quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

SEM PÉ NEM CABEÇA

TRABALHO E PREVIDÊNCIA
08/02/2013 - 14h52
Proposta facilita aposentadoria por invalidez para casos de LER/Dort

A Câmara analisa proposta que facilita a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort). A medida está prevista no Projeto de Lei 4770/12, do Senado, e vale também para as doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doenças renais hipertensivas adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho em razão de acidente ou doença. O autor da proposta, ex-senador Arthur Virgílio, no entanto, explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as doenças relacionadas no projeto reversíveis e , portanto, não costuma conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, apenas o auxílio-doença, que é temporário.

“A falta de uma legislação específica que contemple essas lesões obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez”, disse o senador.

A proposta abre espaço para que outras doenças incapacitantes também gerem o direito à aposentadoria por invalidez nesse mesmo modelo. Para tanto, elas deverão estar previstas em regulamento da Previdência Social.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu 
Edição – Marcelo Oliveir
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/435377-PROPOSTA-FACILITA-APOSENTADORIA-POR-INVALIDEZ-PARA-CASOS-DE-LERDORT.html
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 42-A:
“Art. 42-A. As doenças ou afecções abaixo indicadas, além de
outras fixadas em regulamento, desde que incapacitantes para o
trabalho, excluem as exigências previstas no art. 42 para a concessão
de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS):
I – doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral, ou
doença renal hipertensiva, adquiridas pelos trabalhadores em
transporte rodoviário de passageiros ou de cargas; e
II – lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort).” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

4 comentários:

  1. A pessoa que escreveu esse PL não faz a menor idéia do que está escrevendo.

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  2. Essa Lei é top pro Brasileiro!
    Imagina a quantidade de gente que vai aposentar! Brasileiro ja nao é muito chegado no trabalho e tendo uma oportunidade dessas, vai aproveitar! Ja nao gosta de estudar, so tem trabalho pra carregar peso, bem, será mais um "beneficio"...
    Esse País é o da Piada pronta!

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  3. amigos boa noite, voc~es não sabem o que é ter uma lsão como a DORT, eu tenho e comprometeu e compromete toda a minha vida no trabalho, familiar, social, em tudo e não tem cura, vivemos sofrendo de dores e sob preconceito.
    se cuidem e aos nossos filhos para que não tenham nenhum tipo desta lesão.
    Obrigado
    Ricardo

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