domingo, 31 de março de 2013

Eis uma Alternativa às Pílulas Catalépticas da Dona Conceição do INSSANO Movies

Gerente Executiva de São Paulo Leste contrata profissional que se diz: ilusionista, hipnólogo (Veja vídeo) e "palestrante comportamental" para evento com os servidores do INSS da Gerência. Diz o que o dia da palestra foi "Uma mágica muito grande" (Juro que não entendi) e que tocou "o coração de cada servidor" (os Peritos Medicos são servidores, foram convidados?). Também que o Ilusionista e Hipnólogo fez os servidores entenderem qual o papel deles na instituição (Iludir ou ser iludido?);
http://youtu.be/ikO7UC8605g (Depoimento/Propaganda da Gerente)

Currículo do Palestrante
"Rafael Baltresca
Sou palestrante comportamental, hipnólogo e ilusionista. Atuação no Brasil, Argentina, Uruguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Chile, Portugal e Estados Unidos. "
http://www.youtube.com/user/baltresca (Página do Palestrante)

CRÔNICA DE UM TRISTE PERITO - A REZADEIRA

Minha esposa entra em casa, em seu retorno a consulta a uma rezadeira, muito preocupada comigo.

Na consulta ao ser apresentada pela amiga, foi prontamente questionada.

Não se trata daquele perito mau do INSS do qual as pessoas me trazem o nome todos os dias, para que se rezasse por sua alma.

É uma pessoa má e nega benefícios ao doentes.

Prontamente pensei, posso estar errando, na ideia de pessoas incapazes e sem benefício por minha causa, parei.

Sou tão preocupado com isso, não deve ser, devem ser os incapazes de longa data aos quais nego benefício por incapacidade anterior ao reinicio de contribuição.

Pensando no caso anterior, me entristeci, pensando nos senhores e senhoras idosos, muitos sexagenários incapazes sem renda aos quais tenho de negar por saber que cabe a mim a triste tarefa de estabelecer a data correta de DID e DII e me justifiquei.

A culpa não é minha, a culpa é destes mesmos sexagenários não contribuíram corretamente, pois se assim fizessem já estariam aposentados, porem continuei triste, merda de trabalho.

Após algum tempo durante a conversa após o almoço descobri que a tal rezadeira era a irmã do vereador que se elegeu e reelegeu as custas de fraudar o INSS e logrou êxito nisso com a ajuda de sua irmã.

Me lembrei de uma ocasião anterior onde levei minha sogra a esta mesma rezadeira.

Não entrei e lá fora na saída vi um antigo requerente que teve sua pericia negada.

O mesmo, em perícia, adentrou a pericia histriônico deambulando muito lentamente, dores na menor mobilidade dos membros inferiores, apresentava francos sinais de simulação, casos que me deixam sempre preocupados, pois tenho medo de negar a uma pessoa em sofrimento.

Desta vez o cara andava sem dificuldade entrou no carro e saiu dirigindo.

Pensei cachorro.

Neste momento minha tristeza se transformou em raiva.

Usam momentos de fraqueza para alfinetar em nós pensamentos de duvida sobre nossa capacidade e criar a sensação de incerteza.

Esta história confirma:

Pessoas com sinais de simulação, estão realmente simulando, não tenha medo.

Pessoas com sinais de labor estão mesmo laborando, menos receio ainda.

Tem muita gente interessada em que não se cumpra o papel de perito corretamente.

Não duvide se suas avaliações, mas esse trabalho é mesmo uma merda.

Por D.V.L Perito Médico Previdenciário

COMO TRATAR UM SEGURADO DO INSS?

Encaminhado por um leitor do BLOG:

" Medicina é ciência e arte, não é possível transformar o ato médico em produção em massa. As  recomendações e determinações abaixo copiadas foram escritas pelos senhores procuradores do MPF, representantes da sociedade civil no que tange seus direitos individuais e coletivos, e acatadas pela diretoria colegiada do INSS em 2001. No que concerne à medicina e a aos cidadãos nada mudou, portanto continua atual. Boa leitura!"

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - MEMORANDO-CIRCULAR/INSS/DIRBEN nº 59 Brasília, 07 de dezembro de 2001.

Aos Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Benefícios, Chefes de Serviços/Seção GBENIN e Servidores da área médica do INSS (Médicos e Supervisores Médico Pericial).

Considerando o que consta na minuta de RECOMENDAÇÃO Nº 01/2001, do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recebida nesta Diretoria de Benefícios, bem como na Diretoria Colegiada deste Instituto e, diante da necessidade de adequação das atividades médico-periciais e visando garantir a melhoria da qualidade do atendimento aos segurados, com base na mencionada recomendação, propomos, a fins evitar problemas mais sérios naquele órgão e neste Instituto, adoção das seguintes medidas: 
a) Dispensar a cada segurado o tempo de atendimento necessário à completa anamnese;b) Analisar toda documentação apresentada e proceder à realização de exames clínicos;c) Emitir de forma legível e devidamente fundamentada os laudos médico-periciais, com a devida identificação do profissional responsável pelos mesmos;d) Evitar o agendamento de exames médico-periciais para o mesmo dia e horário;e) Evitar que o segurado seja atendido no INSS pelo mesmo médico que o examinou na condição de médico da empresa ou de entidade conveniada com a empresa do vínculo laboral, devendo, a identificação do profissional/servidor estar legível, contendo o nome, matrícula e identificação do CRM; ef) Orientar aos profissionais da área médica, que os mesmos se submetam aos disposto na Lei 8.112/91, na qual consta como deveres do servidor público federal “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” “ser assíduo e pontual ao serviço” e “tratar com urbanidade as pessoas”, conforme incisos IX, X e XII do art.116. 
2. Solicitamos, ainda, que seja sempre utilizado tratamento cortês, quando do atendimento a nossa clientela previdenciária, reafirmando que todas estas observações constam da mencionada Recomendação que será encaminhada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Atenciosamente,PATRÍCIA AUDIDiretora de Benefícios

sábado, 30 de março de 2013

ESCÂNDALO NACIONAL: NITERÓI-RJ - A TERRA DOS INVÁLIDOS

Edifício Ararigboia, sede da Divisão de Perícia Médica da Prefeitura de Niterói, na Rua Visconde de Uruguai 531, no Centro Foto: Marcelo Martins / Agência O Globo
30/03/13 17:00
Fraude milionária nas aposentadorias por invalidez na Prefeitura de Niterói

Marcelo Dias

O portal de granito negro do Edifício Ararigboia, na Rua Visconde de Uruguai 531, não serve só de entrada para a Divisão de Perícia Médica da Prefeitura de Niterói, mas também para uma suposta fraude milionária na cidade a partir da concessão de aposentadorias a servidores por invalidez. Segundo o presidente da Previdência Municipal de Niterói (NitPrev), José Oswaldo Morone, assombrosos 62,73% dos inativos estão aposentados por incapacidade física e mental.

Esse índice supera de longe — em 11,38 vezes — a média registrada entre os servidores de todo o estado. No Rio de Janeiro, a taxa é de 5,51%. No Brasil, 13,24% dos servidores aposentados são inválidos. Dos 3.575 aposentados computados em 2012, 2.242 estariam sob suspeita.

Ao todo, a NitPrev paga R$ 113 milhões aos aposentados e R$ 57 milhões em pensões, totalizando R$ 170 milhões. Entretanto, as receitas são de apenas R$ 68 milhões, com um rombo anual de R$ 102 milhões só na folha de pagamento, levando a prefeitura a caçar os fantasmas que amaldiçoam os cofres públicos. Assim, a devassa na previdência começou em fevereiro, pelo recadastramento de inativos e pensionistas, e deve durar até novembro.

Quanto à Divisão de Perícia Médica — responsável pelos atestados para aposentadorias por invalidez dos servidores do município —, foi ordenado que a equipe seja formada por especialistas em medicina do trabalho.

Além disso, o ralo por onde escoa o dinheiro público pode ser ainda maior por causa dos descaminhos da burocracia. Ao todo, existem 24 canais de protocolo para pedidos como o de aposentadoria e 11 folhas distintas de pagamento na prefeitura. Para fechar tantas brechas para fraudes, a Secretaria de Administração está licitando um sistema único.

Além disso, o prefeito Rodrigo Neves assinou um acordo com o Ministério da Previdência Social para que as informações dos inativos e pensionistas sejam cruzadas mensalmente em Brasília com bancos de dados de todo o país — o que pode levar à descoberta de mais benefícios irregulares. A estimativa é reduzir o buraco nas contas em R$ 60 milhões apenas em gastos com inativos.

Já no Ministério Público, a promotora Renata Scarpa confirma que a NitPrev é alvo de um inquérito na Promotoria de Tutela e Defesa da Cidadania de Niterói por diversas irregularidades, como desequilíbrio financeiro, mau uso do dinheiro público e aposentadorias suspeitas concedidas por invalidez.
Presidente da NitPrev, José Oswaldo Morone diz nunca ter visto uma taxa de inativos inválidos como a de Niterói
Foto: Marcelo Martins / Agência O Globo
ENTREVISTA/JOSÉ OSWALDO MORONE

Como está a caçada aos fantasmas da previdência? 
Estamos procurando ainda, mas alguma coisa deve ter. Ou os dados estão completamente errados ou é fraude. É inadmissível ter 62% de inválidos. Não existe nem parâmetro para comparar. É só em Niterói. É um descontrole absoluto.

A taxa de inativos por invalidez de Niterói supera a do estado em mais de 11 vezes?
Sim, e não temos dados confiáveis. Pegamos uma administração totalmente abandonada. A Patrícia Audi, secretária de Planejamento, fala de um quadro assustador, com 24 sistemas de protocolo para encaminhamento de solicitações e que não se conversam.

Com tantas brechas, isso é um prato cheio para fraudes?
Exatamente. A Secretaria de Administração vai licitar tudo para que haja uma folha de pagamento única e o prefeito decretou o recadastramento de todos os aposentados e pensionistas, que deve ser feito com o Banco do Brasil. Ao retirar o seu salário, eles vão assinar uma declaração na frente do servidor do banco. E os inativos por invalidez irão a uma junta médica. Vamos reavaliar todos os aposentados por invalidez, que serão convocados tranquilamente em casa, sem alvoroço e com uma equipe de médicos especializada com dia e local para o exame.

Quando o recadastramento estará concluído?
Acredito que, em novembro, poderemos apresentar ao prefeito o quadro real de pensionistas. Por conta da unificação do sistema, que é um trabalho pesadíssimo, o prefeito assinou com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, um termo de compromisso para ingresso no Sistema da Previdência, que é o banco de dados da Previdência. Niterói é o primeiro município a assinar o termo e os nossos dados vão rodar no sistema de óbitos, INSS, fundos de garantia do país todo para cruzar dados para sabermos se uma pessoa está viva, por exemplo. Alguém pode se recadastrar hoje e morrer na semana que vem. Isso evita para que se receba em seu nome por 12 meses. Assim, esse sistema roda mensalmente e vai dizer que o seu João morreu 15 dias atrás e cancelamos o pagamento. Não vamos mais esperar um ano para isso. Isso é rotina em qualquer regime de previdência sério.

A Divisão de Perícia Médica centraliza todos os pedidos de aposentadoria por invalidez. A fraude passa por ali?
É o que a Secretaria de Saúde vai controlar. Vamos pôr lá uma equipe especializada em acidentes de trabalho. Em muitos casos, a invalidez pode ser configurada como acidente de trabalho.

Essa auditoria será remetida ao Ministério Público?
Será encaminhada ao prefeito e à Procuradoria-Geral, que vai discutir seus efeitos paralelos com o Tribunal de Contas do Estado. Se isso (os 62,73% de inativos por invalidez) se confirmar, e parece que vai se confirmar, os conselheiros do TCE foram induzidos a erros, e o munícipe teve que arcar com impostos, deixando de receber de benefícios diretos como saúde, educação, asfalto, saneamento por conta de pagamentos que poderiam ter sido reduzidos nos últimos anos se houvesse um controle mais efetivo. E o prefeito deve encaminhar o resultado final ao MP.

De quanto seria o prejuízo anual?
Estamos com R$ 113 milhões por ano só com os inativos. Esse valor astronômico impede o prefeito de usar grande parte do dinheiro para a população. Talvez consigamos reduzir isso para R$ 50 milhões, para reverter o resto em investimentos na cidade.

E quanto se pagaria sem fraudes?
Só vou falar em fraudes quando apurarmos, mas podemos reduzir no mínimo 15%. E tem as aposentadorias antigas para vermos se estavam enquadrados na legislação de época, com todos aqueles penduricalhos da folha de pagamento, por falta de atenção. Esse é um trabalho mais demorado, que exige uma equipe técnica bem focada e especializada.

As aposentadorias concedidas por fraude serão cassadas?
Se for constatada fraude, essas pessoas vão responder civil e criminalmente para devolverem o dinheiro e por terem praticado um ato contra o Erário. E já inicio o processo de responsabilização para sustar o pagamento.

O que pensou primeiro ao se deparar com um percentual tão alto de inativos por invalidez?
Temos que usar o vernáculo? É um absurdo. Não pode ser isso. Foi a primeira vez que vi um percentual assim.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/fraude-milionaria-nas-aposentadorias-por-invalidez-na-prefeitura-de-niteroi-7978800.html#ixzz2P4AVzANj

Enquanto NADA evoluiu sobre o cuidado com os atestados médicos no INSS, outros serviços evoluem

Sistema digital vai ajudar a combater os atestados médicos falsos

PAGANDO MICO NO SERVIÇO PÚBLICO - INSS PASSA VEXAME E VERGONHA COM ERROS "BÁSICOS" EM AUDITORIA DO TCU


Auditoria mostra que INSS gasta, por ano, R$ 50 milhões em pagamentos indevidos de pensões

30/03/2013

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desperdiça pelo menos R$ 50 milhões por ano em pagamentos indevidos de 5,2 mil pensões por morte, como mostra um pente-fino realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos benefícios previdenciários. As conclusões da auditoria, aprovadas pelo plenário do tribunal na última quarta-feira, 27, mostram que o rombo aos cofres públicos deve ser bem maior.


O prejuízo foi detectado num universo de 2,1 milhões de pensões usadas como amostra, menos de um ter- ço dos 6,8 milhões de pensões pagas atualmente pela Previdência Social. O TCU constatou diversas outras falhas que podem “provocar o pagamento de benefícios indevidos no futuro”.

Os ministros do tribunal determinaram que o INSS suspenda o pagamento a esses pensionistas depois de revisar cada um dos casos. O prazo dado é de 180 dias. O órgão também terá de cobrar a restituição aos cofres da Previdência dos valores pagos de forma ilegal. O TCU determinou ainda a correção das falhas nos mecanismos de controle que levam ao prejuízo. As irregularidades foram detectadas entre as pensões pagas à família do contribuinte após sua morte. Por mês, a Previdência Social tem uma despesa de R$ 5,1 bilhões somente com o pagamento dessas pensões, o que equivale a um quarto dos gastos com o total de benefícios previdenciários.

Auditores do TCU afirmam no relatório final que a quantidade de pensões pagas ilegalmente é pequena em relação ao universo total, mas o prejuízo é grande: “A proposta de reanálise desses benefícios poderá propiciar aos cofres públicos a significativa economia de R$ 50 milhões ao ano”, concluíram os auditores. O parecer foi aprovado pelos ministros.

Falhas

A partir de um cruzamento de informações feito com outras bases de dados pertencentes a diversos órgãos públicos, os auditores identificaram 4,4 mil pensões pagas pelo INSS a filhos maiores de idade inválidos, mas com alguma atividade de trabalho e um consequente benefício previdenciário. A pensão, portanto, não deveria estar sendo paga. Em outros casos encontrados, a auditoria também enumera 173 pensões pagas além do teto previdenciário.

A auditoria também acusou que o sistema do INSS tem erros básicos nos cadastros de 186 mil pensionistas. Os registros de outros 14 mil mantêm o CPF “de terceiros ou inconsistentes”. E, ainda, há 131 casos em que a filha está cadastrada erroneamente como companheira ou mulher do trabalhador, o que resultou no pagamento da pensão por morte.

“A deficiente confiabilidade dos dados, além de dificultar as ações de controle, é potencializada por sua maior relevância na amostra, pois representa cerca de 9,3% do universo pesquisado”, afirma o ministro relator do processo, Benjamin Zymler, no voto validado em plenário. Os auditores entendem que a falta de um redutor dos valores das pensões permite o pagamento do benefício a pessoas em idade de trabalhar e em condições de prover o próprio sustento.

Diante da grande quantidade de falhas e do prejuízo milionário, o TCU fez 13 recomendações ao INSS, entre elas o cruzamento de dados para verificar pagamentos indevidos.

Em resposta ao GLOBO, o INSS diz que ainda não foi comunicado sobre a decisão do TCU e que cumpre todas as determinações feitas por órgãos de controle. “Os indícios de fraude, quando evidenciados e se confirmados, são suspensos. Em seguida, providências administrativas e jurídicas são adotadas para o ressarcimento do Erário, além das responsabilizações cíveis cabíveis”, sustenta o órgão, por meio da assessoria de imprensa.

Segundo o INSS, fraudes podem ocorrer num universo de 30 milhões de benefícios pagos mensalmente.

O que é pensão

A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão não há tempo mínimo de contribui- ção, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador era segurado pelo INSS, caso contrário, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obter a aposentadoria pela Previdência Social.

Outra hipótese é que, após a morte, fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado. Neste último caso, a incapacidade deve ter sido verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos.

A pensão por morte também pode ser paga a irmão ou filho maior de idade em situação de invalidez, desde que a condição também seja comprovada mediante exame médico pericial anterior ou simultâneo ao óbito do segurado pela Previdência Social. O requerente também não pode ter sido emancipado até a data da invalides.

Caso haja mais de um pensionista, o benefício será então rateado entre todos, em parte iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. A cota individual do benefício deixar de ser paga quando morre o pensionista, ou quando este, sendo filho ou irmão, se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido. O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social.

Ministros do tribunal deram 180 dias para instituto revisar benefícios

Fonte: O Globo

Comentários:
Vergonha! Isso é uma Vergonha Nacional! Sistemas obsoletos e inúteis. Empresa Dataprev incompetente. Prejuízo de 50 milhões de reais por baixo no bolso do contribuinte. A própria autarquia justifica seus erros alegando administraria 30 milhões de benefícios e dando seu próprio atestado de incompetência inequiparável. O INSS só não vai a falência porque a lei não permite esta saída para o Governo que pode aumentar a sua fome tributária. 4.400 maiores inválidos trabalhando!!! 14.000 segurados pensionistas com CPF "ERRADO"!!!! Como acreditar em números desta autarquia?! Como acreditar em SISREF, SABI, SIBE e os escambau? Como acreditar que podem usar os seus números contra seus servidores e seus segurados? Que confiabilidade tem uma instituição destas minha gente!? Tudo isso enquanto o homem que esteve a frente da previdência nos ultimos 15 anos Carlos Gabas é premiado em congresso internacional!???  Por favor, dá licença que eu vou me medicar...

PERITO.MED SUGERE NOVAS LEIS PARA MELHORAR A SAÚDE DO PAÍS.

Após a polêmica das leis determinando ao SUS tratar o câncer de maneira correta, sendo que o motivo do não tratamento é justamente o sucateamento do SUS e não a ausência de leis (como se médico precisasse de lei para fazer o que é correto), este blog sugere à mandatária da nação os seguintes projetos de lei que irão revolucionar a saúde do Brasil:


1) PL 171-01: Determina a proibição do contágio de DST por parte da população.

2) PL 171-02: Regulamenta a cura da AIDS nos usuários do SUS.

3) PL 171-03: Dá prazo de 60 dias para o fim de todos os casos de tuberculose no Brasil.

4) PL 171-04: Impõe o fim dos casos de IAM e AVC nos usuários do SUS em prazo máximo de 180 dias.

5) PL 171-05: Proíbe mortes em UTI ou PS a contar da promulgação da lei.

6) PL 171-06: Proíbe acidentes de trânsito e mortes por disparo de arma de fogo.

Pronto, uma verdadeira revolução no SUS se inicia, com as fantásticas leis da Presidente Dilma.

sexta-feira, 29 de março de 2013

ESTATIZAÇÃO DA MEDICINA LEVADA AO RIDÍCULO: PRESIDENTE QUER CORRIGIR COM LEI OPORTUNISTA PROBLEMAS QUE SÃO DE SUA GESTÃO

Recentemente foram aprovadas duas leis que tratam de procedimentos médicos no âmbito do SUS que envolvem câncer. No primeiro caso a lei aprovada determina que se inicie um tratamento de câncer pelo SUS até 60 dias após seu diagnóstico e no segundo caso obriga os médicos do SUS a tratar o câncer de mama com a cirurgia e a reconstrução no mesmo tempo cirúrgico.



Ora senhores, a Presidente zomba da cara dos brasileiros. Até parece que o motivo do câncer ser negligenciado no SUS se deve à falta de "leis" que determinem aos médicos fazerem o que todos já sabem que é o certo. Quem disse, Vossa Excelência, que médico precisa de lei feita por leigos para saber o que deve ou não fazer em um caso de câncer?

Mas o SUS não trata direito o câncer, não é mesmo? Mas isso é culpa da senhora, Presidente Dilma, e de seu Ministro da Saúde, que não financiam adequadamente o SUS, não compram as próteses necessárias para a reconstrução, não montam uma rede nacional de tratamento de câncer (os chamados CACON), não montam uma rede ambulatorial que permita ao paciente ser diagnosticado, biopsiado e encaminhado ao tratamento, os poucos serviços que funcionam, normalmente universitários, ficam montando barreiras para selecionar casos mais simples para apresentarem números bons de gestão e mortalidade, não existe médico para a população, que é obrigada a superlotar prontos-socorros para qualquer sintoma, e o médico desses PS são obrigados a tratar sintomas apenas senão são massacrados pelo "tempo de espera", não existe aparelhos de radioterapia, mamografia, centros de quimioterapia em número suficiente, ou seja, o Programa Nacional de Atenção Oncológica é uma ficção científica, é ruim, é mal feito, é mal planejado, é uma ZONA, senhora Presidente.

E é com lei oportunista que Vossa Excelência acha que vai resolver isso? A lei vai produzir as próteses, os centros de tratamento, os ambulatórios, o prontuário integrado, os médicos, os exames complementares, é isso?

Essa estatização da medicina feita na base de leis vazias e ocas está atingindo o auge do ridículo.

Querem saber a realidade sobre o tratamento de câncer no Brasil? Recomendo a leitura do relatório do TCU para essa área (leia aqui).

Inclusive a senhora, Vossa Excelência, recomendo a leitura, pois para assinar leis tão hipócritas com certeza não teve acesso ao que o TCU já viu há muito tempo.

Não que seja uma preocupação pessoal, pois sabemos que quando Vossa Exceleência tem um "ai" os melhores hospitais PARTICULARES do Brasil são acionados com direito a médico de jaleco esperando no pé da escada do avião.

Mas ao menos leia em consideração às mulheres a quem diz tanto defender, né?

Programa Pronto Atendimento 25/03/2013

Previdência Social: Pessoas com Deficiência 

quinta-feira, 28 de março de 2013

Análise dos efeitos práticos das alterações conceituais que se constituem em requisitos para o direito ao BPC através do tempo



Ao meu ver a única mudança DE FATO, teórica e pragmática, que ocorreu no enunciado do conceito de deficiência/incapacidade constante do artigo 20, parágrafo 2 da lei 8742/93, a LOAS, foi aquela relativa à exigência - que antes não havia - de que a deficiência/incapacidade fosse julgada como sendo de longo prazo, ou melhor dizendo, que não fosse estabelecido o seu curto prazo, mudança esta aduzida em 2011 e 2012 com a nova legislação, que promoveu mudanças em alguns artigos da lei original.

Realmente houve uma nova "roupagem" dada ao parágrafo 2 do artigo 20 com a incorporação na LOAS do conceito formulado na Convenção dos Direitos Humanos, que depois virou Decreto nacional, a posteriori incorporado na aludida Lei.

Utlizo a palavra "roupagem" porque, pragmaticamente, no meu entendimento (já firmado desde antes que o mencionado conceito legal sofresse alteração), nada mudou.

Como vimos a LOAS não deixou de existir e nem foi revogada, apenas incorporou uma maneira mais "requintada", mununciosa, detalhada de conceituar o que seria deficiência/incapacidade.

 E, ainda que a LOAS não tivesse sido revogada (e continuasse, hipoteticamente, com a mesma conceituação de 93) não haveria CONFLITOS CONCEITUAIS entre o disposto na lei 12470 de 2012 e o disposto na lei 8742/93.

 De forma que, conquanto persistisse o conceito presente na lei 8742, em sua forma originalmente concebida, a mesma não necessitaria ter sido revogada para que a sua modificação - a lei 12470 - especificamente no que tange o artigo objeto desta apreciação, pudesse estar valendo, de forma ainda que concomitante, posto que não introduz nenhum dispositivo que contradite ou que seja uma afronta ao conceito original já existente naquele artigo.

 Na verdade trata-se da mesma coisa, dita de outra forma, como que se uma lei "apenas" detalhasse, com palavras rebuscadas, procurando enfatizar a visão social, o conceito da outra lei, que já existia, de forma genérica, mas que não estava disposto exegeticamente, de maneira literal, denotativa, no conceito original. De tal forma que, ao meu ver, um conceito não é nada mais do que o detalhamento do conceito do outro conceito, como se fosse sua tradução. Explico.

A LOAS original, em seu parágrafo segundo do artigo 20 assinala, in verbis: " ...pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para o trabalho e para a vida independente ".Já a modificação do parágrafo 2 feita pela lei 12470 assinala: "...pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ".

Faço, antes de explicar, e já explicando, a crítica de que a lei confunde e mistura no conceito de pessoa com deficiência (tanto na origem quanto nas modificações) o que seria o conceito de INCAPACIDADE, não fazendo uma distinção.

Veja que a lei diz que a pessoa com deficiência é aquela com incapacidade, equivalendo uma à outra coisa.Ora, deficiência, ao meu ver, é algo distinto de incapacidade; no meu entendimento deficiência equivaleria à doença, que pode ou não causar maior ou menor incapacidade (se fôssemos fazer uma analogia com o B31, por exemplo).Só que a conceituação da lei, seja na LOAS original, seja em sua última versão, mistura ambos conceitos, fundindo-os em um só.

A versão atual da lei (que se utilizou do conceito aprovado na Convenção) diz que pessoa com deficiência é aquela que " tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir...".Em minha cabeça (é o modo como penso o raciocínio pericial) deficiência seria apenas este trecho do conceito: " pessoa com deficiência é aquela que tem alterações estruturais (organo-funcionais) de natureza física, mental, intelectual ou estrutural ".Ponto final.Colocar a palavra "IMPEDIMENTOS" para iniciar a conceituação do que seria uma deficiência é MISTURAR completamente o que é deficiência do que PODERIA ser uma incapacidade causada por esta própria doença ( aí sim irá depender da interação com as barreiras do meio ambiente, dos fatores pessoais (que inclusive nem constam do conceito e nem do instrumento-BPC-INSS).

Utilizar a palavra "impedimentos" já entra na seara de julgar o valor da incapacidade, cotejando-a com a deficiência existente.É por isto que nos primeiros parágrafos deste texto grafei a expressão deficiência/incapacidade como sendo algo em conjunto (porque a lei não separa as coisas).INCAPACIDADE para mim poderia ser traduzido por parte da oração da modificação feita na nova lei, ou seja: "INCAPACIDADE seria, aí sim, IMPEDIMENTOS (seja de longo prazo ou não) decorrentes de uma DEFICIÊNCIA ôrgano-anatômica, e resultantes da interação com diversas barreiras, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Agora chego ao ponto pretendido,a fim de demonstrar a minha postulação acima, ou seja, quando a lei original assinalava: "deficiência é a incapacidade para trabalho e vida independente", o conceito anatomo-orgânico do que seria deficiência ficou tão implícito , que foi " engolido " pelo legislador e/ou pelo interpretador e/ou operacionalizador da lei, a tal ponto que sublimaria (não que tenha, de fato, sublimado), na sentença da ACP do BPC-LOAS do Acre, a necessidade sequer de que houvesse qualquer deficiência sob um prisma anátomo-orgânico, tornando equivalente a mera deficiência de recurso financeiro à incapacidade para trabalho ou vida independente.Ou seja, poder-se-ía chegar a um entendimento, quiça um pouco forçado, de que o egrégio Juiz teria constatado, jurisprudencialmente, que a hipossuficiência financeira poderia abstrair da necessidade de existirem alterações anátomo-orgânica para o fim de que se cumprisse o requisito delineado no conceito ora apreciado, em síntese, abstraindo a necessidade de constatação da presença de alguma forma de deficiência, seja ela física, metal, sensorial ou outras (que depois integrou, mais explicitamente, a alteração legal) para que a pessoa fosse avaliada e julgada incapaz.

Neste caso uma exegese do parágrafo 2 do artigo 20, remetê-lo-ía integralmente ao parágrafo 1 do mesmo artigo da LOAS, tornando-o, de certa forma, se assim o fosse, redundante.

Se por um lado o teor da sentença prolatada na ACP-BPC/LOAS tencionava afrouxar o excessivo rigor da interpretação restritiva existente à época (que todos nós nos lembramos também), ou seja, de que somente quem fosse uma samambaia (inválido) teria direito àquele benefício, por outro lado, poderia facultar, de forma diametralmente oposta, uma outra face da percepção do legislador da matéria, desta feita afrouxando em excesso o excessivo rigor de outrora.

Se assim o fosse, seria necessário, então, um meio termo e , sobretudo, uma "clareza" maior dos conceitos e de sua vinculação legal ao benefício, que acho que é o que foi tentado em 2012.
 
Mas, eu nunca perdi o foco de quais seriam os critérios do BPC, que tem como premissa a obrigatoriedade da constatação de uma deficiência física, mental ou outras, as quais podem ou não gerar uma incapacidade, após consideração e interação com os demais fatores sociais coletivos e pessoais, barreiras e facilitadores.

Portanto, quando a lei diz agora que, em outras palavras, incapacidade é um impedimento (vou esquecer o longo prazo por um momento) que depende da interação com os vários facilitadores ou barreiras do meio e que isto é o que enseja a concessão do benefício, para o meu entendimento não teria havido mudança nenhuma em relação ao enunciado na LOAS já em 93, ou seja, de que para conceder o benefício a pessoa com deficiência tem que estar incapaz para trabalho e vida independente.

É por isto que falo da "roupagem" de um conceito em relação ao outro, já que, no meu entender, ser incapaz é e sempre foi algo complexo, multifacetado, que engloba não só os aspectos físicos, mentais e funcionais, como também os aspectos sociais, de relações da pessoa consigo mesma e com o mundo que a cerca.

O que este novo conceito da lei fez, aduzindo da Convenção o enunciado, foi apenas destrinchar mais o que seria "incapacidade", foi conceituar, fractalmente, um conceito que já existia (parágrafo 2 artigo 20 – LOAS). Deficiência e incapacidade são entendimentos dinâmicos e , em que pese todo avanço havido de 93 até hoje, acredito que ainda não se modificou muita coisa em termos PRAGMÁTICOS no que tange aos conceitos de deficiência e incapacidade, simplesmente porque não é possível generalizar nenhum conceito de modo a revestí-lo, pragmáticamente, com uma aplicabilidade ampla e irrestrita, eis que cada indivíduo possui a sua peculiar, subjetiva e complexa trama de variáveis em mutante interação com o meio interior e exterior em que vive, não sendo possível jamais reproduzí-la, vivenciá-la, cotejá-la ou mesmo entendê-la.

Afinal, incapacidade sempre foi algo muito complexo e relativo, desde sempre, a única diferença é que nunca estiveram expostos de maneira explícita e detalhada na lei em 93.Em resumo: o conceito de 93 é igual ao de 2012, só que menos elaborado.Um conceituou e traduziu o outro.

E é exatamente porque acho que o conceito atual, apesar de "badalado" e tido como o mais avançado, nada mais é do que algo que muita gente já entendia há muito tempo, mas que não estava expresso literalmente em lei.E mais: e é exatamente por isto que acho este conceito, mesmo o de 2012, retrógrado e já ultrapassado.Primeiro, porque falha em aspectos técnicos, ou seja, funde-se deficiência e incapacidade numa mixórdia só, inclusive colocando duração de dois anos dentro do conceito de incapacidade (como se estar incapaz por menos de 02 anos não fosse também uma incapacidade).

O avanço que houve foi que se antes interpretava-se o enunciado de maneira restritiva total, agora a interpretação tornou-se relativa (na verdade restringiu-se a possibilidade de se fazerem quaisquer grandes interpretações e exegeses), admitindo que uma incapacidade parcial fruto de uma deficiência parcial (avaliada por médico e assistente social), levando em conta todas as nuances de incapacidade (que sempre existiram, mas nem sempre eram consideradas, talvez porque não operacionalizável à época) para a concessão do BPC.

Entretanto, desde 2009 já tínhamos este entendimento bem como já podíamos operacionalizar pragmaticamente o mesmo através do instrumento-BPC_INSS.Neste caso a lei de 2012 veio apenas a reboque do que já existia em termos pragmáticos.

Ademais, sou crítico ao enunciado da lei quando esta conceitua a pessoa com deficiência/incapacidade como aquela que tem impedimentos os quais, interagindo com barreiras, podem obstruir a sua participação "em igualdade de condições com as demais pessoas".

Penso que este conceito teria que evoluir para considerar a própria pessoa como uma base de comparação de si própria, levando-se em conta o passado e o presente, e não SOMENTE comparando-a com a demais pessoas, ou seja, deveria ser considerado o que a própria pessoa possuía de CAPACIDADE E PARTICIPAÇÂO antes de tornar-se incapaz (nos casos em que esta não foi congênita ou hereditária).Digo isto porque comparar com as demais pessoas é muito vago.Com quais pessoas? De qual grupo? Qual o parâmetro de comparação com estas demais pessoas?

Ora, se compararmos um deficiente grave que more, de favores, em região da cidade classe A ( mas sem renda), embora com toda acessibilidade, apoio familiar, com postura pessoal altiva e ativa na vida e nenhuma barreira ambiental e formos compará-lo com um deficiente leve que more em uma região mais pobre da cidade, com todas barreiras possíveis e imagináveis, sem apoio familiar nem social, com postura derrotista diante da vida e dos problemas, sem resiliência nenhuma, NÃO SE PODERIA DIZER que o que tem deficiência grave teria obstruida sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas, sem saber de quais pessoas está-se falando.

E se for esta pessoa com MENOR deficiência e outras parecidas a ela do exemplo que citei?Têm menor deficiência, porém não têm obstruída sua participação EM IGUALDADE de condições com as demais pessoas, se as "demais pessoas" não sabemos quais são, se são apenas um ideal conjecturado (que o conceito não esclarece) de "normalidade"(imagino).Mas, o quê seria esta normalidade (se assim fosse de fato)?

As demais pessoas então seriam uma média de todas as pessoas da sociedade? Como seria então esta média?No exemplo que citei acima: se considerarmos "as demais pessoas" como aquelas com situação precaríssima de vida (acesso, pessoal e meio) e as formos comparar com aquelas com ótima condição de vida (ainda que estas com maior deficiência física, mental ou outra), talvez estas últimas não terão obstruída sua participação em comparação com "as demais pessoas" (mesmo tendo deficiência mais grave).O contrário do raciocínio também é verdadeiro.

Outra crítica minha é quanto à subordinação destes conceitos (complexos e não totalmente abrangentes) ao instrumento que usamos no trabalho para fazer perícia.Por exemplo, a tabela combinatória é falha em muitas situações (indo de encontro ao conceito atualizado pela lei) quando não permite (na tabela combinatória de resultados) que uma pessoa que tenha deficiência leve possa ser enquadrada na lei e ter direito ao benefício.Ora, por quê não? Não estaria errado?

Senão vejamos: existirão pessoas com deficiência leve que terão sua participação na sociedade obstruída, após interação com diversas barreiras, em comparação com as demais pessoas! Ora, encaixar-se-íam perfeitamente no conceito de deficiente/incapaz e por qual razão não teriam o direito?O instrumento não permite, simples assim, porque foi construído para não permitir, simples assim, mas não está errado?!.

Existem pessoas que possuem baixa deficiência, mas que não têm forças para progredir e estão obstruídas devido às barreiras (inclusive pessoais: outra falha do instrumento que não considera as questões pessoais, retiradas da transposição da CIF para facilitar sua construção), em comparação com as "demais pessoas".

Em resumo: o assunto é extremamente complexo e se formos pensar em tudo pode dar um nó na cabeça e poderíamos ir de um extremo interpretativo a outro do conceito, sem chegar a uma conclusão, visto que esta é única e pessoal e o conceito é amplo e irrestrito.No fundo eu penso que poder-se-ia até chegar ao seguinte ponto deste extremo (conforme disposto "puramente" na Carta Magna): basta comprovar que há deficiência, não importando seu grau, para que alguém tivesse direito ao benefício, não tendo que ponderar que/se esta seria leve, moderada ou grave.Poderia até dispensar os peritos desta avaliação em tal cenário.

Se pensarmos bem, chegaremos à inevitável conclusão: quem é pobre, financeiramente falando, já tem sua participação obstruída em relação às demais pessoas - neste caso eu consideraria estas pessoas (a fim de ter base de comparação) como aquelas que têm tudo o que o mundo oferece de útil e utilizável à sua disposição, em nossa sociedade hoje em dia, de forma razoável - (sem precisar ser rico ou perdulário), em termos de ações, serviços e materiais.

E, pensando assim, creio que bastaria constatar uma deficiência em alguém pobre (que a lei já define bem quem seja), para ensejar direito ao benefício.Para isto seria preciso conceituar melhor quais seriam estas "demais pessoas" (a própria pessoa não estaria entre as demais ?) e modificar o instrumento nosso de avaliação no INSS.

Por tudo isto concluo que o conceito é apenas uma nova roupagem ao velho conceito de 93 da LOAS, e que, embora pretenda incluir muitas pessoas, acaba não sendo eficaz em fazê-lo, posto que permanece da mesma forma amplo, genérico, permitindo várias e não claras interpretações e possivelmente, por isto mesmo, excludente.

O novo conceito, por outro lado, aparenta trazer a vantagem de excluir, explícitamente, a palavra "trabalho" em relação à avaliação da incapacidade.Digo explícitamente, porquanto, na verdade, não houve exclusão nenhuma, eis que englobada no conceito mais detalhado de incapacidade (ou obstrução de participação), o qual, embora não cite explicitamente o trabalho como outrora, acaba albergando-o da mesma forma, com a diferença de que não há mais a exigência do parâmetro (muitas vezes absurdo do conceito antigo) de não saber-se com qual trabalho ou gesto laboral fazer a análise pericial sob o viés da incapacidade.

Entretanto, tal vício não foi eliminado, já que, ao contrário de deixar explícito UM só gesto laboral imaginário, às vezes o último de há muitos anos exercido pela pessoa, agora torna-o mais amplamente genérico, já que a base de comparação seriam as "demais pessoas", ou seja, novamente vem a dúvida de quais estas seriam.Conclusão: em tese deixamos de analisar o trabalho/gesto laborativo único (ideal, às vezes inexistente) de antes (LOAS 93) para podermos avaliar a obstrução de participação na sociedade de TUDO (inclusive de um trabalho ou de múltiplos trabalhos, igualmente idealísticos), com base em uma base complexa de comparação.

No fundo esta exclusão foi apenas aparente, já que ao avaliar a obstrução de participação social de qualquer um, é inevitável não poder descartar o trabalho como um dos elementos de participação de qualquer um dentro da sociedade.E no caso atual da Lei, se por um lado ela o exclui explicitamente do conceito, por outro, generaliza-o tão amplamente que chega a recolocá-lo tão vagamente como era feito outrora, acabando, por assim dizer, no mesmo lugar de antes.

Ao fim, se fôssemos relativizar em demasia o conceito de deficiência / incapacidade para apurar o enquadramento no direito à percepção do BPC, considerando ser o Brasil um país onde grande parte da população é de pobres e miseráveis (excluída), e ainda considerando que as estimativas dos estudiosos dão conta de que dezenas de milhões de pessoas teriam algum tipo de deficiência, não correr-se-ía o risco de alcançar-se um resultado final pragmaticamente igual se, ao invés de conceder o BPC individualmente para cada cidadão após um burocrático procedimento de avaliações, o governo resolvesse distribuir esta renda indistintamente para toda a população pobre, já que estamos em um governo populista e socialista, por exemplo, através do aumento do bolsa-família?

Ou melhor: ao invés de dar recurso financeiro individualmente para cada cidadão porque as barreiras sociais e comunitárias são muito fortes e às vezes intransponíveis, não seria mais profícuo se o governo fizesse a sua parte no sentido de prover o mesmo recurso financeiro com o intuito de remover ou atenuar estas barreiras sociais enfrentadas por todos os indivíduos?Por exemplo, se uma barreira social é a falta de escola e de transporte comunitário, de quê adiantaria conceder o BPC para o indivíduo se esta deficiência não lhe pertence, se é uma deficiência do governo?

De quê adianta conceder o benefício se a barreira continuará existindo?Não teria sido melhor investir na queda da barreira?Não seria melhor o país derrubar a principal barreira ao seu desenvolvimento que é a falta de educação, do que manter os cidadãos sem acesso à mesma, às vezes pensamos até que deliberadamente, somente para justificar a concessão de um benefício, que o tornará eternamente prisioneiro de uma deficiência que não lhe pertence?

Não seria, em grande parte, o BPC um tampão para manter alguns indivíduos condenados à sua deficiência ou deficiência do governo em fazer o que lhe cabe a fim de atenuar ou eliminar as incapacidades advindas de deficiências? Em suma: não é melhor agir republicanamente para retirar a coletividade da incapacidade do que condenar individualmente o cidadão por ter nascido deficiente, mas não necesariamente incapaz?Não seria mais desejável e mais efetivo, ao invés de "premiar" a deficiência, investir para diminuir as barreiras que aumentam as consequências e impedimentos sociais de alguém ser um deficiente?

Nova Critério de Renda Mínima - Lendo o texto entende-se que o critério é a "critério" do INSS. Em nenhum momento há citação de que o INSS "deve deixar de cumprir a lei".


28/03/2013

Belo Horizonte, 28/03/2013 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá efetuar a revisão dos pedidos de benefícios assistenciais negados em todo o Estado de Minas Gerais a partir de 9 de março de 2009. A Defensoria Pública da União (DPU) obteve tutela antecipada na ação judicial contra o INSS.

O objetivo da DPU é que, no momento do cálculo da renda familiar para a análise da concessão do Benefício de Prestação Continuada, o INSS não leve em conta o valor de salário mínimo proveniente de algum benefício previdenciário ou assistencial recebido por outro membro da família. Isso porque, algumas vezes, um mesmo grupo familiar inclui mais de um idoso ou um idoso e um deficiente.

Nos termos da decisão judicial, proferida pelo juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o INSS deverá não apenas modificar seus critérios, ajustando-os ao pedido da Defensoria Pública, mas também fazer a revisão de todos os indeferimentos administrativos ocorridos a partir de março de 2009 e que tiveram como fundamento a antiga interpretação do órgão para o cálculo da renda per capita. O Instituto tem seis meses para revisar os processos.

De acordo com o defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva em Minas Gerais, “a medida já representa um grande avanço em benefício dos segurados em situação vulnerável em todo o Estado de Minas Gerais, embora a intenção seja ampliar os efeitos da decisão para âmbito nacional, e excluir do cômputo da renda familiar per capita também rendas de outra natureza no valor de até um salário mínimo”.

Para o defensor, tendo em vista que a decisão proferida, por ora, já produz efeitos, seus beneficiários podem imediatamente cobrar do INSS ou procurar a Defensoria Pública da União, que conta atualmente com três unidades em Minas Gerais: Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia.

Assessoria de Imprensa

CASO DAS 60H - INSS FUSTIGA MÉDICOS E PROVA QUE NÃO TEM INTERESSE NENHUM NA MANUTENÇÃO DA CARREIRA PERICIAL.

O INSS está com falta de médicos. Ninguém mais quer ficar à mercê do INSSano. Estão até mudando a carreira por conta disso, para ver se os médicos são atraídos novamente. Mas de que adianta esse esforço se o RH é o primeiro a expulsar os colegas daqui?

No INSS, qualquer coisa que seja favorável ao segurado ou ao servidor é procrastinado até à morte, isso quando não é acintosamente descumprido. Exemplos não faltam, como o Mandado de Injunção para aposentadoria especial, contagem de tempo de servidor, pagamento de atrasados cujos os nossos netos provavelmente irão receber, erros de lançamento no ponto, o recém exemplo do pagamento dos atrasados do artigo 29 que irão ter que esperar outro ciclo do calendário Maia para receberem, etc.

Mas quando é para ferrar o servidor, o INSS age com uma rapidez só explicável pelo prazer sádico que alguns RH possuem. Vejam só o caso das 60h: A Constituição não proíbe acúmulo de mais de 60h de vínculos públicos. Ai em 1995 a AGU inventa um parecer mequetrefe para justificar o injustificável e passa a usar isso como Lei soberana, prejudicando milhares de trabalhadores. O parecer é tão cínico que cita coisas como "preocupação com a saúde" e até mesmo faz analogias à CLT, mas apenas para ferrar o servidor, pois os benefícios da saúde e do CLT não nos são dados.

Em 2009 a ANMP entrou com uma ação contra isso e conseguiu uma cautelar, na qual o Juiz desqualifica o INSS como ator legislativo e derrubou essa restrição. Por conta de alguma questão jurídica, 4 anos depois a Justiça derrubou a própria cautelar alegando erro processual, mas não derrubou o mérito da ação.

Em menos de um segundo, o INSS passou a espalhar PAD e ameaçar peritos do país todo para "se explicarem" em seus vínculos, sendo que:

1) A CF 88 não proíbe vínculos > 60h.
2) Quando assumiram, os vínculos eram legais.
3) Parecer da AGU não substitui lei, mesmo que o governo queira.
4) Não existe incompatibilidade entre os vínculos, ou seja, horário sobreposto.

Com isso, corremos o risco de ver a perícia ser implodida de vez, pois se os poucos peritos que ficaram estão agora sendo imprensados na parede por algo que não é ilegal, como que ficamos?

E os médicos novos? Vão aceitar entrar no INSS sabendo que aquele plantão de 24h semanais que fazem na prefeitura será considerado ilegal?

Depois os gestores inssanos se perguntam em Brasília porque os médicos são tão rebeldes...


Depois os ministros encontram lideranças em BSB e ficam nos acusando de não querer trabalhar...

Depois se perguntam porque exigimos que o INSS cumpra com a lei... Por que queremos processos capeados, autonomia, etc etc.


Com o clima de verdadeiro terror que alguns RH impõe aos médicos, ninguém no governo tem MORAL para falar um "AI" da categoria. Tem que ser herói para suportar tamanha perseguição.

No INSS, em primeiro lugar vem o sistema, em segundo lugar a opinião pessoal do gerente, em terceiro lugar a impressão pessoal do RH, em quarto lugar a interpretação pessoal do chefete e por fim, apenas no fim, vem a Constituição Federal e as leis.

Profissão Perito - Desvendando Fraude Complexa

"Segurada auxiliar de enfermagem, empregada, compareceu em perícia de PP no último dia 22 apresentando atestado médico assinado por nome de mulher inexistente no CFM e com CRM-PB correspondente a homem (só confirmamos esses fatos hoje), registrando CID de ameaça de aborto e USG bem suspeita (gravidez de 4 semanas). O colega deixou em SIMA, solicitando outra USG (mais recente, alegou). Segurada apresentou hoje atestado de outro médico com relato de metrorragia e USG (tb suspeita) com descrição de miomatose uterina. Ao confirmamos na internet (site do CFM) as informaçoes comprobatórias da fraude do atestado (colega me procurou porque respondo pela supervisão médica), acionei a gerente da APS, que, prontamente acionou a PF. Após quase uma hora, dois agentes "solicitaram " que a segurada (que ficou na APS aguardando com a nossa alegação de que o sistema estava com problemas) fosse para sede da PF para "averiguação". Fomos eu, o colega, a gerente da APS e sua substituta, tendo prestado as informações ao delegado e, em seguida, sendo a segurada ouvida. A digníssima ainda teve coragem de negar a fraude, sendo o delegado obrigado a consultar a direção da Maternidade pública de onde havia sido supostamente emitido o atestado para confirmação de que não existe a tal médica (poderia realmente haver uma "falsa médica" atendendo por lá). Resultado: segurada presa em flagrante e encaminhada direto para o presídio feminino. Mesmo tendo passado tanto tempo na PF (fiquei das 12 às 16h, sem almoço), achei fundamental permanecer junto ao colega (o delegado na verdade já tinha me liberado depois de ouvir o colega, que foi a principal testemunha, já que a perícia foi com o mesmo) e achei digna de muitos elogios a postura das gestoras da APS, que foram inclusive como testemunhas. Espero que casos como esse inibam essas ações, ao menos por aqui."

Relato de Perito Médico da Região IV

Nada de exigir prova da ANAMT ou Residência Médica

Médicos com especialização em Medicina do Trabalho autorizada pelo MEC poderão ser reconhecidos

Foto: CFM
Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo CFM, AMB, CNRM. 

28/03/2013
Os médicos do Trabalho pós-graduados em cursos de especialização autorizados pelo Ministério da Educação até 15 de abril de 1989 poderão ser registrados como especialistas nos conselhos regionais de medicina (CRMs). 

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (27), pela Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM. De acordo com o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a determinação deverá estar na pauta da próxima sessão plenária, prevista para o período de 16 a 19 de abril.
Fonte : CFM

quarta-feira, 27 de março de 2013

GABAS PROMETE PARA AMANHÃ ASSINATURA




Em determinada entidade... "Desculpe Governo, pode deixar que nós atacaremos o tal Blog!"


ANMP ESPALHA PÂNICO E CULPA ESTE BLOG: NÃO PUBLICAMOS NENHUM BOATO SOBRE AS 20H.

Em mais um momento ridículo da atual direção da ANMP, os pelegos usaram a máquina da ANMP agora há pouco para escrever que a "Previdência negou boato espalhado por um blog" de que "haveria amanhã a edição da MP das 20h com redução."

Esse boato JAMAIS FOI ESPALHADO por este blog. Logo imaginamos que existem dois boatos: O das 20h sem redução amanhã e o que foi este blog que disse isso.

Espertamente, a ANMP, que está alijada da discussão das 20h, tanto que fica implorando a Gabas por uma "notícia", imputa a nós a responsabilidade do boato que dissemos estar investigando. A ANMP está tão dormindo no ponto que não viu que soltamos uma nota sobre essa questão em 14/03/13, há quase duas semanas. Acordem pelegos!!! A notícia de que seria amanhã, porém, é inédita até para nós.

São os efeitos colaterais do sucesso. Com isso os pelegos criaram uma nova maneira de nos difamar: O falso boato com a falsa reunião na Previdência para publicar um falso informe nos culpando com objetivo de nos queimar.

Repudiamos esse tipo de amadorismo. Achávamos que eles iam publicar que a Previdência negou o "boato" da terceirização, mas esse eles não podem negar, né?

Florianópolis - Paralisação servidores saúde e INSS

Rotina do Absurdo - Uma Vida de Ameaça


O SEGURADO xxxxxx xxxx xxxxxx, NIT 1.298.xxx-xx, FOI POR MIM PERICIADO HOJE E APÓS TER RECEBIDO A CRER , RETORNOU A MINHA SALA PROMETENDO ME CAUSAR ALGUM DANO OU REVÉS PELA INSATISFAÇÃO DO INDEFERIMENTO, AMEAÇANDO-ME FISICAMENTE , ME CHAMOU DE OTÁRIO,  DISSE " MARQUEI TUA CARA" , OS SEGURANÇAS CONSEGUIRAM CONTÊ-LO ANTES QUE SE APROXIMASSE  MAIS  DE MIM, EU JÁ ESTAVA COM OUTRA SEGURADA NA SALA, SRA xxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxxxx NIT 1.196.670.xxx-xx QUE FICOU MUITO ASSUSTADA, COMEÇOU A CHORAR, E PORTANTO REGISTRO ESSE EPISÓDIO E INFORMO QUE ABRIREI UM BOLETIM DE OCORRENCIA . TAMBÉM VOU COMUNICAR A xxxxxxxxxx(empresa)  DESSE EPISÓDIO.


Perito Médico da Região III
1.6xx.xxxx

A CASA RECEBE AQUILO O QUE VALORIZA....

Custo de uma perícia médica feito por perito médico concursado do INSS (estimado) - R$ 22,30

Custo de uma perícia médica feito por médico terceirizado (valor que o INSS quer pagar) - R$ 40,00

Custo de uma perícia social feita por assistente social do Juízo de Goiás - R$ 150,00

Custo de uma perícia médica (psiquiatria/oftalmologia) feita por médico do Juízo de Goiás - R$ 250,00

OPINIÃO DO LEITOR PERITO.MED



"Perícia no Sabi ou no Sibe é anti-ética !!! Eticamente deve ser feitos ajustes nestes sistemas urgentemente.
O CID que é colocado no Sabi fica exposto nos sistemas administrativos do INSS ferindo
o princípio constitucional da intimidade e ferindo o segredo médico.
O sistema Sabi ou Sibe só aceitam 2 CIDs, muitas vezes não há como hierarquisar/classificar os CID
(primário, secundário, terciário etc) pois todos tem importância semelhante,
além de inúmeras vezes termos segurados com 3, 4, 5 ou mais CIDs atuais.
Deveria haver espaço para colocação de DID1, DID2, DID3 etc,,,
assim como DII1, DII2, DII3 e DCB1, DCB2, DCB3 etc,,, porque há situação periciais
que devemos definir períodos anteriores de B31/91, períodos de retorno da capacidade laboral
intermediários e novos períodos de B31/91 que podem ter CID diferenciados para cada
período de B31/91."

terça-feira, 26 de março de 2013

EM MINAS, MÉDICOS SÃO CONDENADOS À PENA MÁXIMA: VÃO TER QUE CONTINUAR TRABALHANDO PARA O SUS.

Justiça permite que médicos condenados à prisão trabalhem no SUS


Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2013/03/25/justica-libera-medicos-condenados-para-trabalhar-no-sus.jhtm

REUNIÃO INSS X MPF MOSTRA O QUE ESTE BLOG ANTECIPOU: INSS IRÁ RETIRAR AS APS DO TURNO ESTENDIDO

A divulgação da reunião do MPF com o INSS sobre o turno estendido ocorrida na semana passada e cuja ata foi divulgada hoje mostrou que este blog mais uma vez acertou em seus prognósticos sobre a condução da autarquia.

A publicação da reunião secreta do INSS no último dia 15, uma das postagens mais vistas do ano, provou que a tática da autarquia seria a de forçar a saída de APS através da rígida interpretação da resolução 264 como "argumento" para o MPF não entrar com ação contra o Instituto.

Mais uma vez acertamos: A PFE e a DIRAT cumpriram o que prometeram e entregaram a cabeça de milhares de servidores em troca de suas opiniões pessoais. Mais uma vez usando o MPF como desculpa, os termos da ata apontam claramente que o INSS vai sim se utilizar do expediente de uma leitura xiita da 264 e irá retirar aos poucos todas as APS do turno estendido.

Para começar, mais de 200 APS sairão do turno nas próximas semanas, o que significa mais de 33% das APS atualmente usufruindo das 6h. Até setembro, outras sairão. E com isso o procurador chefe do INSS e a diretora de atendimento cumprem o que já havíamos detectado: Vão tirar as APS do turno estendido. 

Na reunião, , o procurador Jefferson não entendeu o que são as AADJ e sugeriu a saída dessas APS das 6h, mas o INSS peitou dizendo que ia usar a resolução 264 para retirar as APS ao mesmo tempo que lutou pela manutenção das AADJ de maneira completamente inssana e desproporcional à forma como tentou defender as 6h dos servidores.

Como já dissemos, a 264 é uma resolução inssana, pois estabelece a qualquer momento a perda das 6h baseado no cumprimento de metas impossíveis com o atual quadro da autarquia. A resolução 264 coloca como condição para manutenção das 6h critérios e indicadores que não estão ao alcance do servidor, como indicador de RP. Ora, o INSS não dispõe de equipes completas de RP o suficiente, isso é público e notório. A 264 é uma covardia e uma palhaçada para com o servidor.

Que os sindicatos abram os olhos. O INSS está tentando culpar apenas os 40 da Vila Mariana por essa situação, mas eles foram usados em sua ampla maioria. Pelo menos 3 deles nos procuraram para dizer que apenas assinaram procurações pensando estar entrando com ação pelas 6h. Foi tudo orquestrado. Como não conseguiram derrubar de cara tudo, pois houve reação, agora estão tentando acabar pelas beiradas.

O tal GT montado e em curso para discutir as 6h é apenas fachada. Na reunião gravada de 15/03 claramente é dito que o GT é apenas um "ganha tempo", medida estratégica para acalmar as entidades.

Leia aqui a ata da reunião MPF x INSS.
Leia aqui a matéria do blog denunciando em primeira mão a estratégia de tiras as APS das 6h.

PERGUNTAS PESADAS

Você nunca achou estranho o MPF calar-se diante de flagrantes sucessivos de desrespeito aos servidores? Nunca percebeu a lentidão em apontar e punir qualquer um do governo e seus gestores ? E sobre a mentalidade obsessiva do governo federal para punir seus os servidores - típica do MPF?

Você nunca achou estranho o MPF ganhar praticamente todas as suas ACP na justiça e o Governo quedar-se rápido, pusilânime e inerme acatando prontamente a maioria das decisões, e mesmo as recomendações de GT enquanto luta caninamente por qualquer decisão em favor dos servidores?

Você nunca achou estranho o MPF  está sempre subentendido, enrustido e envolvido nas explicações sobre medidas recentes que causariam potenciamente perda de apoio político do Governo e gestores como o Ponto Eletronico, Política de Metas e as Seis Horas?

Você nunca achou estranho que o MPF citar há mais de 10 anos em seus documentos que o Perito Médico precisa registrar todos os detalhes da pericia médica no Laudo e ao mesmo tempo combate a autonomia médica?

Você nunca achou estranho o MPF conseguir algumas decisões judiciais com fundamentos ininteligíveis e interpretações de juízes arrepiantes, como a sentença da terceirização de 2010 e a recente sentença da terceirização 2013?

Há alguém infiltrado? Quem infiltra quem? O MPF, o Governo? Ou o Governo, o MPF?

Durante muitos anos este Blog pensou que o MPF queria "Impor" seu Modus Operandi ao INSS e literalmente governar todavia evidências obscuras recentes têm apontado outra possibilidade. Poderia o Governo Petista se infiltrar nas instituições da república e usar o MPF para instalar seus planos? 

Ponto de Vista - O INSS está preparado para uma Perícia Médica cada vez mais assistente?

Não será nenhuma novidade. A mais que desejada e prometida Carreira de 20 horas (se é que poderá continuar a ser chamada de “carreira”) implicará invariavelmente numa maior dedicação dos Peritos do INSS a iniciativa privada. Com mais horários livres e distantes do ingrato ambiente insalubre e sufocante da autarquia, será uma raridade progressiva encontrar um que queira para si a “dedicação exclusiva”, ou a simples "dedicação". Com as 20 horas, velhos problemas se extinguirão decerto antepondo-se aos novos que se apresentarão e exigirão soluções mais inteligentes dos Gestores. Entre os novos principais estão as questões éticas relacionadas ao perito como agente da assistência médica dos seus pacientes. 

Hoje um brilhante colega cirurgião licenciado há quase 2 anos do INSS por solicitação de vacância, posto que fora aprovado noutro concurso, ligou-me a fim de saber se era boataria ou fato o anúncio das 20 horas semanais possíveis. Confirmei 100% de chance. Ele sorriu num primeiro momento antes de me recontar e me relembrar o porquê pedira para se afastar do INSS na época. Uma história real que pode se repetir com mais frequência. 

Em março de 2011, um dos seus pacientes operado fazia 2 dias complicou e precisou de uma cirurgia de urgência com risco de morte a ser realizada inadiavelmente pela manhã de uma terça-feira, como hoje. Sempre fugindo desta ocorrência desta vez não teve jeito. Nunca tinha acontecido em mais de 5 anos de INSS. Agendara então para as 6 horas da terça. A coisa complicou no transoperatócio e ele, como se esperava, recebera dezenas de ligações a partir 8 horas. Mesmo sem poder atender. Interrompeu a cirurgia e explicou sumariamente o que acontecera ao seu chefe de APS. Pediu humildemente desculpas e falou que chegaria as 9:30h sem mais delongas. 

Atrasado, cansado, constrangido pelo olhar de todos como se estivesse sendo "irresponsável" e sem poder pedir para outro colega lhe ajudar (o Sistema do INSS impede que um médico atenda segurados agendados para outro), chegou a APS no horário que fora combinado 9:30h. Atendeu sem parar simplesmente todos da Agenda, na época cerca de 20 segurados, terminou o serviço após cerca de 5 horas sentado numa cadeira sem almoçar, sem ir ao banheiro e sem beber água. Que sufoco! Para sua surpresa quando foi assinar o ponto de saída (tinha assinado o da entrada) o chefete colocara adiantamente “Falta” codigo 28 no seu ponto eletrônico. Isso mesmo, mesmo o vendo chegar, tendo cumprimentado e o assistindo trabalhar, não teve misericórdia nem quis detalhes da justificativa. 

O Colega tentou argumentar furioso que o chefe deveria ter avisado para que não iniciasse o atendimento e se pudesse ter escolhido preferiria a falta, mas as dezenas de pessoas esperando o fizeram vir fazer o serviço amargo. Assim já tendo feito exigia receber noutro plano as horas de trabalho e que não seriam pagas. Sem acordo e diálogo iniciou-se um clima de hostilidade e animosidade entre as partes que perpetuo-se até que, somados a outros fatores, praticamente o obrigaram a abandonar a carreira. 

Na conversa, o colega me perguntou se “mentalidade” do INSS tinha mudado em relação aos peritos. Respondi prontamente que não, que poderia ter piorado infelizmente. Que entre se preocupar se o segurado foi bem periciado ou se o perito chegava atrasado, sem dúvidas, ainda preferiam a segunda opção. Que entre investir num serviço de investigação para fraudadores e num eficiente sistema de detecção de vínculos médicos, ainda se preferia a segunda opção. Enfim, que as nossas questões éticas e urgências médicas que adiam tantas viagens, congressos, festas, visitas aos amigos, natal com a família e o mais, jamais seriam aceitas pelo INSS. Que isso nunca tinha entrado em discussão. Ele parou de brincar e lamentou muito. 

É isso. Por fim, a nova perspectiva das 20 horas colocará mais uma vez peritos no dilema ético profissional da necessidade do dever como médico e servidor público, já o INSS, entre o dilema de cobrar pelas horas ou qualidade de serviço. O foco afinal é o Perito ou o Segurado? Estarão INSS e Perícia Médica preparados para sua nova fase vindoura quando haverá mais atestados médicos dos próprios peritos agora ainda mais assistentes? E quando haverá mais peritos trabalhando em empresas como médicos do trabalho? E quando haverá mais interação entre a Perícia Médica e Medicina Assistencial?

À propósito, não seria a hora dos próprios médicos julgarem suas as ações que desdobrarem em responsabilidades éticas e administrativas? Tenho certeza que o tema voltará a ser discutido.

INSS PÁRA NO CEARÁ

Agências do INSS fazem paralisação em vários Estados

Funcionários querem regulamentação da jornada de 30 horas
Do R7

Várias agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não abriram as portas nesta terça-feira (26) nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de acordo com informações do Sinsprev (Sindicato dos Trabalhador em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo).

No Pará, no Ceará e no Paraná, as agências tiveram um atraso na abertura das agências, e nos outros Estados, haverá mobilização dos funcionários, sem paralisação das atividades.

A greve de 24 horas é um protesto dos funcionários por melhores condições de trabalho e pela regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas para todos.


São Paulo


Segundo o Sinsprev, no Estado de São Paulo há 44 agências paralisadas e 13 funcionando parcialmente. A entidade pretende divulgar um balanço mais detalhado no fim da tarde.

A assessoria de imprensa do INSS confirmou a greve e pede aos cidadãos com hora marcada que compareçam aos postos e façam o novo agendamento com os gerentes do local. 

Será realizado um ato público em frente a Superintendência Estadual do INSS, no Viaduto Santa Ifigênia, ao meio-dia.

Servidores do INSS paralisam atividades em agências do RS


26/03/2013 13h44 - Atualizado em 26/03/2013 13h44
Funcionários não trabalharam nesta terça-feira em grande parte do estado.
Sindicato colocou bonecos em frente à agência do INSS em Porto Alegre

Paralisação no INSS de Camocim-CE hoje


Os 12 servidores da Agência do INSS em Camocim estão fazendo nesta terça-feira (26), uma paralisação em prol de melhores condições de trabalho. A paralisação, que ocorre nacionalmente, também reivindica redução de carga horária e um plano de carreira para a categoria. "Jogados" no galpão da Prefeitura Municipal desde maio de 2012, quando tiveram que sair da sede do órgão, onde estavam, mesmo com uma reforma ocorrendo desde março de 2012, os servidores trabalham em condições insalubres. Para se ter uma ideia, no setor de concessão de benefícios, que atende diariamente cerca de 200 segurados de 7 cidades da região, a Agência de Camocim dispõe apenas de 2 servidores. Não existe ar-condicionado, faltam cadeiras para os segurados, e a privacidade é zero. Já a tal reforma da sede do órgão, que teve início em Março de 2012, deveria ter sido concluída em Julho do mesmo ano, porém, de acordo com informações dos servidores do INSS, a obra está parada. O protesto durou até 11:00h de hoje, e teve distribuição de salgadinhos e café para os segurados, que estavam solidários à iniciativa. 

No local, cedido pela prefeitura, não há nenhum tipo de higiene para que sejam realizadas perícias, por exemplo. Não há pias nas salas dos médicos. Banheiro só existe um, que serve para homens e aproximadamente 6 mulheres servidoras. Para os segurados, que muitas vezes passam a manhã inteira à espera de atendimento, não há banheiro. Na necessidade, eles precisam apelar para os que servem os servidores da Prefeitura, e caso estejam ocupados, o jeito é sair batendo nas portas das casas vizinhas ou correndo pro mato. Não há climatização, e os servidores se obrigam a levar ventiladores de casa. Muitos já passaram mal, pelo calor infernal e stress. A cozinha improvisada está em péssimas condições. Equipamentos estão constantemente com defeitos por conta do excesso de maresia. O sistema é lento, provocando mais demora ainda no atendimento. O protesto contou com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Ceará (SINPRECE) e da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS). Veja mais fotos AQUI.

Fonte: Camocim Online

Rio Grande do Sul pára em Protesto a Política do Governo

26/03/2013 10:43 - Atualizado em 26/03/2013 10:52

INSS paralisa as atividades e perícias são suspensas no RS
Categoria reivindica plano de carreira, gratificação e contratação de funcionários

O atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está paralisado em boa parte das agências no Rio Grande do Sul. Peritos e funcionários da área administrativa cruzaram os braços para chamar a atenção da sociedade e do governo federal para as más condições de trabalho e falta de funcionários. O ato integra as ações de mobilização nacional.

Em Porto Alegre, os integrantes do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência no Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) se reuniram no Centro da cidade para protestar. Dois bonecos com duas cabeças e quatro braços cada ficaram expostos para representar os servidores que teriam que ter vários membros para conseguir dar conta do volume de trabalho. “Um senhor veio aqui reclamar, com toda a razão, pois espera agendamento há seis meses para mudar o cadastro que foi feito feminino, quando era para ser masculino. Esse é o reflexo da sobrecarga de trabalho dos servidores”, disse o presidente da entidade, Giuseppe Finco.

Ele avaliou que há um déficit de mais de 20 mil servidores no País. No Estado, a falta de profissionais soma 2 mil. 
“Também reivindicamos uma carreira para o servidor e incorporação da gratificação de produtividade”, afirmou. Finco contabiliza que todas as agências de Porto Alegre estão fechadas, além da metade das de Caxias do Sul e 100% das de Passo Fundo, além de tantas outras pelo Estado.

A diretora do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e vice-presidente da Associação Gaúcha de Médicos Peritos (Agapel), Clarissa Bassin, declarou que os salários dos peritos estão congelados desde 2008. Os vencimentos são de R$ 4,2 mil mais gratificação para 40 horas semanais. “A bandeira de todo o movimento é o pagamento do piso de R$ 10,4 mil para 20 horas”, destacou.

Segundo ela, sete médicos concursados sequer aceitaram a nomeação. “O INSS perde seus médicos, porque a carreira se desestruturou. A dificuldade está em manter os concursados e nomear novos”, ressaltou. Atualmente são 320 médicos, quando, no mínimo, deveriam ser 600.

Fonte: Karina Reif / Correio do Povo