O Procurador Chefe da PFE-INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, deve ser um patrão muito bom. Só isso explica a dedicação com a qual lhe serve o colega de carreira, Procurador Alexandre Azambuja Cassepp.
Vejam a seguinte situação: Lotado no RS, o procurador Cassepp foi nomeado em 04/05/2011 para assumir o cargo em comissão de Coordenador de Gerenciamento das Procuradorias da Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias, código DAS 101.3, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Para poder mudar de domicílio conforme a exigência da nova lotação, o procurador fez jus ao recebimento de uma ajuda de custo** cujo cálculo varia de acordo com o salário do servidor além de um prazo de adaptação que pode chegar a até 30 dias sem que ele tenha que voltar a trabalhar. Nada mais justo.
Mal se adaptou em Brasília, o procurador já foi promovido pelo Chefe Stefanutto para o encargo de substituto do Coordenador-Geral de Administração das Procuradorias, código DAS-101.4, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, nos afastamentos e impedimentos legais do titular segundo portaria 589 publicada em 11/07/2011.
Também foi nomeado pelo Chefe da PFE para vários cargos importantes, como Gerente de Projeto do Programa de Excelência em Gestão - PEG/PFEINSS instituído pela Portaria 240 publicada no DOU de 14/09/2011.
Porém alguma coisa aconteceu pois o procurador Cassepp foi exonerado de seu cargo comissionado DAS 101.3 em 06/07/2012. Sem ter sido relotado, só lhe restou ter que voltar ao RS para se reapresentar. Obviamente como se tratou de exoneração de cargo de confiança para reassumir posto original, ele fez jus ao recebimento de novo a uma ajuda de custo** por parte do INSS.
Mas não é que o Chefe Stefanutto se arrependeu e apenas 3 meses depois reconvocou o procurador Cassepp para servir em Brasília de novo? O DOU de 18/10/2012 mostra a nomeação de ALEXANDRE AZAMBUJA CASSEPP para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Administração das Procuradorias, código DAS 101.4, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, justamente o cargo que ele ocupava como substituto quando foi exonerado. 3 meses antes.
Qualquer servidor ficaria furioso em ter que se mudar novamente, mas a dedicação do procurador Cassepp é tamanha que ele aceitou e novamente embarcou para Brasília para servir à nação. Obviamente fez jus a mais um recebimento de ajuda de custo** pois ele não é culpado de ficarem mandando ele ir para lá e cá..
Eis ai um exemplo de dedicação ao INSS a ser seguido.
** O cálculo da ajuda de custo terá por base o valor da remuneração do cargo efetivo do servidor no mês em que for para a nova sede (mês de deslocamento) sem a incidência de acréscimos sazonais decorrentes de alteração do teto remuneratório.(art. 9, do Decreto nº 4.004/01c/c art. 1º do Decreto nº 4.063/01, art. 8º da ON/SRH/MP nº 1/2005 e Despacho MP Proc.nº 35000.001631/2006-24).
É facultado ao servidor nomeado para Cargo em Comissão, Ministro de Estado, de titular de órgãos essenciais da Presidência, de Natureza Especial, optar pela ajuda de custo em valor equivalente à remuneração integral do cargo para o qual foi nomeado. (art. 2º § 1º do Decreto nº 4.004/01 c/c item 1.1, alínea “a” do Of.Circ/SRH/MP/83/02).
A ajuda de custo corresponderá ao valor da remuneração integral do cargo efetivo ou do cargo em comissão, ainda que o servidor se encontre em regime de opção em razão de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (item 1.1 alínea “d” do Of.Circ./SRH/MP/nº 83/02)
A qualquer ocupante de cargo público exonerado no interesse da Administração e que não faça jus à indenização paga por outro órgão ou entidade, será concedida a ajuda de custo e transporte mencionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1, somente em caso de retorno da sede onde serviu para sua localidade de origem. (art. 9º do Decreto nº 4.004/01 c/c redação dada pelo art. 1º, Inc. II, do Decreto nº 4.063/01)
No caso de exoneração no interesse da Administração, de Cargo em Comissão, de Ministro de Estado, de Titular de órgãos essenciais da Presidência da República, de Natureza Especial, fará jus à ajuda de custo correspondente à remuneração do cargo do qual foi exonerado. (art. 9º, § 1º, inc. II do Decreto nº 4.063/01c/c item 1.1 alínea “c” do Of.Circ./SRH/MP/nº 83/02)
Regulamentada nas seguintes Leis e Normativas:
Código Civil - Lei nº 10.406/02 - art. 5º
Lei nº 8.112, de 11.12.90 - DO de 12.12.90
Lei nº 9.527, de 10.12.97 - DO de 11.12.97
Lei nº 9.367, de 16.12.96 - DO de 18.12.96
Medida Provisória nº 301, de 29/06/06 - DO. de 30.06.06
Decreto nº 1.840, de 20.03.96 - DO 21.03.96
Decreto nº 4.004, de 08.11.01 DO de 09.11.01
Decreto nº 4.040, de 03.12.01-DO de 04.12.01
Decreto nº 4.063, 26.12.01- DO de 27.12.01
Decreto nº 5.810, de 19/06/06 - DO de 20.06.06.
Ofício-Circular SRH/MP nº 83, de 18.12.02
Parecer AGU nº GQ-06, de 06.09.93 - DO de 10.09.93
Parecer/MP/CONJUR/DB Nº 575- 2002
OI/DIRADM nº 05, de 27.04.00 - BS nº 81, de 27.04.05
ON/SRH/MP nº 01, de 29/05/05 - DO de 04.05.05
Ofício nº 57/SRH/MP/COGES de 24.03.05
Ofício nº 17/SRH/MP/COGES, de 31.01.03
Despacho MP Proc. nº 35000.001631/2006-24, de 28.12.2006
Memorando-Circular conjunto nº10 INSS/DIRRH/CGARH/DIROFL/CGOFC
Parece mais caso de prevaricação do que de dedicação. Mas claro o procurador deve ter alguma explicação que aguardamos ansiosos. As vestais da nação não prevaricam, não é mesmo?
ResponderExcluirUau!mas prevaricam então e parece que fazem até pior...! Preciso rever meus conceitos!
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