que ele está certíssimo. Enquanto que o CRPS existe fruto de um artigo de Regimento de Ministério (MPS), a nossa carreira e nossos atos são baseados em LEI, na verdade, LEIS Federais aos quais os conselheiros do CRPS são obrigados a acatar.
Uma força de regimento jamais superará uma força de Lei. O médico jamais poderá colaborar quando uma LEIGA se insurge de "Médica" para cobrar explicações que já constam nos autos. Se tiraram os médicos da JRPS, o problema não é nosso. Nesse aspecto SIM, o CRPS exagerou E MUITO.
Queremos que esse assunto vá pra a DIRSAT pois está na hora de discutirmos a interferência de procuradores e advogados públicos nos atos médicos feitos no âmbito federal, em especial no INSS, bem como cobrar as devidas responsabilidades. Será que dessa vez a DIRSAT vai falar alguma coisa ou vai continuar calada?
Lembro aos colegas que CRPS NÂO MANDA EM PERITO MÉDICO. Não façam NADA, não homologuem NADA daquilo que vocês não participaram, não decidiram, não periciaram e não concordam pois no futuro serão cobrados pelos órgãos de controle da sociedade.
2 comentários:
Perfeita sua colocação! O CRPS não é Tribunal de Justiça, não há Juiz, mas, Presidente e Conselheiros em cada JRPS. Infelizmente no blog não se consegue visualizar a "manifestação" do CRPS. Tentei em outro computador e também, nada!
Vê se agora melhorou a imagem
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