18/03/2013
Salvador, 18/03/2013 – A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) ajuizou, nessa sexta-feira (15), ação civil pública pedindo a anulação da Instrução Normativa 64 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o documento emitido pela autarquia federal e em vigor desde 1º de fevereiro de 2013, com validade para todo o país, aqueles que precisam ingressar com um novo pedido de auxílio-doença devem esperar o prazo de 30 dias contados a partir da data da perícia com negativa ou da cessação do benefício.
Segundo o defensor federal Átila Ribeiro Dias, o prazo trouxe prejuízos a muitos segurados. “Exigir que eles aguardem 30 dias até que possam fazer um novo requerimento é pedir que suportem um ônus excessivo. Sem receber o benefício e privadas de trabalhar em virtude da incapacidade, muitas pessoas ficarão impedidas, por muito mais tempo, de garantir o sustento próprio e o de sua família.”, destacou.
Antes da regra, não havia prazo para a realização de novos requerimentos. Para Dias, o INSS quis resolver o problema do excesso de pedidos feitos em um curto período pelo mesmo segurado e referentes à mesma doença. “O INSS não pode generalizar sob o argumento de que quer ampliar o atendimento aos segurados que ainda não foram examinados. A medida lesiona direitos de segurados que efetivamente necessitam do benefício. Existem casos de extrema urgência”, afirmou.
Como exemplo, o defensor citou o caso de pessoas que tenham seu estado de saúde agravado ou que adquiram outra doença incapacitante durante os 30 dias estabelecidos pelo INSS para fazer a nova petição. “Situações como essas ocorrem com muita frequência. Essas pessoas terão que esperar os 30 dias para requerer novamente, depois mais alguns dias até a perícia. Caso seja deferido o auxílio-doença, o INSS tem ainda, por lei, até 45 dias para realizar o pagamento. O processo já é demasiadamente demorado e a nova regra só piorou a situação dessas pessoas”, explicou.
Dias atentou ainda que a medida faz com que muitos percam o direito de receber os retroativos a contar da data da incapacidade. “A lei determina o pagamento desses valores a contar do momento em que se tornaram incapazes, caso o pedido seja feito em até 30 dias após perícia ou cessação do benefício. Com a medida, isso se tornou inviável, já que os segurados estão agora impossibilitados de requerer antes desse período”, disse.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU-BA
A DPU está trabalhando com informações erradas sobre a trava dos 30 dias. Temos que instrui-la.
ResponderExcluirEstas notícias motivadas por gente desinformada é claro devem ser dadas sempre, mas entendo que o blog deve em escrita identificável como tal , trazer ao lado na mesma postagem talvez em letra diferente ou de outra cor, deixar claro a sua opinião. A veiculação destas notícias sem mostrar claramente qual é a opinião da perícia sobre o assunto deixa dúvidas entre os leitores e mesmo entre os peritos. Devemos evitar que este vácuo opinacional exista.
ResponderExcluirNoticia é algo informativo. Isso é uma noticia. Um repasse fresco do fato.
ResponderExcluirArtigo é de opinião, juízo de valor
Acho que assim deixamos um vácuo saudável onde o próprio leitor pode entender como queira. Obviamente haverá opinião oportuna dos autores.
So pedir um PR!
ResponderExcluirMas a quantidade de gente querendo aplicar o famoso golpe "SE COLAR COLOU" é tanta, mas é tanta, que nao tem jeito! É uma enxugação de Gelo da porra!
Ô país que tem vagabundo!
E gente mal informada também...