"Segurada auxiliar de enfermagem, empregada, compareceu em perícia de PP no último dia 22 apresentando atestado médico assinado por nome de mulher inexistente no CFM e com CRM-PB correspondente a homem (só confirmamos esses fatos hoje), registrando CID de ameaça de aborto e USG bem suspeita (gravidez de 4 semanas). O colega deixou em SIMA, solicitando outra USG (mais recente, alegou). Segurada apresentou hoje atestado de outro médico com relato de metrorragia e USG (tb suspeita) com descrição de miomatose uterina. Ao confirmamos na internet (site do CFM) as informaçoes comprobatórias da fraude do atestado (colega me procurou porque respondo pela supervisão médica), acionei a gerente da APS, que, prontamente acionou a PF. Após quase uma hora, dois agentes "solicitaram " que a segurada (que ficou na APS aguardando com a nossa alegação de que o sistema estava com problemas) fosse para sede da PF para "averiguação". Fomos eu, o colega, a gerente da APS e sua substituta, tendo prestado as informações ao delegado e, em seguida, sendo a segurada ouvida. A digníssima ainda teve coragem de negar a fraude, sendo o delegado obrigado a consultar a direção da Maternidade pública de onde havia sido supostamente emitido o atestado para confirmação de que não existe a tal médica (poderia realmente haver uma "falsa médica" atendendo por lá). Resultado: segurada presa em flagrante e encaminhada direto para o presídio feminino. Mesmo tendo passado tanto tempo na PF (fiquei das 12 às 16h, sem almoço), achei fundamental permanecer junto ao colega (o delegado na verdade já tinha me liberado depois de ouvir o colega, que foi a principal testemunha, já que a perícia foi com o mesmo) e achei digna de muitos elogios a postura das gestoras da APS, que foram inclusive como testemunhas. Espero que casos como esse inibam essas ações, ao menos por aqui."
Relato de Perito Médico da Região IV
Deve avaliar a existência ou não de um exame laboratorial de B-hcg positivo recente. Verificar a autenticidade deste junto ao Laboratório executante.
ResponderExcluirSolicitar novo exame de B-hcg.
Realizar nova ultrassonografia gestacional.
Pode ser caso de simulação/fraude de gravidez para obter estabilidade no emprego no período gestacional ou para não ser demitida neste período de detecção de gravidez/gestação. Legalmente no período de gravidez/gestação e licença maternidade o trabalhor/CLT não pode ser demitido.
Isso deveria ser publicado no jornal nacional, para servir de exemplo
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