Justiça amplia prazo de benefícios do INSS para autônomo desempregado
19 de fevereiro de 2013
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS amplie o prazo em que o autônomo continua com direitos de segurado sem pagar a contribuição, se comprovar que está desempregado. O beneficiário passa a ter até três anos para requerer benefícios junto ao INSS. A decisão é válida para Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O prazo é conhecido como período de graça. Era de 12 meses, possíveis de ampliar para mais 12. Agora, a possibilidade é passar para 36 meses, com a comprovação de desemprego e que o segurado já tenha pago mais de 120 contribuições.
O período de graça é aquele em que o segurado, mesmo sem contribuir, pode requerer benefícios junto ao INSS, pois mantém a chamada “qualidade de segurado”. A decisão dá ao contribuinte individual os mesmos direitos do empregado demitido.
- Não há razão para a adoção de entendimento que exclua o contribuinte individual (autônomo) da proteção social no caso de desemprego, assim entendido o impedimento à colocação no mercado de trabalho, seja como empregado, seja como contribuinte individual. - afirma a relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.
A ação civil pública é da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul. O argumento é que o tratamento diferenciado viola a Constituição Federal.
Cabe recurso contra a decisão
Estado baba em ação!
ResponderExcluirPra isso Judiciário faz ate Leis na gambiarra!
Brasil nao respeita leis nem instituições! É assim mesmo!
Mais uma aula do judiciário de como NÃO DEVE SER FEITO.
ResponderExcluirPLACAR:
VAGABUNDAGEM 10 x TRABALHADOR 0
Eu, que conheço bem este país, reafirmo: é os fenômeno do Robin Hood às avessas. O judiciário do sul é altamente concessor, ao contrário dos demais lugares da federação; então se tira do bolo (Brasil) e se dá para parte (sul). Cobertura previdenciária elevada + judiciário concessor = direcionamento da renda pro sul
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