O que pretende o INSS ao enviar mensagem aos peritos na sexta pré-carnaval para dizer que todos terão que comparecer na quarta-feira de cinzas após as 14h mesmo os que não ficam no INSS após as 14h?
Que prazer sádico é esse que faz gerentes e diretores sempre sacarem da cartola uma polêmica inútil dessas, ainda mais para um dia onde NENHUM SEGURADO irá para APS alguma e submeter servidores médicos e administrativos já estressados e cansados a essa humilhação pública de ficarem aglomerados em APS sem espaço para todos sem nada para fazer?
Essa perseguição, esse sadismo, é quase uma questão sexual do INSS com seus servidores, eu diria. Como querem a colaboração e o esforço extra dos servidores depois de uma dessas?
Se a administração possa ter o direito de pedir reposição de horas facultativas (coisa que mais nenhum ente da União fará, diga-se de passagem), ela não tem direito de mudar o meu horário à revelia muito menos de negar o meu direito de rejeitar o ponto facultativo. A ordem vinda da SR é abusiva. Fere os princípios da eficiência, da razoabilidade, da legalidade e da habitualidade.
Se os peritos comparecerem no seu horário habitual e encontrarem a APS fechada, documentem isso, mandem mensagem ao SST e à Gerência e caracterizem abandono de chefia. Se o INSS der falta, então teremos que recorrer às vias legais não apenas para impedir o abuso e o assédio como para punir os responsáveis por ele, individualmente. É o que farei.
Penso que as associações que representam os peritos deveriam entrar com mandado de segurança contra o arbítrio do INSS. Não pode mudar horário de funcionamento na ausência do rito formal previsto nos diplomas legais, como por exemplo portaria publicada com a devida motivação.
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