PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida
"Perícia Médica é ato médico especializado que se materializa em um laudo dirigido a alguma autoridade com finalidade de subsidiar reconhecimento de direitos. É, portanto, um ato médico-legal que tem no periciado seu objeto e no Direito sua finalidade. Assim compreendida, a perícia médica é um procedimento que visa constatar e dimensionar as repercussões de danos ou agravos com vista a permitir à autoridade demandante decidir-se quanto a direitos e benefícios. Perícias existem em diversos ramos que envolvem matérias técnicas alheias aos conhecimentos exigidos pelo cargo do requerente da perícia. Há perícias contábeis, de engenharia e muitas outras. A perícia médica, dentre elas, tem uma complexidade especial em razão de o objeto periciado ser animado e ter vontades, tendendo a valorizar e ocultar segundo seu interesse."
Leia na íntegra a Aula Preparada para Palestra direcionada a Juízes de Direito
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