Ainda na época da vigência da Resolução 06/2006, o INSS pediu parecer à AGU sobre a legalidade dessa situação. No parecer, de nome parecer AGU/AFC-07-2008, o então Advogado Geral da União, Dr. Toffoli, que é atualmente Ministro do STF, deixou claro que somente os servidores em atendimento ao público poderiam usufruir das 6h e não todos indiscriminadamente como o INSS fazia.
E deixou claro que isso é meramente um ato discricionário do Presidente do INSS. Apesar disso, o presidente da época revogou a Resolução 06/2006 e implantou o SISREF.
Após anos de luta e perdas de mais de 1.300 peritos em 24 meses, o INSS em 2012 refez as 6h mas na forma cabresto, cheio de ameaças e índices ao estilo cenoura na testa do burro. Mas as 6h voltaram.
Agora o INSS diz que vai tirá-las porque um mero procurador do MPF, que quis tirar o nome de Deus nas cédulas de real, achou que isso seria prejudicial?
Não senhor. Se o INSS tirar as 6h será exclusivamente por OPÇÃO DO INSS pois a nota técnica em anexo, assinada pelo atual Ministro do STF, diz claramente que a decisão cabe exclusivamente ao Presidente do INSS, que tem a "total competência para" fazer isso.
Em anexo: Nota Técnica AGU/AFC 07/2008.
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