sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NOTÍCIAS MPF

8/2/2013 
O tempo de espera do atendimento agendado chega a 149 dias e, nesse período, os benefícios ficam suspensos

A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) para garantir a realização de perícia em prazo razoável aos beneficiários da previdência social de Imperatriz, que dependam da avaliação para concessão de benefícios. 

O MPF constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no município é de 149 dias e, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos.

Em inspeção realizada na agência do INSS de Imperatriz, em outubro de 2012, ficou constatado que a estrutura de atendimento ao público é inadequada. Não há conforto para as pessoas (sobretudo idosos e deficientes) e são recorrentes os problemas no agendamento de perícias e filas de espera.

A PRM/Imperatriz requisitou informações à gerência Executiva do INSS no município, que apontou como fatores responsáveis pelo longo tempo de espera (em média 149 dias) o número insuficiente de médicos peritos, o grande contingente populacional, as falhas no processo histórico de distribuição dos peritos e o aumento da cobertura previdenciária. 

Para os procuradores da República responsáveis pela ação, Douglas Fernandes e Natália Lourenço, o tempo médio de espera do atendimento agendado “está longe de atender às reais necessidades dos segurados, que têm que aguardar considerável tempo para obter o benefício devido, ficando, nesse período, privados de meios para sobreviverem”.

Com a ação, o MPF quer garantir a realização de perícia em tempo razoável a todos os beneficiários da previdência social moradores de Imperatriz que dependam da avaliação de incapacidade para concessão de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). Também quer garantir a concessão provisória de benefícios até a realização da perícia. 

Na ação, a PRM/Imperatriz requer da Justiça federal que ordene ao INSS garantir a realização de perícia em prazo razoável de 15 dias aos beneficiários, bem como a concessão provisória dos benefícios. Requer ainda que haja ampla divulgação do deferimento da liminar, por meio de jornais, internet e cartazes nas agências da previdência social e demais postos.

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