sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PONTO FACULTATIVO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS: MAIS UM ASSÉDIO DA DIRAT E DGP CONTRA O SERVIDOR

Está havendo um enorme equívoco por parte de chefias inssanas que em mais um ato de assédio baseado em "entendimentos" não escritos na Lei e em "ordens" sem fundamentação legal, espalharam aos peritos e administrativos da Superintendência Regional I (temos os e-mails) que na quarta-feira de cinzas o ponto do INSS seria das 14h as 18h e que todos os servidores, INDEPENDENTE do horário habitual, deveriam comparecer nesse intervalo de jornada.

Nada mais falso. Desafio a Superintendente Regional, Sra. Dulcina, a nos mostrar a fundamentação legal de tamanho despautério. 

Vamos às leis: A Portaria MPOG 03 de 03/01/2013 determina que a quarta-feira de cinzas, dia 13 de fevereiro, é ponto facultativo até as 14h.

O que é ponto facultativo? É um tipo de "feriado", decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município, Estado ou Nação cujo decreto é válido apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, do serviço.

Ou seja: No dia 13/02/2013, os servidores estão dispensados do serviço ATÉ as 14h. Quem tem horário a cumprir depois das 14h precisa comparecer ao serviço a partir do fim do ponto facultativo.

Simples? Não no mundo da INSSanidade. Como o INSS tem mania de reinterpretar as ordens do Governo (vide tópico do recesso de fim de ano), a autarquia soltou o Memorando Circular Conjunto DIRAT/DGP/INSS 02/2013, onde usa um texto confuso que dá a entender, para vquem usa de má fé ou é ignorante, que a abrangência do comparecimento após as 14h seria de todos os servidores, inclusive os que não tem horário a servir nesse intervalo.

Bastou isso para aflorar o sadismo, a sanha persecutória e o incrível gosto pelo assédio moral que alguns gerentes possuem entranhados em suas almas. Começaram a disparar e-mails "interpretativos" dizendo aos chefes que é para TODOS OS SERVIDORES comparecerem ao trabalho após as 14h, mesmo os que não batem ponto nesse horário. 

Nada como um instituto em crise querer a colaboração dos servidores e em seguida soltar um belo presente de Carnaval como esse, não?

Mas o INSS não tem direito de exigir isso pois:

1) O servidor previdenciário não tem dedicação exclusiva com a casa. Após seu ponto batido ele tem outros compromissos em outros locais garantidos por lei e portanto, salvo cargos de confiança, não pode ficar "à dispor" do INSS 24h por dia.

2) O INSS não tem o poder de mudar entendimento superior. Se o MPOG disse que o ponto é facultativo até as 14h, é assim que tem que ser. Não podem obrigar quem bate ponto de manhã a vir à tarde. Isso não está escrito pelo MPOG. O MCC 02 DGP/DIRAT é nulo de direito se emitir entendimento diverso da Portaria 03/2013 MPOG.

3) Mesmo se fosse um ato legal, o que não o é, o SISREF não aceitará esse batimento anômalo de ponto e nem vai ter espaço na APS para todos os servidores ao mesmo tempo.

4) O INSS não está autorizado a fazer nada além do que a lei lhe permite e a lei não lhe permite mudar entendimento de Leis e disposições superiores.

5) O horário de comparecimento do servidor é definido pelo INSS mediante critérios do concurso público e após isso para mudar é necessário processo administrativo formal, capeado e transitado. Não pode ser "de boca" nem via "memorando".

6) O INSS não é "dono" do horário do servidor após ele cumprir sua jornada regular. O INSS sequer possui o direito de exigir a presença do servidor em horário diverso do cadastrado.

7) As orientações dos gerentes e chefes não podem se opor ao texto da Lei. O MCC 02 DIRAT/DGP apenas é uma orientação sobre a Lei de fato, ou seja, a Portaria 03/2013 MPOG. Logo, em tese nem precisaria existir e muito menos mudar entendimento já consolidado sobre a matéria.

8) Sempre o cumprimento do ponto facultativo foi algo claro e transparente. Porque em 2013 começaram essa confusão toda? 

Por isso tudo, fica claro que esse MCC 02 DIRAT/DGP e sua "aplicação" pelos gerentes não passam de um caso de ASSÉDIO MORAL COLETIVO INSTITUCIONAL CONTRA OS SERVIDORES.

Ninguém merece, já tendo que trabalhar nas condições em quem trabalhamos, ainda por cima ter que passar por esse tipo de tensão causada pelo sadismo gerencial do INSS.

O Sindicato dos Peritos já pediu ao INSS que reveja o teor e o entendimento do Ponto Facultativo de Férias e esclareça aos gerentes que ponto facultativo não muda jornada do servidor e que se algum servidor tiver jornada com encerramento anterior às 13h ele não deverá comparecer após as 14h como a SR1 está dizendo.

Em última análise, se concretizado o assédio com a cobrança da presença de todos e anotação de falta em quem não tem que estar no INSS às 14h, não resta saída ao servidor a não ser o de denunciar o assédio e o descumprimento de normativa federal aos órgãos competentes.

Em um momento em que o INSS precisa da motivação do servidor para sair da crise em que se encontra, esses eventos mostram que a linha de comando do Instituto está corrompida pelo prazer sádico, imoral e inssano de assediar e achacar com a saúde mental do funcionário em detrimento da manutenção da ordem necessária para o saneamento da casa. 

Um comentário:

Snowden disse...

So um cego pra nao enxergar que o INSS está repleto de Servidores administrativos que vão a Autarquia apenas pra ficar de corpo presente pois estão tão desmotivados e tão insatisfeitos que ate parece que estão com Sind Pôs Traumática! Fora os alguns poucos que fazem apenas o mínimo! E os que se esforçam sob estresse, ja ja chegam na fase da Exaustão...