Publicado em 13 de Abril de 2013, às 07h00min
Mais da metade dos benefícios negados pelo INSS são revertidos na Justiça Federal
52% dos segurados de Guarapuava que não obtiveram aposentadoria, auxílio-doença, benefício por incapacidade ou outros direitos previdenciários diretamente pelo INSS, e que procuraram o juizado especial, conseguiram mudar a situação
Diário de GuarapuavaHarald Essert
Ivone, 62, mostra seus inúmeros laudos e atestados que, segundo disse, confirmam sua incapacidade de trabalhar (Foto: Diário de Guarapuava)
Várias são as razões que levam um trabalhador a precisar da Previdência: qualquer deficiência ou doença, temporária ou permanente, que o faça perder sua capacidade de conseguir o próprio sustento, ou então o fim do seu ciclo laboral e a consequente aposentadoria.
Entretanto, em muitos casos esse benefício é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – seja por não identificar a qualidade de segurado do cidadão, ou pela perícia médica, que não reconhece sua incapacidade.
No ano passado, 1.931 guarapuavanos que tiveram negados seus pedidos de benefícios procuraram a Justiça Federal para tentar reverter o posicionamento do instituto previdenciário. Desses, 1.008 (52%) obtiveram sucesso, tanto por meio de acordo (16%), quanto por terem a causa deferida em primeira instância (36%).
Segundo a diretora da Vara Previdenciária da Justiça Federal Subseção de Guarapuava, Vanderléia Josefi, grande parte dos trabalhadores que procuram o juizado especial é de pessoas de baixa renda e pequenos trabalhadores rurais, que se enquadram na Justiça gratuita.
Além de rever o processo que redundou na negação da previdência ao trabalhador, o juizado pode requerer novas perícias médicas – por profissionais nomeados pela Justiça Federal, que fazem os exames no próprio local. Depois, são marcadas as audiências. Os processos distribuídos ao juizado especial duram em média entre três e quatro meses desde sua abertura até a sentença em primeiro grau.
Casos
A Justiça é, para muitas pessoas, o único caminho para conseguir o benefício previdenciário, mesmo quando existe notória inaptidão ao trabalho. Duas trabalhadoras contaram ao Diário sobre as dificuldades pelas quais passaram – especialmente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) –, após perderem a capacidade de realizar seus ofícios, até que tomaram a iniciativa de procurar o juizado especial da Justiça Federal.
O advogado trabalhista e previdenciário Sebastião dos Santos contou que é muito comum a Previdência negar o benefício durante o exame pericial administrativo – mesmo quando o trabalhador já possui laudos e atestados de outros médicos especialistas. “Só aqui no meu escritório, entramos com no mínimo 20 processos desse tipo por mês. É restabelecimento de auxílio-doença, ou concessão de auxílio-acidente, ou tem alguns casos também de aposentadoria por invalidez – o que geralmente o INSS não dá, e o trabalhador tem que entrar na Justiça para conseguir”.
Foi o caso de Natália Prestes de Macedo, 43 anos. Ela é portadora de uma deficiência congênita nos pés, que a impede de ficar levantada por muito tempo. Trabalhou a maior parte da vida como doméstica diarista e babá, mas laborou também em uma indústria da cidade por dois anos e meio. E foi nesse último emprego em que ela desenvolveu um quadro grave de artrose nos joelhos e na coluna. “Minhas pernas incharam muito, e minha coluna começou a doer demais”, relatou.
Natália contou que passou por vários médicos¸ inclusive ortopedistas, que logo a aconselharam a se afastar do trabalho. Na primeira vez em que foi ao INSS, seu pedido de auxílio-doença foi aceito. Contudo, o médico perito concedeu o benefício apenas por seis meses – período no qual ela supostamente recuperaria a capacidade de trabalhar.
Passado o prazo, o auxílio foi cessado, e quando Natália buscou recuperá-lo, o perito o negou. “O médico disse para mim que eu tinha condições de trabalhar, e que era para eu voltar a trabalhar”, disse. “Mas as minhas juntas incham demais. Não posso sequer ficar na beira da pia lavando louça, porque à noite fica muito inchado. Eu até fazia uns crochês, para ganhar um dinheiro, mas tive que parar por causa da artrose”.
Nesse momento, ela decidiu abrir uma ação contra o INSS na Justiça Federal, onde foi submetida a uma nova perícia. Em poucos meses, o juízo julgou procedente sua demanda, e ela recuperou o auxílio-doença. “Esse benefício é muito importante para mim. Eu só estou comendo, porque eu pego cesta básica e o meu benefício. É com isso que eu me viro”.
**Leia a matéria completa na versão impressa do Diário de Guarapuava deste final de semana, 13 e 14**
Um índice destes só tem duas explicacões:
ResponderExcluir1. O INSS não faz sua parte e não manda assistentes técnicos nas ações. Os benefícios são indevidos por complacencia do perito judicial.Deveria haver ação de improbidade contra o gestor que prefere que o perito enxugue gelo na APS.
2. Os peritos tem esquema de não cumprir horário e fazem perícias realmente mal feitas.
Não conheço o local citado mas uma discrepancia tão grande de índices denota falta de critério de um dos lados.
OU está havendo facilitação por parte dos peritos do Juízo, o que eu não duvidaria...
ResponderExcluirNão há fiscalização técnica das perícias/conclusões periciais previdenciárias realizadas pelo Perito Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Não há homologação de LI, não há homologação de isenção de Imposto de Renda, não há homologação de acréscimo de 25%, não há homologação de auxílio-acidente, de B31 superior à 6 meses etc.
ResponderExcluirEm 8 de cada 10 perícias judiciais, que ocorre no Brasil, não há o acompanhamento de um Perito Médico Previdenciário Oficial do INSS. Maioria das perícias judiciais ocorre sem o Perito Judicial nem mesmo o Juíz terem acesso aos dados periciais prévios do trabalhador/segurado-inss, por isso a necessidade URGENTE de um convênio entre o INSS e a Justiça Federal/Estadual para o acesso aos sistemas periciais/INSS do Sabi e Sibe.
Alguns laudos médico-previdenciários do Perito Judicial são duvidosos e insuficientes tecnicamente.
Alguns peritos judiciais são graciosos e liberam benefícios previdenciários que tecnicamente são casos de APTO ao labor habitual/prévio ou casos de APTO com leve restrição/adaptação nas mesmas funções laborais habituais/prévias.