sexta-feira, 12 de abril de 2013

Cada Macaco no seu Galho!

Não tenho dúvidas. Atualmente o maior problema da Perícia Médica é a grande confusão à respeito dos limites e responsabilidades do Perito Médico e do INSS. 

Nesta barafunda, entrevejo conflitos administrativos e judicias desnecessários, desgaste político e econômico e atraso social. Todos sofrem.

Creio eu que a única forma de se proteger neste momento de transição é pensar como se fossem, INSS e Perito Médico, isso, agentes públicos diferentes. Cada qual tomando decisões que o outro é obrigado a cumprir. Um subscreve um Parecer Vinculante. Outro publica normas administrativas obrigatórias.

É parar, observar e se questionar em cada detalhe de cada ato correlacionado sobre qual parte diz respeito ao INSS, qual ao Perito Médico e qual a Ambos. Como num diagrama de conjuntos matemáticos.

Nele o Perito Médico não seria um conjunto totalmente inserido no grande conjunto INSS. O INSS muito menos ao Perito Médico. Na verdade, estes conjuntos se comportariam como espaços privativos que até possuiriam objetivo comum numa área de interseção, todavia mantendo as suas individualidades. 

Tudo isso porque o Perito Médico realiza atos administrativos e médicos. Por exemplo, usar um sistema de frequëncia ou instrumento de avaliação ou um sistema de informação é um ato administrivo. Já a realização de uma Perícia Médica é, por sua vez, um Ato Médico.

Uma Perícia Médica é o exame médico usado para colaborar ou esclarecer determinadas situações em que o INSS carece de entendimento a fim de cumprir o seu propósito legal de pagamento de Benefícios. Submisso aos órgãos e autarquias de controle e fiscalização dos médicos.

O Perito Médico Previdenciário zanza entre duas autarquias. O Conselho de Medicina, chamada Autarquia Especial, sim de caráter público e pertencente a sociedade, e o INSS, Autarquia criada para administração e pagamento de Benefícios.

Na Prática, na esfera médica, o médico não responde ao INSS, mas ao Conselho Médico Ético. Se o Doutor chegou atrasado, não cumpriu o novo protocolo de atendimento, não cumpriu prazo recursal, usou sistema de informação errado, ele responde administrativamente. Se ele não descreveu exame físico, não leu relatório médico, apenas copiou e colou perícia anterior, tratou mal segurado e assinou conclusão abusiva ou absurda, ele responde infração ética. 

É Preciso que o INSS e relacionados aprendam o que é Perícia Médica.

Uma Perícia Médica não pode ser instruída por autoridade ou norma interna. Uma vez concluída não pode ser reformada, remendada ou adulterada. Sim a Perícia Médica é o que chama de Ato Administrativo Jurídico Perfeito. Um ato que começa e termina em si. Que pode ser confrontado apenas por outro Ato Médico noutra instância recursal. 

É preciso separar as competências.

Urge que a Perícia Médica e seu corpo de Peritos Médicos do Brasil debatam, proponham soluções e lutem com todo vigor para mudarem uns verdadeiros mitos culturais enraizado. Muitos que lhes imputam responsabilidades que são do INSS e não dos Peritos como:

1) Marcação de “Perícia Médica” no 135. 
2) Recebimento “Resultado de Perícia Médica”.Requerimento
3) Liberação de pagamento pelo “Perito Médico”. Ora,
4) Indeferimento de requerimento pela “Perícia Médica”
5) Respostas às diligências do CRPS
6) Investigação de Fraudes pela “Perícia Médica”
7) Quebra de sigilo em processos médicos

Por fim, parte disso tudo ocorre porque a Perícia Médica está ligada administrativamente ao INSS. Freada, paralisada, curarizada em crescimento. A auditoria fiscal melhorou quando saiu. A procuradoria federal evoluiu quando saiu. Cada qual com sua estrutura administrativa que lhe permite mais eficiência. Talvez seja a hora de hastear a bandeira da campanha pela Perícia Médica da União. A única medida que vejo realmente eficaz para o fortalecimento e a proteção do Ato Médico Pericial Previdenciário.

Um comentário:

Fernando Antônio disse...

Não há fiscalização técnica das perícias/conclusões periciais previdenciárias realizadas pelo Perito Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Não há homologação de LI, não há homologação de isenção de Imposto de Renda, não há homologação de acréscimo de 25%, não há homologação de auxílio-acidente, de B31 superior à 6 meses etc.

Em 8 de cada 10 perícias judiciais, que ocorre no Brasil, não há o acompanhamento de um Perito Médico Previdenciário Oficial do INSS. Maioria das perícias judiciais ocorre sem o Perito Judicial nem mesmo o Juíz terem acesso aos dados periciais prévios do trabalhador/segurado-inss, por isso a necessidade URGENTE de um convênio entre o INSS e a Justiça Federal/Estadual para o acesso aos sistemas periciais/INSS do Sabi e Sibe.


Alguns laudos médico-previdenciários do Perito Judicial são duvidosos e insuficientes tecnicamente.


Alguns peritos judiciais são graciosos e liberam benefícios previdenciários que tecnicamente são casos de APTO ao labor habitual/prévio ou casos de APTO com leve restrição/adaptação nas mesmas funções laborais habituais/prévias.