DPU/Joinville – Sem conseguir emprego, portador de leucemia receberá auxílio-doença
O técnico em eletrônica J.A.C., portador de leucemia, conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando que ele tem condições de trabalhar. A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego são motivos suficientes para a concessão do benefício.
J.A.C. passa por tratamento contra o câncer há três anos. As consultas e os exames aos quais se submete não apontam uma possível reversão em seu quadro de saúde. O assistido tem 41 anos de idade e nunca trabalhou em outra área. Em outubro de 2011, solicitou auxílio-doença no INSS. O pedido foi negado, com alegação de que não foi constatada incapacidade para o trabalho.
A saída foi buscar a assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC. A primeira decisão judicial, no entanto, não foi favorável. A Justiça Federal na cidade voltou a negar a concessão do benefício, com base em laudo de especialista judicial que afirmou que J.A.C. poderia retornar ao trabalho.
O defensor público federal Célio Alexandre John apresentou recurso junto à 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. John argumentou que, durante a análise do caso, o magistrado pode se basear em outros elementos que comprovem a doença do recorrente. O defensor citou como exemplos o “atestado médico subscrito pela médica hematologista que acompanha o tratamento do recorrente, bem como exames e receituários médicos ou ainda a aparência física do recorrente em razão de sua doença/tratamento e o preconceito enfrentado no mercado de trabalho”. Os juízes da 1ª Turma Recursal determinaram por unanimidade a concessão do auxílio-doença.
J.A.C. não tem outra fonte de renda, nem recebe benefícios do INSS. Como o auxílio-doença será utilizado para sua alimentação, a defensora pública federal Wilza Carla Folchini Barreiros requereu a antecipação dos efeitos da tutela, sem a necessidade de se esperar a análise do incidente de uniformização interposto pelo INSS. O pedido foi atendido. O assistido da DPU deve receber o auxílio-doença mensalmente, além do valor referente às parcelas vencidas desde 31 de outubro de 2011, data da primeira solicitação de benefício no INSS.
Pois é... daqui há +- 6 meses, se tudo ocorrer dentro da legalidade (o que não acontece na INSSanidade), de acordo com a OI 76, este segurado deverá ser convocado para revisão judicial e aí?... qual será a motivação LEGAL para manter este segurado em BI??? de acordo com as NORMATIVAS LEGAIS (lei 8213/91; Decr. 3048/99 e normas infralegais às quais somos obrigados a seguir) este segurado possui incapacidade laboral multiprofissional??
ResponderExcluirMais um para a minha estatística; no sul, conforme já mencionado em outro post, ocorre o fenômeno do Robin Hood às avessas, isto é, existe elevada cobertura previdenciária e a justiça é altamente concessora. Resultado: retira-se do bolo (Brasil) e entrega-se para a região rica (sul).
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ResponderExcluirIsso mesmo. Daqui a pouco, vamos solicitar a esses gênios que discursem para convencer a quem trabalha, e tem seu salário descontado com o INSS, a continuar trabalhando para sustentar a quem é "estigmatizado".
ResponderExcluirConcordo que o judiciário pode e DEVE usar princípios e sair da estrita parte tecnica, porém estigmatizante é duro! Se for assim cabe pra AIDS, neurofibromatose (essa em casos avançados até acho que procede).
ResponderExcluirAtenção Advogados, atenção aqueles procuradores de porta de APS, agora é coisa boa!
ResponderExcluirSe não conseguir o beneficio mesmo bom pra trabalhar basta ter a doença e uns ASO inapto! Vá a APS e solicite seu beneficio e use como gancho essa Jurisprudência!
Vamos rapinar o INSS pois tem muito dinheiro!