Nesse momento a AGO da ANMP em Brasília, que poderia estar sendo melhor utilizada, está apenas informando o resultado eleitoral com a vitória da Chapa 1 em primeiro e único turno com apenas 25% dos votos de todos os filiados à entidade. Sobre isso já criticamos ontem, mas são as regras atuais.
O problema é que o Regimento Interno da ANMP deixa bem claro que do corpo diretivo da ANMP não podem participar colegas em cargos comissionados do INSS, ou seja, teriam que renunciar antes de assumir o cargo.
O problema é que nesse interstício a candidata ao Conselho Fiscal pela chapa 1, Dra. Dóris, cuja chapa compõe a diretoria eleita também apesar de eleição paralela, tomou posse em cargo DAS junto à DIRSAT, amplamente noticiado pela própria ANMP.
Isso é irregular. Ou a Dra. Dóris renuncia ao DAS ou ela irá impugnar toda a sua chapa ao conselho fiscal. Não poderá tomar posse e o Regimento não prevê renúncia de colegas antes que tomem posse.
Ou seja: Ou Dra. Dóris renuncia hoje ao cargo comissionado ou a Chapa 1 - Conselho Fiscal, terá que ser impugnada.
Um comentário:
Colegas do Blog, alguma novidade para este caso?
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