Ao ler o conteúdo do Ofício 28/2013, notadamente o trecho que contém a explicitação acerca dos indicadores técnicos, que subsidiaram o Procurador Regional de São Paulo a convencer-se e a exarar a Recomendação para extinção da Resolução 177 - que amparava e regulamentava a implementação da medida do regime de horário diferenciado - é flagrante o quão primária, perfunctória, enviesada, equivocada e, por isto, ao meu ver, leviana a conclusão a que chegou, uma vez que calcada em informações e análises igualmente primárias, perfunctórias e enviesadas das variáveis, ignorando a sua multifatorialidade e a existência de diversas outros parâmetros, bem como a complexa trama entre os mesmos, a culminar na expressão de um índice a ser mensurado.
Para provar minha tese eu poderia utilizar o exemplo prático de qualquer um dos três indicadores contidos no documento, mas irei restringir-me a apenas um deles – o TMEA.
O aludido documento contém apenas a mensuração da variável TMEA em três distintas situações (índice Brasil, APS normal e APS turno estendido), esquematizadas em um único gráfico, através do qual imagino que pretende-se (deliberadamente??) convencer alguém (no caso o ilustre Procurador, que havia recebido uma denúncia de 40 servidores do INSS de SP que cobravam o fim do regime especial para a maioria dos seus colegas) de que a situação havia piorado.Observem que o gráfico só mensura o TMEA desde janeiro de 2012 até janeiro de 2013.
Primeira grave falha, ou seja, não compara-se o TMEA em um período de tempo semelhante (que poderia ser de janeiro de 2011 a janeiro de 2012), onde inexistia o turno estendido, a fim de que se pudesse cotejar, sazonalmente, as variações do TMEA em uma e em outra situação.
O gráfico feito do jeito em que está só tem um significado: NENHUM!.Não tem base de comparação.
O gráfico apenas correlaciona UNIDADES ADOTANTES X UNIDADES NÃO ADOTANTES DO TURNO ESTENDIDO no período EXCLUSIVO em que vigorou o turno estendido.
A partir desta análise não se pode concluir (não se poderia) que o turno estendido representa piora em relação ao turno normal, simples e somente porque sua linha de TMEA no gráfico encontra-se, durante todo o tempo analisado, acima da linha do gráfico que representa o TMEA das APS com turno normal.
Ora: será que ninguém se perguntou se em um período de observação de um ano antes (por exemplo de 2011 a 2012), o gráfico não se comportaria da mesma forma?Obviamente, alguém responderia ser impossível fazer esta comparação porquanto no período citado não vigorava ainda o turno estendido em nenhuma APS.Correto em parte!
O que havia antes de janeiro de 2012, então?Somente uma média de TMEA para o Brasil inteiro, certo?
Pois bem, se observarem o gráfico verão que a média Brasil continua a mesma (20 dias) em janeiro de 2012 se comparada com janeiro de 2013 (início e fim da análise gráfica correspondente ao turno estendido).Isto significa que o INSS não é uma Autarquia homogênea, em que todas as APS se comportam de maneira idêntica, independentemente da adoção de um ou de outro turno.Mas, ao final, o indicador global mostra uma média, que, no caso, é de 20 dias.
Reparem que esta é a única conclusão verdadeira que o gráfico de TMEA neste documento permite auferir.Todas as demais estão contaminadas por vício estatísticos insanáveis; destarte, distorcidos na raiz.Portanto, toda e qualquer conclusão, além desta (que não prova piora nenhuma) é equivocada.
Por outro lado, a inexistência de turno estendido anterior a janeiro de 2012 não inviabiliza uma outra análise, que teria sido de suma importância, e que talvez poderia ter feito o Procurador Jefferson convencer-se do contrário, se tivesse sido colacionada no ofício 28 em forma de gráfico.Ainda dá tempo de fazer!Seria o seguinte: ao invés de fazerem somente o gráfico UNIDADES ADOTANTES DO TURNO ESTENDIDO X UNIDADES NÃO ADOTANTES DO TURNO ESTENDIDO, deveriam ter feito o gráfico UNIDADES ADOTANTES DO TURNO ESTENDIDO ANTES DE ADOTAREM O TURNO ESTENDIDO (01 ano antes) X UNIDADES NÃO ADOTANTES DO TURNO ESTENDIDO ANTES DA VIGËNCIA DO TURNO ESTENDIDO (e fazer outro gráfico APÓS a vigência do turno estendido também, somente para testar esta última variável).
Agindo assim, haveria mais fidelidade ao que se almejaria, mas, ainda assim, não permitiria uma conclusão indefectível e irrefutável, porque a análise deve ser multifatorial e não necessariamente cartesiana, vez que a interação dos diversos fatores entre si é, muitas vezes, intrincada e os mecanismos de controle internos, bem como as ferramentas de trabalho e de gestão, são sujeitas à falhas e dependem da atitude de pessoas, que lidam com um trabalho complexo, que não permite jamais estabelecer limites ótimos temporais de resolutividade e efetividade na prestação do serviço – ao se focar na qualidade do mesmo – bem como o aumento das exonerações no último ano (só de peritos correspondeu a 10% do total da categoria) cria mais um viés de análise, principalmente se for considerado o aumento linear do número de requerimentos devido a maior formalização de segurados junto ao INSS e a outros fatores sócio-demográficos.Do quociente entre a variabilidade de servidores e o aumento da demanda no período poderia resultar um fator, que poderia corrigir os gráficos citados acima.
Vamos fazer a seguinte analogia para melhor compreender a situação e a insuficiência do gráfico contido no ofício 28 para decretar piora do TMEA nas APS com turno estendido quando se baseia apenas em um comparativo com as APS de turno normal, sem levar em conta o antes e o depois através da estratificação em grupos isolados em cada um dos componentes: suponhamos que dois grupos de pacientes: grupo controle(GC) e grupo teste(GT) serão testados para averiguar-se a efetividade de uma droga para tratamento do câncer.O GC representaria as APS com turno normal.O GT representaria as APS com turno reduzido. A droga seria o turno estendido (TE) e o sintoma a ser combatido seria o TMEA.A doença (câncer) seria o INSS com seu caos, produto da incompetência e má vontade gerencial, além da interferência política excessiva em seara técnica, que, por sua vez, é repudiada como se fosse um mal demoníaco, quando, na verdade, trata-se do contrário.
Seguindo esta analogia, a medicação TR começa a ser administrada para somente um grupo de pacientes (GT), cuja escolha já não se deu de maneira randomizada, mas baseada no anexo de uma Resolução, a 177, que já é enviesada de pronto!Tal Resolução estabelece como critério-filtro para inclusão dos pacientes (APS) a tal lotação-ideal.Como é calculada esta lotação-ideal?Seria correto, justo, ético a concessão de turno estendido (medicação) apenas para as APS (pacientes) que contam com lotação-ideal?Ora, em parte isto não seria o INSS colocar sobre o servidor uma culpa ou fardo que não lhe pertence?Afinal, por quê a lotação-ideal não é a lotação-real?Apenas idealizada, inalcançável?
Veja bem: a lotação ideal de minha APS é de 05 servidores, mas o INSS lotou apenas 04 servidores nela, então isto significa que os servidores que existem nesta APS devem pagar o pato e trabalhar mais horas por dia do que outros servidores de outras APS que atingiram a lotação ideal.Ora, se dependesse dos servidores fazer a contratação de mais um servidor, eu garanto que eles o fariam, para poderem ter o direito ao turno estendido.Outra coisa: o INSS ao fazer um anexo em uma Resolução onde confessa não lotar em centenas de APS do Brasil aquilo que seria a lotação ideal de servidores já não seria razão suficiente para mostrar a sua incompetência gerencial ao não cumprir esta "meta"? Eu posso garantir que em APSs pequenas os servidores, peritos e administrativos, trabalhariam e produziriam bem mais e melhor, otimizando o aproveitamento do tempo, se houvessem dois turnos de 06 horas do que apenas um turno de 08 horas.Mas, aí já estamos desviando do foco principal.
Voltando à analogia : algumas APS foram escolhidas com base em um critério já enviesante de saída, fazendo com que dois grupos (GT e GC) se constituíssem a partir de então.Como comprovaríamos que a droga TE seria eficaz e com peso estatisticamente significativo para combater o sintoma TMEA do câncer (INSS) ?Apenas mensurando a intensidade dos sintomas do câncer após administrar a TE no GC e no GT e fazendo comparações da mesma entre os grupos através de uma escala?
Ora, e se o GT já era, medianamente, portador de um câncer mais agressivo cujos sintomas já eram mais graves (APSs mais complicadas, com menor resolutividade) antes de iniciar-se o tratamento?Não poderia continuar a manifestar sintomas mais intensos do que o GC, para o qual a medicação TE não foi administrada experimentalmente, se este último grupo fosse portador, medianamente, de sintomas de um câncer de melhor comportamento, mesmo que a medicação se provasse, ao final do estudo, eficaz?
Para diminuir este viés teríamos que analisar a escala de intensidade dos sintomas um ano antes do início da administração da droga TE para os dois grupos e colocar os dados em uma planilha e depois em um gráfico.Como estavam os sintomas (TMEA) do GT um ano antes do início da terapía (TE)?Estavam mais altos, intensos do que estão agora?Ora, então, a medicação TE pode ter funcionado e ter validade científica, mesmo que os pacientes daquele grupo estejam piores do que os do grupo controle?
E o grupo controle: não poderia ter tido uma piora dos sintomas do câncer no período em que ficou sem usar a medicação (comprovadamente eficaz) e, MESMO ASSIM, ainda manifestar menos sintomas (TMEA menor) do que o grupo que se tratou, o GT? E a média geral dos dois grupos em relação ao ano anterior?Melhorou? Piorou?Uma linha do gráfico pode ter rebaixado e a outra ter se elevado, sem que nenhuma das duas se entrecruze, dando a falsa sensação de que tudo continua igual?
E as exonerações? E a falta de vontade pura de contratar mais servidores? E a ingerência política pura que fere a autonomia técnica dos servidores?E a pressão da sociedade para que façamos aquilo que nem sempre nos é permitido fazer?E o câncer?Vai progredir no futuro ou vai acabar com o futuro de quem quer progredir – o Brasil?
Um comentário:
Com este artigo e mais os do Chico e dos demais colegas, a administração chegará à conclusão de que gastar os tubos com salários de procuradores que não estudam os temas e criam peças hilárias ao serem dissecadas, NÃO VALE a pena! médicos dedicaos parecem enteder elhor a situação, gann=hando bem menos e sem prerrogativa nenhuma! Te cuida MPF!
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