PRF 1ª Região, PSF/Divinópolis e PFE/INSS: Procuradorias asseguram atribuição da AGU para representar judicialmente servidor federal em demanda que envolve exercício do cargo público
Data da publicação: 05/02/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria-Seccional Federal em Divinópolis/MG (PSF/Divinópolis) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve decisão favorável no Agravo de Instrumento nº 4821-28.2013.4.01.0000/MG, interposto contra decisão que declarou a revelia de médico perito do INSS em ação de indenização por supostos danos morais, decorrentes de perícia médica para verificação da permanência da incapacidade para o trabalho de beneficiário de auxílio-doença, em que se reconheceu que o periciado poderia retornar ao trabalho.
Os procuradores federais apresentaram numa mesma peça jurídica a defesa tanto do INSS quanto do médico perito da autarquia previdenciária, mas o Juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, entendendo que a AGU, por lei, somente poderia atuar em defesa daqueles que exerçam cargos de natureza especial, direção e assessoramento superior, o que não seria o caso do médico perito, que é titular de mero cargo efetivo, declarou a revelia do servidor.
Irresignados, os procuradores federais recorreram ao TRF da 1ª Região, alegando que o artigo 22 da Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU representar judicialmente os agentes públicos, o que alcança não somente aqueles ocupantes de cargos em comissão e funções de direção e assessoramento superior, mas também os titulares de cargos efetivos, como é o caso do médico perito do INSS, servidor público efetivo desde julho de 2005.
"Logo, em se tratado de servidor público federal, no exercício de suas funções, inegável a regularidade da contestação apresentada pela Procuradoria Federal, dado que presente o interesse público na defesa do ato administrativo impugnado, vez que a manutenção ou revisão de benefícios por incapacidade demanda a realização de perícia médica, no qual se fazem presentes tanto o interesse de toda a coletividade (interesse público primário), como também o interesse do próprio erário público (interesse público secundário). Dessa forma, não há qualquer conflito de interesses entre a defesa do patrimônio público e a defesa do agravante, em especial, porque os atos defendidos no feito vinculam-se estritamente ao desempenho das atribuições institucionais do agravante como médico perito do INSS", afirmaram os procuradores da AGU.
O relator acolheu a tese defendida pela AGU e deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a regularidade da representação processual do agravante e, com isso, afastar a revelia decretada pelo magistrado de 1ª instância.
A PRF 1ª Região, a PSF/Divinópolis e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
2 comentários:
Em 2003 o então Procurador Geral do INSS Jeferson Carus Guedes normalizou a defesa dos peritos por atuação minha como representante da classe. A decisão gerou divisão entre os procuradores no seu cumprimento.
Mais um caso freudiano de Juiz com pena do "coitadinho" do requerente . Ou, mais um caso do Estado-Babá em ação. Como queiram.
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