A recente publicação das alterações no Sistema SABI para fazer cumprir a decisão judicial da ACP do RS mostra que no INSS em primeiro lugar vem o sistema, e somente depois vem a Constituição Federal.
A forma como o INSS encontrou para cumprir os termos da decisão judicial ferem a legislação previdenciária, médica e administrativa.
O INSS vai lançar essas perícias como B31 (auxílio-doença previdenciário) sendo que por se tratar de decisão judicial deveriam ser lançadas e marcadas como benefícios judiciais no PRISMA e no SABI e não como meros B31. Assim o INSS criou o B31 sem perícia sendo que a justiça mandou fazer diferente: Mandou apenas pagar antecipadamente até fazer a perícia médica.
Além disso, como o sistema vem acima da CF 88, o INSS determinou que o administrativo da ponta faça algo não previsto em sua lei de carreira, ou seja, interpretar atestados médicos e lançar codificações com o CID da doença. Imagina os portadores de doenças estigmatizantes como AIDS, Hanseníase, Tuberculose, o constrangimento de dizer isso em um balcão aberto sem privacidade... Imaginem o administrativo recebendo um atestado de tuberculose e o cidadão tossindo na cara dele?
E para piorar o INSS inventou um novo conceito, a "Data de Início de Repouso". O que significa isso? A incapacidade de fazer o sistema simplesmente pagar e a impossibilidade de se lançar uma DII sem fixação médica fez os pós-graduados espanhóis inssanos usarem de um conceito que não existe legalmente nesse país, que é o de "licença para repouso".
Ou seja, ao invés de apenas pagar lançar pagamento por código judicial colocando no sistema "data do atestado" para fazer o sistema gerar o pagamento, está se aproveitando da decisão judicial para lançar conceitos novos sobre incapacidade e benefícios por incapacidade, inspirados no modelo espanhol que como todos viram, faliu.
E se embarcarmos nessa, faliremos junto com os espanhóis. Urge os médicos peritos se reunirem com o CFM e o Sindicato para vermos quais medidas tomaremos em relação a mais essa esperteza da casa.
A Justiça não ordenou o termo "data de repouso". Isso não existe. Isso é um sonho maluco dos sindicatos cutistas que querem tomar do médico o poder de dizer quem está capaz ou incapaz ao trabalho apenas para aumentar seu poder de negociação classista.
Sugiro que nenhum administrativo aceite fazer esse tipo de "marcação" no Sul e que os médicos se reúnam para cobrar do INSS que apenas cumpra decisão judicial e não a use para impor seus pensamentos pseudo-esquerdistas foucaultnianos sobre a lei escrita.
Para saber mais:
http://www.perito.med.br/2013/03/auxilio-doenca-sem-pericia.html
http://www.perito.med.br/2013/03/auxilio-doenca-sem-pericia-mudanca-no.html
Para saber mais:
http://www.perito.med.br/2013/03/auxilio-doenca-sem-pericia.html
http://www.perito.med.br/2013/03/auxilio-doenca-sem-pericia-mudanca-no.html
12 comentários:
O Professor presidente do INSS está, talvez ingenua e involuntariamente, servindo os interesses de esvaziamento do médico como profissional impetrado pelo stablishment. Foi avisado disso, mas já caiu na teia.
A análise do Chico está certíssima: transformaram a concessão judicial em concessão médica por assistente, o sonho dourado de muitos panacas frustrados do INSS. Ferram com a perícia e com os administrativos, convidados a responsabilidades que não lhes cabe assumir.
Logo teremos um passivo imenso a sanear.
A propósito, a revista INSS em Números de Janeiro, último número. revela que 43% dos agendamentos da região sul têm mais de 45 dias e que a região sul é onde os peritos fazem mais perícias por perito, ou seja falta força de trabalho.
Administrativo não pode saber o cid, fere o sigilo médico e o direito a intimidade previsto na constituição federal. Este ato médico não pode ser executado por administrativo do INSS, que devem somente inserir no sistema a data do atestado para o pagamento, devido a decisão judicial da ACP, de 60 dias de B31.
O CFM e o Poder Judiciário tem que exigir imediatamente que o CID seje sigiloso para os servidores administrativos do INSS, porque é proibido a quebra do sigilo médico com o CID exposto em sistemas tipo o Sabi, prisma ou outros para que qualquer pessoa não médica ou servidor administrativo do INSS tenha acesso ao CID de todos os segurados/trabalhadores do Brasil. É uma falha enorme/molumental que deve ser corrigida urgentemente. O CID só pode ser visto e revelado para médico e entre médicos, que possuem a prerrogativa do sigilo médico, pois por Lei/Constituição Federal faz parte do sigilo médico e ao direito constitucional da intimidade.
Opção é o servidor administrativo reter o atestado médico processualmente, inserir a data do atestado, liberar o benefício judicial e posteriormente um servidor perito médico do INSS insere o CID no sistema.
Vamos fazer uma denuncia ao CFM
Perito só insere o que constata pessoalmente. Está no Código de Ética Médica.
É verdade Dr. Eduardo Henrique.
Talvez o CID deverá ser inserido no sistema se o segurado solicitar PP e retornar em uma perícia presencial junto ao Perito/INSS. Neste caso o segurado não vai mais importar com o prazo demorado do PP porque está protegido pelo pagamento administrativo/judicial dentro do DCA do PP.
Início dos atos para rechaçar a autonomia e o mister do Médico perito previdenciário!
Se ficarmos inertes só irá piorar !
Sindicatos,CFM,CRM,ANMP,Sociedades........vão se manifestar judicialmente ou vão ficar parados ....
Eu não insiro nada no sistema... cid10 somente com perícia presencial...
CFM ... KKK!
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O CFM está preocupado em liberar o aborto, defender o SUS (o mesmo SUS que nos explora), ditar regras para os médicos das seleções nas copas das confederações e do mundo, e por aí vai!
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Apoiar os médicos em sua luta por uma atuação ética, está longe dos objetivos do CFM.
Importante é o trabalho em equipe: cada um na sua!
O CFM é um tribunal mais político que ético.
O que ele fez foi ignorar o que pensa o médico, posto que não fez nenhuma pesquisa sobre, para sair melhor na fita da sociedade e melhorar a propria imagem já arranhada.
A mortalidade do aborto se deve antes de tudo a imaturidade, desconhecimento, métodos errados e meios pré-hospitalares. A mulher pobre corre mais risco, não pelo SUS, mas por nao poder perceber os riscos e demorar ainda mais a procurar a rede hospitalar.
Nao há diferença entre medico fazer aborto e injetar cocaína na veia do viciado.
É imoral, mas como diminui a mortalidade....
Acho que o Brasil com 30 a 40% de analfabetos funcionais nao é um pais preparado para a liberação do aborto. Procedimento que requer mínima educação e confiança para fazer.
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