Presidente do INSS trai servidores e SINSSP convoca para paralisação
MPF emitiu recomendação para que, no prazo de 30 dias, o turno estendido de atendimento e a jornada reduzida de seis horas dos servidores fossem suspensos, pelo prazo de um ano
SINSSP
Como muitos já sabem, o Ministério Público Federal Emitiu recomendação para que, no prazo de 30 dias, o turno estendido de atendimento e a jornada reduzida de seis horas dos servidores fossem suspensos, pelo prazo de um ano.
Ao, sumariamente, acolher tal recomendação – que chamou, equivocada ou intencionalmente de “comando” – o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, criou como é óbvio, enormes prejuízos para os servidores, posto que muitos já tinham suas vidas e de seus familiares estruturadas com base na jornada reduzida.
Assim, aqueles que possuem uma segunda atividade laboral, que se matricularam ou a seus filhos em escolas e cursos, contando com o horário de saída para levá-los ou buscá-los, apenas para exemplificar, serão obrigados a rever (se possível) a sua vida, porque, mais uma vez, os servidores são a última preocupação da alta cúpula do INSS.
Ora, o Ministério Público não tem o poder de emitir comandos e suas recomendações podem – e devem – ser questionadas perante o judiciário. A mesma procuradoria do INSS que emitiu parecer favorável às seis horas – e que tanta propaganda fez nesse sentido – no entanto, agora serve de instrumento do Ministério Público para atacar direitos dos servidores.
Queremos conhecer os números que foram fornecidos ao Ministério Público, bem como os critério utilizados para obtê-los, pois estamos calejados de ver a manipulação de resultados, sempre a dano dos trabalhadores.
Não nos são estranhos os sucessivos aumentos de vagas na agenda de atendimentos, as falhas de sistemas, a deficiência do quadro de servidores (as perdas por demissão, transferência ou aposentadoria não são respostas) e a cobrança, sempre, é de quantidade de serviços, ainda que com prejuízo de qualidade.
Na hora da cobrança, a primeira providência é instaurar procedimentos administrativos para punir os trabalhadores (pois se presume a má fé e não o erro) e cobrar-lhes o cumprimento de normas e entendimentos que mudam numa freqüência alucinante. Isso sem falar na absoluta ausência de verdadeiros treinamentos e capacitação.
O que estranhamos é que, em novembro de 2012, foi feita a primeira avaliação do turno estendido e foram incluídas novas APSs, pois, conforme avaliação do próprio INSS, tudo estava indo muito bem.
Algumas perguntas, por demais óbvias, hão de ser feitas:
Qual a lógica de incluir novas agências num sistema que não estava funcionando? O que mudou?E se algo mudou, onde está o compromisso de discutir a questão com as entidades representativas dos trabalhadores?
Não permaneceremos inertes e vamos lutar contra mais esse duro golpe.
Assim, em primeira análise, a par de outras providências que estamos tomando, o SINSSP propõe as seguintes medidas:
• OPERAÇÃO PADRÃO, A PARTIR DE 11/03, COM ATENDIMENTO NORMAL AO SEGURADO, SEM, TODAVIA, DESPACHAR BENEFÍCIOS;
• PARALISAÇÃO DE 72 HORAS, A PARTIR DE 19/03, COM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO EM ASSEMBLÉIA NO DIA 21/03.
MPF emitiu recomendação para que, no prazo de 30 dias, o turno estendido de atendimento e a jornada reduzida de seis horas dos servidores fossem suspensos, pelo prazo de um ano
SINSSP
Como muitos já sabem, o Ministério Público Federal Emitiu recomendação para que, no prazo de 30 dias, o turno estendido de atendimento e a jornada reduzida de seis horas dos servidores fossem suspensos, pelo prazo de um ano.
Ao, sumariamente, acolher tal recomendação – que chamou, equivocada ou intencionalmente de “comando” – o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, criou como é óbvio, enormes prejuízos para os servidores, posto que muitos já tinham suas vidas e de seus familiares estruturadas com base na jornada reduzida.
Assim, aqueles que possuem uma segunda atividade laboral, que se matricularam ou a seus filhos em escolas e cursos, contando com o horário de saída para levá-los ou buscá-los, apenas para exemplificar, serão obrigados a rever (se possível) a sua vida, porque, mais uma vez, os servidores são a última preocupação da alta cúpula do INSS.
Ora, o Ministério Público não tem o poder de emitir comandos e suas recomendações podem – e devem – ser questionadas perante o judiciário. A mesma procuradoria do INSS que emitiu parecer favorável às seis horas – e que tanta propaganda fez nesse sentido – no entanto, agora serve de instrumento do Ministério Público para atacar direitos dos servidores.
Queremos conhecer os números que foram fornecidos ao Ministério Público, bem como os critério utilizados para obtê-los, pois estamos calejados de ver a manipulação de resultados, sempre a dano dos trabalhadores.
Não nos são estranhos os sucessivos aumentos de vagas na agenda de atendimentos, as falhas de sistemas, a deficiência do quadro de servidores (as perdas por demissão, transferência ou aposentadoria não são respostas) e a cobrança, sempre, é de quantidade de serviços, ainda que com prejuízo de qualidade.
Na hora da cobrança, a primeira providência é instaurar procedimentos administrativos para punir os trabalhadores (pois se presume a má fé e não o erro) e cobrar-lhes o cumprimento de normas e entendimentos que mudam numa freqüência alucinante. Isso sem falar na absoluta ausência de verdadeiros treinamentos e capacitação.
O que estranhamos é que, em novembro de 2012, foi feita a primeira avaliação do turno estendido e foram incluídas novas APSs, pois, conforme avaliação do próprio INSS, tudo estava indo muito bem.
Algumas perguntas, por demais óbvias, hão de ser feitas:
Qual a lógica de incluir novas agências num sistema que não estava funcionando? O que mudou?E se algo mudou, onde está o compromisso de discutir a questão com as entidades representativas dos trabalhadores?
Não permaneceremos inertes e vamos lutar contra mais esse duro golpe.
Assim, em primeira análise, a par de outras providências que estamos tomando, o SINSSP propõe as seguintes medidas:
• OPERAÇÃO PADRÃO, A PARTIR DE 11/03, COM ATENDIMENTO NORMAL AO SEGURADO, SEM, TODAVIA, DESPACHAR BENEFÍCIOS;
• PARALISAÇÃO DE 72 HORAS, A PARTIR DE 19/03, COM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO EM ASSEMBLÉIA NO DIA 21/03.
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