terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CORRIGINDO AS BOBAGENS DA DRA.MARIA MAENO.

A Dra. Maria Maeno se formou na USP em 1982, fez residência em infectologia (nunca exerceu) e rapidamente migrou para o campo da Saúde Pública, integrando a primeira equipe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo - CEREST/SP do qual foi coordenadora por 16 anos, conseguindo um mestrado em Saúde Pública 14 anos após entrar para o CEREST. Em 2005 foi aprovada em concurso público para integrar a equipe da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança do Trabalho - Fundacentro e durante um ano conseguiu a proeza de acumular um vínculo de 40h e outro de 20h (Cerest) ambos supostamente em horário comercial. Talvez vítima de LER pelo esforço insano, abdicou do Cerest e desde 2006 está ligada apenas à Fundacentro. Também deu aulas com carga de 30h entre 2007 e 2009. 

O currículo da Dra. Maeno tem apenas um problema: Ela jamais fez perícias médicas. Não entende nada do assunto, mas como é demandada o tempo todo para falar de perícias pois esse assunto é o que importa para seus amigos da CUT (Vejam se ela foi chamada para comentar as falhas de segurança do trabalho na boate Kiss em Santa Maria...) ela acaba tendo que falar sobre o que não entende, o que nunca fez, o que desconhece e portanto para o qual possui apenas preconceitos e "opiniões próprias" típicas de uma Ofélia, a que só fala quando tem certeza.

Sempre se referindo com deboche e com aquele ar de superioridade típico de quem não faz a menor idéia do que está falando, Dra. Maeno já foi desmascarada aqui várias vezes (clique aqui, aqui, aqui, aqui aqui e aqui) mas essa semana sua entrevista sobre a revogação do memorando 42 a fez merecer uma resposta direta deste blog, que terá um caráter crítico e propositivo. A entrevista (clique aqui) começa com a seguinte pérola, com grifos nossos:

"O INSS adotou novas regras na perícia médica. Com a mudança, o trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. Sobre o assunto, entrevistamos Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro de São Paulo.

O INSS alegou que essa é uma maneira de “evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia”. Com a sua experiência na área, qual a avaliação que a senhora faz dessa mudança? O argumento do INSS é válido?
A espera por uma perícia é trágica para o trabalhador, pois em casos de negação do benefício, ele arca com o ônus financeiro, pois nem o INSS e tampouco a empresa lhe pagam o período de espera (1). Por outro lado, a solução encontrada pelo INSS, em minha opinião, não é uma solução para o trabalhador, pois tolhe um direito(2). Um fator agravante é a falta de transparência crônica no INSS. O trabalhador não tem qualquer justificativa quando lhe é negado um benefício(3).
Vamos a um exemplo: um trabalhador tem uma tendinite, requer benefício por incapacidade laboral que lhe é negado, sem justificativa, como é rotina acontecer. (4) Ele retorna ao trabalho e com a manutenção das condições de trabalho apresenta piora importante e necessita de afastamento. Ele terá que esperar 30 dias para fazê-lo?(5) E as chances de agravamento clínico, que justifiquem depois um afastamento mais longo ainda? Não seria um ônus maior para a Previdência Social, além do maior sofrimento para o trabalhador? E se antes dos 30 dias ele tiver um outro tipo de adoecimento, poderá ele requerer um novo benefício?
O INSS tende a alterar um procedimento ou outro tentando uma solução imediatista para um problema que se apresenta, que nesses casos é a fila virtual da primeira perícia, sem que analise globalmente o modelo pericial (6). Há um grupo interministerial nomeado pela Portaria Interministerial 323/12. Uma de suas atribuições é avaliar e propor um novo modelo pericial do INSS, abandonando assim, o método da colcha de retalhos em que os procedimentos visam enfrentar um problema ou outro, de forma não integrada.(7)"

(Risos). Bom, vamos lá:

1) Ele não deveria arcar com o ônus financeiro da espera pois se não há o reconhecimento do direito pelo INSS o responsável pelo pagamento é o empregador. Existem súmulas e súmulas dos tribunais superiores sobre o chamado "limbo". Ao invés de falar bobagem, ela deveria usar sua posição de prestígio junto aos sindicatos dos bancários e esclarecer o trabalhador sobre isso. 

2) A trava de 30 dias não tolhe direito nenhum, somente um leigo ou desconhecedor da matéria previdenciária para afirmar tamanha bobagem. Como a DER é mantida em um pedido de PR, se for concedido no PR não existe perda de direito. E se o PR for indeferido e ele esperar 30 dias para uma nova perícia, como a DIP retroage até 30 dias, ela encontra a DER e o período é coberto. 

3) Aqui já vamos para o campo da injúria. Quem disse que o trabalhador não tem qualquer justificativa? O trabalhador recebe dois documentos: Um chamado CRER, onde é informada a decisão do instituto e a fundamentação legal da decisão e os direitos restantes perante o caso. O outro documento é dado mediante solicitação do requerente, que é o Laudo Médico Pericial, onde está escrita toda a justificativa médica. E se quiser o trabalhador pode pedir o Processo Físico de Benefício por Incapacidade e ver todo o processo. A doutora merecia no mínimo uma interpelação judicial por essa grave injúria.

4) Frase debochada, desprovida de qualquer veracidade e com imputações criminais contra os peritos e o INSS. 70% dos benefícios por incapacidade solicitados junto ao INSS são deferidos, quando se olha apenas o campo "bancários" esse percentual sobre para 88%. E todos os indeferimentos possuem ampla justificação. A doutora mente, calunia e difama toda uma categoria e a própria autarquia ao proferir tamanha  asneira e insanidade. Não sabe do que está falando ou está agindo de má fé. Nas duas hipóteses está errada.

5) Outra asneira. O trabalhador espera 30 dias a contar da última perícia marcada ou DCB e não 30 dias após "voltar a adoecer". Se ocorrer o exemplo hipotético acima, já terão se passados vários dias e a próxima autorização de agendamento estará próxima. Como a revogação do memorando 42 está reduzindo as filas, é maior a chance dele conseguir um agendamento próximo do que na regra atual onde ele marca no mesmo dia mas espera meses.

6) Em que mundo ela vive? Grupo de Trabalho? Portaria interministerial? Novo modelo?? Alguém avisa para ela por favor que o novo modelo é natimorto e que o seu "gestor" está respondendo PAD da CGU e da AGU por envolvimento na Operação Porto Seguro.

7) O único modelo colcha de retalhos que eu vejo é a atuação dos órgãos públicos que deveriam prevenir e educar contra os acidentes de trabalho. Os auditores do trabalho não fiscalizam as empresas, a Fundacentro  só serve para dar suporte a sindicatos, instalada em um prédio luxuoso em bairro nobre de São Paulo cuja enorme e inclinada rampa de acesso se torna um desafio para cadeirantes, o Ministério Público do Trabalho não inspeciona nem atua de forma eficaz, o Ministério do Trabalho se omite, o SUS e serviços de saúde não estão preparados para prevenção da saúde do trabalhador, as leis são largamente descumpridas, os atestados de segurança viraram arma para cobrança de propinas, os bombeiros não fiscalizam e o trabalhador vítima dessa colcha retalhada e furada se esborracha no serviço.

Só resta então ao trabalhador vítima da omissão das "Marias Maenos" da vida o único serviço de fato que funciona, que é o INSS, para ver se consegue algum reparo pelo seu dano.

Como é o único local que de fato ampara o trabalhador nesse país, é o alvo dos sindicatos, de onde a Dra. Maeno é demandada a falar e insiste em dar seus pitacos para difamar e debochar de colegas que não conhece e de uma função do qual nada entende.

Deveria falar menos e estudar mais sobre perícia previdenciária.

6 comentários:

Fernando disse...

É duro... quanto picareta no mundo!

Ducatti disse...

Uma pergunta Francisco, vc encaminhou isso a ela?

Guto Prates disse...

Meu caro, a realidade é triste pra quem espera perícia do INSS. Quem precisou que o diga. E os bancários, quando chegam já moídos, porque trabalham até o último minuto por causa do salário comissionado, ainda tem que sofrer discriminações e entrar na Justiça, com laudos de médicos particulares.
Não são dois, três, dez ou vinte mil casos. É prática recorrente.

katy disse...

Ainda tem o meu respeito essa mulher, como disse o amigo aí de cima, só quem passou pelo inss e pelas humilhaçõs de médicos ´peritos, porque esses sim sabem o que fazem,é que pode dizer alguma coisa, sou contra esse sistema que julga as pessoas na hora de perícia, eu ja vi muitos casos de pessoa que só dependiam desse dinheiro pra sobreviver, dai o médico da alta, a pessoa fica desesperada, vai catar latinha na rua pra poder comer!!se a pessoa tem problema encosta logo a pessoa caralho!!

Unknown disse...

É aquele velho papo heim... a melhor defesa é o ataque... Essa não cola Doutor.

Paulo disse...

A Dra Maria Maeno durante o periodo que ocupou os dois empregos públicos, após descoberta sofreu processo de PAD (rito sumário) sendo forçada a optar por um dos dois empregos, optou pelo da Fundacentro - salário maior.
Não faço aqui julgo de valores apenas indico um fato para validar o que foi dito no texto.
As pessoas deveriam entender melhor o mundo do trabalho, estamos nele para produzir e não ficar doentes e encostados, isto é horrivel para o psicologico das pessoas se sentir inutil. A quantidade de fraudes também é muito grande, devemos ter cuidado com situações milagrosas pois quem paga a conta e sempre quem trabalha: com o seu suor, dinheiro, saude e vida.