CREMERS vence batalha jurídica contra a PFE. TRF reafirma que o CRM pode e deve atuar junto aos peritos médicos do INSS desde que se limite a seu campo de atuação.
A ética está de volta ao INSS gaúcho. Após episódio vergonhoso onde a PFE comemorou sentença esdrúxula que impedia o CREMERS de ter qualquer tipo de ação junto aos peritos médicos do INSS no RS (relembre aqui), a sentença final reformou a decisão e, sem deixar dúvidas, disse ao INSS que o CREMERS pode e deve atuar junto aos médicos peritos gaúchos, vide trecho:
"É certo que os Conselhos Regionais de Medicina, como o CREMERS, têm a obrigação legal de zelar pela ética no exercício da profissão médica.
Nesse sentido, é o artigo 2º da Lei 3.268/57:
Art. 2º. O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Dessa forma, resta claro que, de alguma forma, os peritos do INSS - e, nesse sentido, a própria autarquia, jamais será absolutamente independente da fiscalização por parte do CREMERS, já que este órgão é o responsável pelo zelo da ética na medicina."
Apesar da Justiça ter mantido o veto a dois pareceres do CREMERS que poderiam causar uma interferência indevida do Conselho junto à autarquia no que diz ao número de agendamento de perícias (prerrogativa da autarquia) essa decisão em nada mudou a situação dos peritos gaúchos pois elas geraram algo muito maior, que foi o despertar ético dos peritos do INSS e resultaram em um Parecer Federal do CFM de número 01/2010 (clique aqui), onde não resta dúvida de que o tempo utilizado para fazer as perícias é prerrogativa do próprio perito.
O CFM também editou, a pedido do próprio INSS, o Parecer 15/2012, onde não resta dúvida de que a autarquia é obrigada a registrar nos CRM os responsáveis médicos técnicos de cada gerência e o Parecer 01/2012 onde reafirma de novo que quem decide o tempo de perícia é o médico.
Portanto, com a vitória final do CREMERS a ética esta de volta à perícia de todo o país. E para os que defendiam uma perícia menos ética, restou o silêncio.
Quem ganha com uma perícia menos ética ? Com certeza não são os segurados. Quanto mais técnica a perícia, maior o grau de acerto, visto que medicina não é ciência exata. Assim penso eu.
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