sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FIM DA JORNADA ESTENDIDA DE 30H

Em 06 de novembro de 2012 este blog teve acesso a informação de que o MPF em São Paulo teria entrado com ação de improbidade administrativa contra o INSS por irregularidades na resolução 177/12 que regulamentava a jornada de 30h.

Leia aqui a matéria: BOMBA - MPF teria protocolado ação de IMPROBIDADE

Desde ontem à noite recebemos dezenas de mensagens de servidores e colegas dizendo que teria havido uma decisão (não sabemos ainda se judicial ou de comum acordo com o MPF no âmbito da ação) e que o Presidente Lindolfo teria sido obrigado a assinar a revogação da Resolução 177. A ação teria partido do MPF de São Paulo após denúncia de servidores administrativos desta região, insatisfeitos com os termos da resolução 177. Esta informação foi confirmada no início da semana pela alta cúpula do INSS neste Estado.

Devido a gravidade da notícia, não soltamos nada hoje de manhã e ficamos à busca de mais provas. Há cerca de 2 horas conseguimos a obtenção da veracidade da informação e agora há pouco o INSS soltou no mailing institucional dos gerentes e superintendentes o comunicado abaixo reproduzido:


Assim que tivermos mais dados publicaremos. O fim da jornada de 30h com a desculpa de ação do MPF já havia sido dito por nós em vários posts anteriores.

O Secretário Gabas disse que iria nos dar as 20h. Ele é tão bondoso que resolveu nos dar esse presente em dobro. Agora são 40h para todos (menos os que reduziram salário) com os votos de felicidade da Diretoria da ANMP, MPS e INSS.

3 comentários:

Patrícia disse...

Fico pensando naqueles que pediram reversão de jornada de 30 para 40 horas...Acho que se sentiram traídos.Parece que o I.N.S.S. é a instituição que mais mal trata seus sevidores.

Fernando Antônio disse...

A Lei Federal do turno extendido é clara, deve valer para todos os servidores do órgão que executarem atendimento direto ao público e excluir os que realizam atendimento mesclado com serviço interno/meio ou exclusivo interno/meio. Não se pode discriminar a validade do turno extendido para uma agência e outra não. Ou vale para todas ou para nenhuma, assim como ocorre na Receita Federal e no Ministério do Trabalho.

Fernando Antônio disse...

Baseado em que Lei, os servidores de área meio/interna do MPU e MPF (e servidores efetivos/concursados dos Tribunais Federais) podem realizar 7hs corridas de turno??? E os outros servidores federais efetivos/concursados, iguais à estes do MPU, MPF e Tribunais Federais, pois são geridos pela Lei 8112, não podem???